TRT1 - 0101757-80.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/06/2025 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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14/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS
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14/06/2025 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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11/06/2025 17:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/06/2025 17:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS em 05/06/2025
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05/06/2025 21:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 20:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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22/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS
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22/05/2025 10:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/03/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS em 11/03/2025
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27/02/2025 13:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d92461 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares de limitação de condenação aos valores apontados na inicial, de inépcia, de impugnação à gratuidade judiciária e aos documentos e valores da inicial e de não submissão da demanda à comissão de conciliação prévia (CCP), não acolho a pronúncia da prescrição bienal, acolho a pronúncia da prescrição quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS em face de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a Reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.6, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela reclamada de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, RJ, 17 de fevereiro de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
17/02/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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17/02/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS
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17/02/2025 22:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/02/2025 22:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS
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17/02/2025 22:56
Concedida a gratuidade da justiça a ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS
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21/10/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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19/10/2024 01:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS em 18/10/2024
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04/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS
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03/10/2024 15:50
Audiência una por videoconferência realizada (03/10/2024 09:35 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/07/2024 12:26
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2024 09:35 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/07/2024 12:26
Audiência una realizada (11/07/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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08/07/2024 11:53
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 25/01/2024
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19/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS em 18/12/2023
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05/12/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 13:57
Audiência una designada (11/07/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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04/12/2023 13:57
Audiência una por videoconferência cancelada (11/07/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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04/12/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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04/12/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS
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04/12/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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21/11/2023 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2023 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS
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14/11/2023 13:57
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/11/2023 12:27
Audiência una por videoconferência designada (11/07/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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10/11/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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