TRT1 - 0100270-47.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 02/06/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 29/05/2025
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27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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23/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
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22/05/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ ao recurso da primeira reclamada)
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20/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 19/05/2025
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16/05/2025 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCIO TEIXEIRA COUTO em 12/05/2025
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09/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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08/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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08/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO TEIXEIRA COUTO
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08/05/2025 19:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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06/05/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/05/2025 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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27/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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27/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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27/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO TEIXEIRA COUTO
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27/04/2025 17:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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27/04/2025 17:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO TEIXEIRA COUTO
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27/04/2025 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO TEIXEIRA COUTO
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28/03/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Razões Finais ERJ)
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26/03/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/03/2025 14:34
Audiência una por videoconferência realizada (25/03/2025 10:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/03/2025 14:34
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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21/03/2025 11:36
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 12/03/2025
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26/02/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/02/2025
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20/02/2025 09:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025
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17/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 10:45
Expedido(a) edital a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/02/2025 10:41
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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14/02/2025 10:39
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO TEIXEIRA COUTO
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14/02/2025 10:39
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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14/02/2025 10:39
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 10:39
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/02/2025 10:18
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2025 10:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/02/2025 10:13
Audiência una por videoconferência cancelada (18/02/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/01/2025 11:08
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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26/11/2024 15:24
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/11/2024 15:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/11/2024 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/11/2024 16:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/09/2024 18:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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04/06/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO TEIXEIRA COUTO
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04/06/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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04/06/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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04/06/2024 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/11/2024 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/06/2024 13:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/11/2024 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/06/2024 13:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/11/2024 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/05/2024 17:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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01/04/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/03/2024 14:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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