TRT1 - 0100114-05.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
13/09/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA AMANDA CARDOSO GALDIANO DA SILVA
-
10/09/2025 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
09/09/2025 12:00
Desarquivados os autos
-
08/09/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 09:11
Arquivados os autos definitivamente
-
05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de JESSICA AMANDA CARDOSO GALDIANO DA SILVA em 04/09/2025
-
21/08/2025 18:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA AMANDA CARDOSO GALDIANO DA SILVA
-
19/08/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
18/08/2025 20:11
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 08/08/2025
-
24/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
23/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
23/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 22/07/2025
-
22/07/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JESSICA AMANDA CARDOSO GALDIANO DA SILVA em 21/07/2025
-
14/07/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
11/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA AMANDA CARDOSO GALDIANO DA SILVA
-
11/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
11/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA AMANDA CARDOSO GALDIANO DA SILVA
-
10/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/07/2025 07:51
Desarquivados os autos
-
09/07/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 06:23
Arquivados os autos definitivamente
-
27/06/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA AMANDA CARDOSO GALDIANO DA SILVA
-
26/06/2025 19:35
Expedido(a) alvará a(o) JESSICA AMANDA CARDOSO GALDIANO DA SILVA
-
24/06/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
24/06/2025 15:01
Desarquivados os autos
-
24/06/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 08:20
Arquivados os autos definitivamente
-
03/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de JESSICA AMANDA CARDOSO GALDIANO DA SILVA em 02/06/2025
-
29/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA AMANDA CARDOSO GALDIANO DA SILVA
-
21/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
20/05/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA AMANDA CARDOSO GALDIANO DA SILVA
-
16/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
15/05/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 07/05/2025
-
02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 160d576 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer quanto à correta anotação da CTPS da autora, de acordo com o acordo de #id:762d9ed e petição #id:9146185.
Prazo de 10 dias.
Deverá a ré comprovar documentalmente nos autos.
SAO GONCALO/RJ, 30 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
30/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
30/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
29/04/2025 21:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
25/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA AMANDA CARDOSO GALDIANO DA SILVA
-
25/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
24/04/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
14/04/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA AMANDA CARDOSO GALDIANO DA SILVA
-
14/04/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/04/2025 21:49
Desarquivados os autos
-
14/04/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:07
Arquivados os autos definitivamente
-
09/04/2025 07:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/04/2025 07:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/04/2025 07:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/04/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
08/04/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
08/04/2025 12:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/04/2025 12:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
08/04/2025 12:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
04/04/2025 01:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/04/2025 01:41
Iniciada a liquidação
-
02/04/2025 15:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
02/04/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA AMANDA CARDOSO GALDIANO DA SILVA
-
02/04/2025 15:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
02/04/2025 15:42
Audiência una realizada (02/04/2025 10:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/04/2025 14:32
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de JESSICA AMANDA CARDOSO GALDIANO DA SILVA em 19/03/2025
-
08/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de JESSICA AMANDA CARDOSO GALDIANO DA SILVA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de JESSICA AMANDA CARDOSO GALDIANO DA SILVA em 07/03/2025
-
01/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de JESSICA AMANDA CARDOSO GALDIANO DA SILVA em 28/02/2025
-
26/02/2025 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100114-05.2025.5.01.0264 : JESSICA AMANDA CARDOSO GALDIANO DA SILVA : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO(S): JESSICA AMANDA CARDOSO GALDIANO DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 02/04/2025 10:40 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA AMANDA CARDOSO GALDIANO DA SILVA -
20/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA AMANDA CARDOSO GALDIANO DA SILVA
-
20/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
20/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA AMANDA CARDOSO GALDIANO DA SILVA
-
20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA AMANDA CARDOSO GALDIANO DA SILVA
-
19/02/2025 18:21
Proferida decisão
-
19/02/2025 16:12
Audiência una designada (02/04/2025 10:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
19/02/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 687d825 proferida nos autos.
DECISÃO PJe A petição inicial não atende parcialmente aos novos requisitos exigidos pelo art. 840, § 1º, da CLT, porque o pedido de item "D" (Horas extras na base de 50% que ultrapassem a duração do trabalho normal de 8 horas diárias e 100% as realizadas aos domingos e feriados.) formulados não é certo, determinado e líquido, como exigido expressamente. Há inépcia da petição inicial nesse particular, de modo que concedo o prazo de 15 dias para que o autor a regularize, devendo estabelecer o valor do referido pedido bem como atualizar o valor da causa, sob pena de extinção sem julgamento do mérito com relação ao pedido não liquidado.
Em relação à gratuidade de justiça, a demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro à demandante a gratuidade de justiça, isentando-a do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se a autora.
Decorrido o prazo in albis, venham conclusos para extinção dos pedidos não liquidados.
SAO GONCALO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA AMANDA CARDOSO GALDIANO DA SILVA -
18/02/2025 23:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
18/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100114-05.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 16/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021700300108300000220877428?instancia=1 -
17/02/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA AMANDA CARDOSO GALDIANO DA SILVA
-
17/02/2025 23:10
Proferida decisão
-
17/02/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
16/02/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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