TRT1 - 0100007-52.2024.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:02
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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03/07/2025 05:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/07/2025 05:27
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 05:26
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 444fa72) para Manifestação
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02/07/2025 22:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 23:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/03/2025
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20/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3abb31 proferido nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): IVAN AUGUSTO DA SILVA Vistos etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento. Conforme o artigo 173, II, da Constituição federal, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção. /djo/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
18/02/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/02/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 05:49
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/02/2025 05:49
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 05:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/02/2025 05:48
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 05:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 05:48
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:57
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/10/2024 14:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de IVAN AUGUSTO DA SILVA em 17/10/2024
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17/10/2024 22:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) IVAN AUGUSTO DA SILVA
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01/10/2024 13:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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18/09/2024 10:01
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Leonardo Pacheco ()
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13/09/2024 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de IVAN AUGUSTO DA SILVA em 22/07/2024
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17/07/2024 12:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/07/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) IVAN AUGUSTO DA SILVA
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08/07/2024 09:47
Conhecido o recurso de IVAN AUGUSTO DA SILVA - CPF: *16.***.*77-56 e provido
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 11:45
Incluído em pauta o processo para 01/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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13/06/2024 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2024 16:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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