TRT1 - 0101299-78.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/09/2025 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/09/2025 14:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/08/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS ESTEVES ALVES
-
20/08/2025 09:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIA DAS GRACAS ESTEVES ALVES
-
20/08/2025 09:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
19/08/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/08/2025 14:58
Encerrada a conclusão
-
14/08/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/08/2025
-
06/08/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/07/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS ESTEVES ALVES
-
28/07/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
25/07/2025 14:23
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/06/2025
-
07/06/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/05/2025 12:20
Alterado o tipo de petição de Contraminuta (ID: c0133aa) para Contestação
-
20/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS ESTEVES ALVES em 19/05/2025
-
19/05/2025 20:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS ESTEVES ALVES
-
08/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:59
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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22/04/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/04/2025 00:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS ESTEVES ALVES em 14/04/2025
-
09/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS ESTEVES ALVES
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08/04/2025 15:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
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08/04/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/04/2025 14:45
Iniciada a execução
-
08/04/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/03/2025 23:57
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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20/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/03/2025
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20/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS ESTEVES ALVES em 19/03/2025
-
14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3df9a0 proferida nos autos.
Decisão PJe Por estarem adequados, homologo os cálculos da contadoria , nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 11/03/2025 para fixar o valor da execução em : Crédito bruto Reclamante R$ 13.457,18 IRPF ISENTO Crédito líquido Reclamante R$ 13.457,18 Honorários Sindicato R$ 2.018,58 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 15.475,76 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, para pagamento do débito , em 48 horas , ou indicação de quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis.
Há em andamento Ação Rescisória 0101151-30.2018.5.01.000 O exequente deverá, neste prazo, requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
No silêncio da ré, aplico multa de 20 % nos termos do art. 774, VI e parágrafo único do CPC.
Proceda-se ainda à inclusão no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias, previsto no art. 883-A da CLT.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos.
Imposto de Renda calculado § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.558/2015, Súmula 17 do TRT 1ª Re/OJ 400 C.
TST. LRC NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS ESTEVES ALVES -
13/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS ESTEVES ALVES
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13/03/2025 11:01
Homologada a liquidação
-
11/03/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/03/2025 17:42
Juntada a petição de Impugnação
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07/03/2025 21:49
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101299-78.2024.5.01.0243 : MARIA DAS GRACAS ESTEVES ALVES : ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): ENEL BRASIL S.A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de cálculos apresentados e manifestação, em 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
19/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/02/2025 00:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c741990 proferido nos autos.
DESPACHO Ante os documentos juntados, defiro 30 dias ao Autor para produção dos cálculos, sob pena de extinção.
Após, ao Réu para manifestação, em 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Vindo impugnação, notifique-se a parte autora para manifestação em 08 dias.
Observem as partes que foi proferida em 26/06/2023 decisão na Reclamação 56.363 – Amazonas, que tramita do C.
STF.
Este Juízo utilizará a referida decisão como parâmetro para atualização do valor devido, eis que são casos análogos.
Havia um lapso temporal anterior a 1995, que é a data de início da taxa SELIC (da Receita Federal, a utilizada para tributos federais), e que dificultava a definição do índice de atualização do crédito existente nas CumSen decorrentes do processo 0088400-80.1989.5.01.0241.
E a questão do índice a ser utilizado antes da criação da taxa SELIC (1995) foi: “Observado o efeito vinculante do julgado na ADC nº 58 (mediante o qual foi conferida interpretação conforme a dispositivos da CLT para afastar o uso da taxa referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas), e considerada a impossibilidade de correção monetária de débitos trabalhistas pela taxa SELIC no período anterior à edição da Lei nº 9.065/1995, julgo parcialmente procedente a presente reclamação para cassar as decisões reclamadas e determinar que nova decisão seja proferida no Processo nº 0000472-66.2020.5.11.0002, fazendo incidir, na atualização dos valores executados: i) IPCA e juros, no período antecedente ao ajuizamento da ação de conhecimento em que formado o título exequendo; ii) IPCA e juros, no período da fase judicial que antecede a criação da taxa SELIC e iii) taxa SELIC, no período da fase judicial alcançado pela disciplina legal que a instituiu.” Portanto, antes da criação da taxa SELIC, deverá ser utilizado o mesmo índice parametrizado pela ADC 58 para a fase pré-ajuizamento da ação.
Decorrido o prazo, à Contadoria para que verifique a adequação ao julgado.
CBFM NITEROI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS ESTEVES ALVES -
10/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS ESTEVES ALVES
-
10/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/01/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/12/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/11/2024 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/11/2024 00:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2024 13:58
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/11/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/11/2024 10:56
Encerrada a conclusão
-
04/11/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/11/2024 10:56
Encerrada a conclusão
-
04/11/2024 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
04/11/2024 07:48
Iniciada a liquidação
-
31/10/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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