TRT1 - 0100546-75.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA SILVA SOBRAL CAVANIAS
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26/08/2025 12:34
Registrada a inclusão de dados de HERBERT MARTORELLO MEORLLUW no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de HERBERT MARTORELLO MEORLLUW em 01/07/2025
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26/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100546-75.2024.5.01.0032 RECLAMANTE: YURI DA SILVA SOBRAL CAVANIAS RECLAMADO: DUETO DE NOSSA SENHORA DA PENHA PRODUTOS NATURAIS LTDA E OUTROS (1) O(A) MM.
Juiz(a) KAREN PINZON BLASKOSKI da 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO(A) HERBERT MARTORELLO MEORLLUW, que se encontra em local incerto e não sabido, para, em 48 horas, procederem ao pagamento (R$ 11.943,98) ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HERBERT MARTORELLO MEORLLUW -
25/06/2025 16:39
Expedido(a) edital a(o) HERBERT MARTORELLO MEORLLUW
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de HERBERT MARTORELLO MEORLLUW em 18/06/2025
-
09/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) HERBERT MARTORELLO MEORLLUW
-
06/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
06/06/2025 14:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/06/2025 14:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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06/06/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 10:21
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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10/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de YURI DA SILVA SOBRAL CAVANIAS em 09/05/2025
-
22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA SILVA SOBRAL CAVANIAS
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12/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de HERBERT MARTORELLO MEORLLUW em 11/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TANIA MARTORELLO em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA COSTA COSCARELLI em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de YURI DA SILVA SOBRAL CAVANIAS em 08/04/2025
-
27/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) HERBERT MARTORELLO MEORLLUW
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26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 560eb8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO IDPJ Trata-se de requerimento para desconsideração da personalidade jurídica da reclamada (IDPJ).
Quadro societário da reclamada no id 727efcc.
Os suscitados PAULO CESAR DA COSTA COSCARELLI e TANIA MARTORELLO apresentaram contestação nos ids ddf79d3 e 330f1ff.
O suscitado HERBERT MARTORELLO MEORLLUW, devidamente intimado (id 72dd73e), não se manifestou.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
Pelo documento de id 727efcc observo que o suscitado HERBERT MARTORELLO MEORLLUW é o sócio atual da executada.
Em relação aos suscitados PAULO CESAR DA COSTA COSCARELLI e TANIA MARTORELLO, a certidão JUCERJA de id 727efcc comprova que retiraram-se da sociedade em 06/04/2022.
O art. 10-A da CLT preceitua que “o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato”.
Como a presente ação foi distribuída em 20/05/2024, depreende-se que já havia escoado o prazo de 2 anos estipulado pelo art. 10-A da CLT.
Considerando que, quando da distribuição da ação, já havia transcorrido mais de 2 anos da retirada dos sócios da reclamada, JULGO IMPROCEDENTE o presente IDPJ relação aos suscitados PAULO CESAR DA COSTA COSCARELLI e TANIA MARTORELLO.
No caso em questão, considerando as tentativas frustradas de execução em face da empresa reclamada, restou-se imperioso o direcionamento da execução para o patrimônio do sócio HERBERT MARTORELLO MEORLLUW, posto que, por força de lei, é responsável subsidiário, na forma dos artigos 10-A da CLT; 50 do Código Civil; 4º, V, § 3º da Lei 6830/80 e 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, considerando que o § 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor autoriza a desconsideração da pessoa jurídica "sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" e , tendo em vista o documento de id 727efcc, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o IDPJ, para desconsiderar a personalidade jurídica da executada, respondendo o sócio HERBERT MARTORELLO MEORLLUW pela presente execução.
Intimem-se o suscitante e os suscitados.
Transitada em julgado, inclua-se o suscitado HERBERT MARTORELLO MEORLLUW, CPF: *34.***.*73-92, no polo passivo, e intime-se o exequente para que dê meios efetivos para prosseguimento da execução, em 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DA COSTA COSCARELLI - TANIA MARTORELLO -
25/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARTORELLO
-
25/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA COSTA COSCARELLI
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25/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA SILVA SOBRAL CAVANIAS
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25/03/2025 17:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HERBERT MARTORELLO MEORLLUW
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25/03/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de HERBERT MARTORELLO MEORLLUW em 24/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de TANIA MARTORELLO em 24/03/2025
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21/03/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) HERBERT MARTORELLO MEORLLUW
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20/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARTORELLO
-
20/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA COSTA COSCARELLI
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17/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/02/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100546-75.2024.5.01.0032 RECLAMANTE: YURI DA SILVA SOBRAL CAVANIAS RECLAMADO: DUETO DE NOSSA SENHORA DA PENHA PRODUTOS NATURAIS LTDA DESTINATÁRIO: YURI DA SILVA SOBRAL CAVANIAS Intime-se o(a) Exequente para indicar meios efetivos e inéditos de prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1°, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YURI DA SILVA SOBRAL CAVANIAS -
10/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA SILVA SOBRAL CAVANIAS
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21/01/2025 16:46
Registrada a inclusão de dados de DUETO DE NOSSA SENHORA DA PENHA PRODUTOS NATURAIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de YURI DA SILVA SOBRAL CAVANIAS em 18/12/2024
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10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA SILVA SOBRAL CAVANIAS
-
05/12/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de YURI DA SILVA SOBRAL CAVANIAS em 29/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de DUETO DE NOSSA SENHORA DA PENHA PRODUTOS NATURAIS LTDA em 28/11/2024
-
21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) DUETO DE NOSSA SENHORA DA PENHA PRODUTOS NATURAIS LTDA
-
14/11/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA SILVA SOBRAL CAVANIAS
-
14/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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13/11/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA SILVA SOBRAL CAVANIAS
-
04/11/2024 14:58
Expedido(a) ofício a(o) YURI DA SILVA SOBRAL CAVANIAS
-
31/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de DUETO DE NOSSA SENHORA DA PENHA PRODUTOS NATURAIS LTDA em 30/10/2024
-
21/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) DUETO DE NOSSA SENHORA DA PENHA PRODUTOS NATURAIS LTDA
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21/10/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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18/10/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA SILVA SOBRAL CAVANIAS
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09/10/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/10/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA SILVA SOBRAL CAVANIAS
-
19/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/09/2024 14:17
Iniciada a execução
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19/09/2024 14:17
Transitado em julgado em 12/09/2024
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18/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de DUETO DE NOSSA SENHORA DA PENHA PRODUTOS NATURAIS LTDA em 17/09/2024
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30/08/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DUETO DE NOSSA SENHORA DA PENHA PRODUTOS NATURAIS LTDA
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30/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de DUETO DE NOSSA SENHORA DA PENHA PRODUTOS NATURAIS LTDA em 29/08/2024
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27/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de YURI DA SILVA SOBRAL CAVANIAS em 26/08/2024
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13/08/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) DUETO DE NOSSA SENHORA DA PENHA PRODUTOS NATURAIS LTDA
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13/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA SILVA SOBRAL CAVANIAS
-
12/08/2024 10:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 234,20
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12/08/2024 10:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YURI DA SILVA SOBRAL CAVANIAS
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12/08/2024 10:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a YURI DA SILVA SOBRAL CAVANIAS
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09/08/2024 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/08/2024 16:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/08/2024 09:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de DUETO DE NOSSA SENHORA DA PENHA PRODUTOS NATURAIS LTDA em 08/07/2024
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04/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de DUETO DE NOSSA SENHORA DA PENHA PRODUTOS NATURAIS LTDA em 03/07/2024
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24/06/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) DUETO DE NOSSA SENHORA DA PENHA PRODUTOS NATURAIS LTDA
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23/06/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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21/06/2024 07:49
Expedido(a) notificação a(o) DUETO DE NOSSA SENHORA DA PENHA PRODUTOS NATURAIS LTDA
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de DUETO DE NOSSA SENHORA DA PENHA PRODUTOS NATURAIS LTDA em 18/06/2024
-
12/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de YURI DA SILVA SOBRAL CAVANIAS em 11/06/2024
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04/06/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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31/05/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA SILVA SOBRAL CAVANIAS
-
31/05/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/05/2024 18:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/08/2024 09:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 18:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/05/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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