TRT1 - 0100752-38.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) LAERTE FELIX DE MATTOS FILHO
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05/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LAERTE FELIX DE MATTOS FILHO em 04/08/2025
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29/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de HOSPITAL FLUMINENSE S/A em 28/07/2025
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29/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de HELLEN CONCEICAO DA SILVA REZENDE em 28/07/2025
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18/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE FELIX DE MATTOS FILHO
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17/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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17/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN CONCEICAO DA SILVA REZENDE
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17/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/07/2025 15:49
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de LAERTE FELIX DE MATTOS FILHO em 10/06/2025
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07/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de HELLEN CONCEICAO DA SILVA REZENDE em 06/06/2025
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04/06/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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28/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN CONCEICAO DA SILVA REZENDE
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20/05/2025 18:01
Expedido(a) notificação a(o) LAERTE FELIX DE MATTOS FILHO
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17/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LAERTE FELIX DE MATTOS FILHO em 16/05/2025
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29/04/2025 16:59
Expedido(a) notificação a(o) LAERTE FELIX DE MATTOS FILHO
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28/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/03/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846cc5b proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a petição do #id:63176a3, destituo o perito anterior.
Nomeio perito o Dr.
LAERTE FELIX DE MATTOS FILHO (especialidade em ortopedia – constante da lista AJ-JT), que deverá ser intimado(a) para estimar seus honorários.
Deverá observar os parâmetros do despacho do #id:d0eaafa.
Dê-se ciência às partes, inclusive de que é de responsabilidade de cada advogado manter - nos autos - seus dados atualizados para contato, uma vez que os peritos não têm acesso ao cadastro dos advogados no PJe. Caso o Sr.
Perito pretenda a notificação das partes para marcação de qualquer data, deverá fazê-lo com antecedência de 15 dias e informar a urgência pelo email [email protected], a fim de possibilitar o procedimento pela Secretaria desta Vara.
Na hipótese de não poder comparecer ou pretender a alteração da data, a parte deverá informar com até 48h de antecedência no email da vara ou no balcão virtual.
Dê-se ciência às partes, inclusive de que é de responsabilidade de cada advogado manter - nos autos - seus dados atualizados para contato, uma vez que os peritos não têm acesso ao cadastro dos advogados no PJe.
CBFM NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELLEN CONCEICAO DA SILVA REZENDE -
20/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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20/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN CONCEICAO DA SILVA REZENDE
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20/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL FLUMINENSE S/A em 20/02/2025
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de HELLEN CONCEICAO DA SILVA REZENDE em 20/02/2025
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18/02/2025 11:47
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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12/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0eaafa proferido nos autos.
DESPACHO Este Juízo, diante da dificuldade em conseguir profissionais que aceitem a limitação de valor de honorários e o recebimento ao final, decidiu alterar seu entendimento, embora mantendo o recebimento ao final. Tendo em vista a perícia deferida na Ata do #id:2e443c9, nomeio perito a Dra.
REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES (especialidade fisiatria e medicina do trabalho – constante da lista AJ-JT), que deverá ser intimado(a) para estimar seus honorários.
O pagamento dos honorários será após o trânsito em julgado, conforme o art. 790-B da CLT, e pago pelo sucumbente na perícia.
Portanto, o Expert deverá estar ciente de que se o sucumbente for reconhecido como beneficiário da gratuidade de justiça, o valor máximo será limitado a R$ 1.000,00 (honorários periciais/intérprete), conforme Resolução 247/19 do CSJT e Provimento Conjunto 01/24 deste Egrégio.
Este limite é para as perícias deferidas após a publicação do Ato 21/2020 - TRT1.
Para as perícias deferidas antes de 10/02/2020, o teto é de R$ 1.220,00.
Neste processo o deferimento foi no #id:2e443c9 - 05/12/2024.
O objeto desta perícia requerida pelo Réu é a verificação de existência de doença profissional, devendo observar os parâmetros da ata de audiência do #id:2e443c9, além das petições com quesitos anexadas pelas partes.
Dê-se ciência às partes, inclusive de que é de responsabilidade de cada advogado manter - nos autos - seus dados atualizados para contato, uma vez que os peritos não têm acesso ao cadastro dos advogados no PJe. \cf NITEROI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELLEN CONCEICAO DA SILVA REZENDE -
10/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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10/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN CONCEICAO DA SILVA REZENDE
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10/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/02/2025 14:02
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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13/12/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 12:31
Audiência una realizada (05/12/2024 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/12/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2024 21:46
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 09:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/11/2024 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 09:17
Expedido(a) mandado a(o) ANA PAULA LEMOS RITA
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09/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/11/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de HELLEN CONCEICAO DA SILVA REZENDE em 05/11/2024
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24/10/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN CONCEICAO DA SILVA REZENDE
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23/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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07/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA DE LIMA BARBOSA CANTO
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05/10/2024 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA LEMOS RITA
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03/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDA SILVA MORORO
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03/10/2024 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 12:10
Audiência una designada (05/12/2024 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/09/2024 12:10
Audiência una por videoconferência realizada (30/09/2024 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/09/2024 10:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/09/2024 11:22
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de HELLEN CONCEICAO DA SILVA REZENDE em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de HELLEN CONCEICAO DA SILVA REZENDE em 07/08/2024
-
03/08/2024 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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30/07/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN CONCEICAO DA SILVA REZENDE
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29/07/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN CONCEICAO DA SILVA REZENDE
-
29/07/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:47
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2024 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/07/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/07/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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