TRT1 - 0100859-88.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2025 02:53
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 25/03/2025
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26/03/2025 02:53
Decorrido o prazo de JADSON LOPES GUEDES em 25/03/2025
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24/03/2025 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f3dc55 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte recorrente, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a apresentação de procuração e comprovação de pagamento de custas e depósito recursal são incabíveis à espécie em razão de se tratar de ente público. Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 11 de março de 2025 ANA PAULA CARTAXO MACHADO PILLAR DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JADSON LOPES GUEDES -
11/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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11/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JADSON LOPES GUEDES
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11/03/2025 13:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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11/03/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de JADSON LOPES GUEDES em 10/03/2025
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27/02/2025 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00f4e9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ingressada por J.L.G. contra E.A.T.E.R.E.R.J., nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, na forma artigo 487, III, a, do CPC, condenando a parte reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: - Valor mensal correspondente a 10% do valor total da folha de pagamento da empresa no período de janeiro/ 2019 a outubro/2023, que perfaz o total nominal de R$ 49.336,84; - Honorários advocatícios de 10%, o que importa em R$ 4.933,68.
Sentença líquida, devendo os débitos acima ser corrigidos pelo IPCA-E, acrescidos dos juros especiais preconizados no artigo 1º-F da Lei 9494/97.
Não haverá recolhimentos fiscais e previdenciários diante da natureza indenizatória das parcelas alhures deferidas, restando dispensada a intimação da União.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.100,00, das quais é isenta nos termos do artigo 790-A da CLT.
Valor da condenação de R$ 55.000,00 Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
17/02/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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17/02/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) JADSON LOPES GUEDES
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17/02/2025 22:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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17/02/2025 22:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JADSON LOPES GUEDES
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13/11/2024 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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13/11/2024 13:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/11/2024 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/11/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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22/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JADSON LOPES GUEDES
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22/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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22/10/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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22/10/2024 15:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/11/2024 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/10/2024 15:03
Audiência inicial cancelada (07/11/2024 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/10/2024 15:02
Audiência inicial designada (07/11/2024 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 09/10/2024
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10/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de JADSON LOPES GUEDES em 09/10/2024
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01/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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30/09/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) JADSON LOPES GUEDES
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30/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:05
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (14/10/2024 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/09/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/09/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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22/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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22/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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22/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JADSON LOPES GUEDES
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22/09/2024 15:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/10/2024 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/09/2024 15:57
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (03/12/2024 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de JADSON LOPES GUEDES em 21/08/2024
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15/08/2024 14:22
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JADSON LOPES GUEDES
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12/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/08/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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07/08/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JADSON LOPES GUEDES
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07/08/2024 10:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/12/2024 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/08/2024 10:14
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (22/01/2025 10:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/08/2024 14:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/01/2025 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/08/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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