TRT1 - 0101104-56.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/08/2025 15:41
Ajustado o andamento processual para inclusão em 08/07/2025 19:01 do movimento Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/08/2025 15:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/08/2025 15:41
Excluído de 08/07/2025 19:01 o movimento Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/08/2025 15:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DOS SANTOS
-
22/07/2025 15:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
22/07/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
21/07/2025 19:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALICE DOS SANTOS em 17/07/2025
-
09/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/07/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DOS SANTOS
-
08/07/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
08/07/2025 15:24
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 17:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/04/2025 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/04/2025 16:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
03/04/2025 15:09
Iniciada a execução
-
03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de ALICE DOS SANTOS em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
24/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DOS SANTOS
-
24/03/2025 12:48
Homologada a liquidação
-
24/03/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
24/03/2025 09:23
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
22/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/03/2025
-
15/03/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/03/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/02/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/02/2025
-
25/02/2025 17:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/02/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9853035 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Chamo o feito à ordem.
De forma a evitar que as liquidações se sucedam perpetuamente, intime-se a ré para que promova a implementação dos reajustes na forma da sentença de id 1b43dc5, em 10 dias, sob pena de, no descumprimento, incidir multa diária de R$ 100,00, devendo, no mesmo prazo, apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros, sob pena de preclusão. 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 9- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 10- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 11- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 12 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 13- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DOS SANTOS
-
10/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/02/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
-
15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/12/2024
-
14/12/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
30/11/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/11/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DOS SANTOS
-
30/11/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/11/2024 15:17
Iniciada a liquidação
-
29/11/2024 15:17
Transitado em julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 07:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/08/2024 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2024 16:31
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DOS SANTOS
-
12/08/2024 15:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
12/08/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
10/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de ALICE DOS SANTOS em 09/08/2024
-
09/08/2024 10:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
08/08/2024 16:33
Expedido(a) ofício a(o) ALICE DOS SANTOS
-
07/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/08/2024
-
30/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
28/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/07/2024 16:43
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/07/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
23/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de ALICE DOS SANTOS em 22/07/2024
-
19/07/2024 20:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/07/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DOS SANTOS
-
08/07/2024 14:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
08/07/2024 14:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALICE DOS SANTOS
-
01/07/2024 20:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/07/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/06/2024 12:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/06/2024 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2024 20:06
Juntada a petição de Réplica
-
27/06/2024 19:25
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2024 22:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/01/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DOS SANTOS
-
16/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/12/2023
-
11/12/2023 12:52
Audiência inicial por videoconferência designada (28/06/2024 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/11/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DOS SANTOS
-
22/11/2023 16:44
Audiência inicial por videoconferência designada (31/05/2024 14:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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