TRT1 - 0101570-06.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 17:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/08/2025 16:23
Iniciada a liquidação
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14/08/2025 14:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
14/08/2025 14:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 237,27
-
14/08/2025 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a IZABELE DE OLIVEIRA FIAU
-
14/08/2025 14:32
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
14/08/2025 14:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/08/2025 14:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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14/08/2025 12:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/08/2025 14:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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14/08/2025 12:57
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 18:27
Juntada a petição de Acordo
-
22/07/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 21/07/2025
-
11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 10/07/2025
-
04/07/2025 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de IZABELE DE OLIVEIRA FIAU em 03/07/2025
-
27/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 16:58
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
18/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
17/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) IZABELE DE OLIVEIRA FIAU
-
17/06/2025 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 446,95
-
17/06/2025 15:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IZABELE DE OLIVEIRA FIAU
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17/06/2025 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a IZABELE DE OLIVEIRA FIAU
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28/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
27/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
27/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) IZABELE DE OLIVEIRA FIAU
-
27/05/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/05/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 15/05/2025
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14/05/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de documentos)
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28/04/2025 13:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f39d9 proferido nos autos.
Decorrido o prazo do Reclamante sem manifestações sobre a contestação apresentada pelo 2º Reclamado.
Intimem-se as partes para dizerem as demais provas que pretendem produzir, especificando a prova, sua pertinência e finalidade, tudo sob pena de preclusão (Prazo comum de 10 dias).
Na ausência de interesse de produção de demais provas, no mesmo prazo, poderão as partes apresentar razões finais.
No mais, tratando-se de reclamação trabalhista em que o reclamante postula o pagamento de verbas trabalhistas, alegando inadimplemento por parte da empresa terceirizada contratada pela administração pública, requerendo, ainda, a responsabilização subsidiária do ente público com base na ausência de fiscalização do contrato pela administração pública.
Nos termos do artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, o juiz tem ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar a produção das provas que entender necessárias para o esclarecimento da controvérsia e a justa solução do litígio.
De igual forma, o artigo 370 do Código de Processo Civil confere ao magistrado poderes instrutórios para requisitar provas de ofício, visando a formação de seu convencimento acerca dos fatos discutidos.
A Lei 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação na administração pública, também reforça o dever de fiscalização dos contratos administrativos pelo ente contratante.
Em especial, o Capítulo VI, que trata da execução do contrato, estabelece no artigo 120 que a administração pública tem o dever de fiscalizar a execução dos contratos, podendo ser responsabilizada nos casos em que sua atuação fiscalizatória se revelar deficiente ou omissa.
Assim, a documentação comprobatória da fiscalização não apenas é relevante para a discussão da responsabilidade subsidiária, mas também constitui obrigação legal do ente público.
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1118 de sua repercussão geral, assentou que é do autor da ação o ônus da prova quanto à culpa da administração pública pela fiscalização deficiente do contrato de terceirização.
Sendo a fiscalização um fato que se insere na esfera de gestão do ente público, este possui melhores condições de apresentar os elementos comprobatórios da regularidade de sua atuação.
Dessa forma, com fundamento no artigo 765 da CLT, no artigo 370 do CPC e no artigo 120 da Lei 14.133/2021, DETERMINO que a reclamada administração pública junte aos autos, no prazo de 15 dias, toda a documentação pertinente à fiscalização do contrato administrativo firmado com a empresa terceirizada, incluindo, mas não se limitando a: (i) Relatórios de fiscalização do contrato; (ii) Notificações ou autuações eventualmente aplicadas à contratada; (iii) Comprovantes de retenção de valores em razão de irregularidades identificadas; (iv) Comprovação de repasse dos valores devidos aos trabalhadores; (v) Quaisquer outros documentos que demonstrem a regular fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada.
Decorrido o prazo sem manifestação, poderá ser reconhecida a presunção relativa de culpa da administração pública pela fiscalização deficitária do contrato.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARICA/RJ, 07 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZABELE DE OLIVEIRA FIAU -
07/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
07/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) IZABELE DE OLIVEIRA FIAU
-
07/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
08/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 07/03/2025
-
26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 25/02/2025
-
21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de IZABELE DE OLIVEIRA FIAU em 20/02/2025
-
12/02/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101570-06.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: IZABELE DE OLIVEIRA FIAU RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Transcrição do(a) Despacho (ID b91a8df): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Maricá ATOrd 0101570-06.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: IZABELE DE OLIVEIRA FIAU RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, MUNICIPIO DE MARICA Reconsidero a determinação de inclusão em pauta.
Contestação do Município de Maricá anexado no #id:c5bde39.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha), na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Considerando, ainda, que é de conhecimento da Secretaria da Vara que a empresa SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA – CNPJ 08.***.***/0001-81, bem como sua sócia JAQUELINE PEREIRA MARTINS não vem sendo encontradas nos endereços que constam em seus cadastros na Receita Federal, conforme autos 0100070-36.2023.5.01.0561, 0100125-50.2024.5.01.0561,0100902-35.2024.5.01.0561, 100154-37.2023.5.01.056, a ré deverá ser citada por Edital.
Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MARICA/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
11/02/2025 09:23
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
06/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
06/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) IZABELE DE OLIVEIRA FIAU
-
06/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 05/02/2025
-
30/01/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/01/2025 15:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de IZABELE DE OLIVEIRA FIAU em 13/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 21:37
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
04/12/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
04/12/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) IZABELE DE OLIVEIRA FIAU
-
04/12/2024 18:33
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IZABELE DE OLIVEIRA FIAU
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25/11/2024 13:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/11/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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