TRT1 - 0100506-45.2023.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:57
Arquivados os autos definitivamente
-
22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de HOME CARE ESPERANCA LTDA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CAROLINA SARAMAGO PEREIRA em 21/05/2025
-
14/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) HOME CARE ESPERANCA LTDA
-
12/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SARAMAGO PEREIRA
-
12/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de HOME CARE ESPERANCA LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de CAROLINA SARAMAGO PEREIRA em 07/05/2025
-
26/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
26/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) HOME CARE ESPERANCA LTDA
-
24/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SARAMAGO PEREIRA
-
24/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
24/04/2025 15:30
Encerrada a conclusão
-
11/03/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
28/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de HOME CARE ESPERANCA LTDA em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de CAROLINA SARAMAGO PEREIRA em 27/02/2025
-
27/02/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c45086 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, cumpre observar que na petição inicial da presente ação trabalhista houve requerimento de concessão da gratuidade de justiça, com base no art. 790, §3º, da CLT, sob o fundamento de que a autora não dispunha de condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Contudo, ao proferir a Sentença (ID. 02b113c), este Juízo analisou o pleito e decidiu pelo indeferimento da gratuidade de justiça, considerando que os elementos apresentados pela reclamante não atendiam às exigências e requisitos previstos no art. 790, §3º, da CLT, nem demonstravam cabalmente o seu estado de hipossuficiência financeira.
Assim, restou consignado de forma inequívoca no decisum que o benefício não foi concedido.
Após o trânsito em julgado da decisão, a parte autora sucumbente foi intimada para se manifestar quanto aos valores apresentados pelo credor (advogado da ré) a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
A reclamante, por sua vez, apresentou impugnação (ID. 4ffa5f9), alegando de forma equivocada que teria obtido o benefício da gratuidade de justiça, fundamentando, ainda, a tese de que a execução de honorários advocatícios sucumbenciais seria ilegal e inconstitucional.
Mas, conforme consignado na sentença já transitada em julgado (ID. 02b113c), repita-se, o pleito de gratuidade foi expressamente analisado e indeferido por este Juízo, em razão da ausência de comprovação dos requisitos legais para a concessão do benefício.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte autora, mantendo-se a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais conforme fixados na sentença. À Contadoria para verificação dos cálculos apresentados no ID. 992456d.
Ciência às partes desta decisão.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOME CARE ESPERANCA LTDA -
17/02/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) HOME CARE ESPERANCA LTDA
-
17/02/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SARAMAGO PEREIRA
-
17/02/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
17/02/2025 15:59
Encerrada a conclusão
-
05/12/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
03/12/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SARAMAGO PEREIRA
-
29/11/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
21/11/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
20/10/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) HOME CARE ESPERANCA LTDA
-
20/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
20/10/2024 13:15
Transitado em julgado em 25/09/2024
-
27/09/2024 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/07/2024 15:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/06/2024 18:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
13/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) HOME CARE ESPERANCA LTDA
-
11/06/2024 16:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAROLINA SARAMAGO PEREIRA sem efeito suspensivo
-
11/06/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
11/06/2024 10:30
Encerrada a conclusão
-
08/06/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
25/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de HOME CARE ESPERANCA LTDA em 24/05/2024
-
24/05/2024 19:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/05/2024 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
19/05/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) HOME CARE ESPERANCA LTDA
-
19/05/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SARAMAGO PEREIRA
-
19/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
15/05/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
10/05/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) HOME CARE ESPERANCA LTDA
-
10/05/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SARAMAGO PEREIRA
-
10/05/2024 19:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 161,56
-
10/05/2024 19:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAROLINA SARAMAGO PEREIRA
-
10/05/2024 19:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINA SARAMAGO PEREIRA
-
09/05/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 07:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
30/04/2024 15:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2024 13:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/04/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
02/11/2023 21:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2024 13:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/10/2023 15:14
Audiência una por videoconferência realizada (31/10/2023 13:15 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/09/2023 17:50
Juntada a petição de Contestação
-
25/08/2023 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2023 00:28
Decorrido o prazo de CAROLINA SARAMAGO PEREIRA em 25/07/2023
-
18/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 10:28
Expedido(a) notificação a(o) HOME CARE ESPERANCA LTDA
-
17/07/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SARAMAGO PEREIRA
-
17/07/2023 10:25
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2023 13:15 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/07/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SARAMAGO PEREIRA
-
17/07/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
30/06/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SARAMAGO PEREIRA
-
22/06/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
22/06/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100530-55.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcielle Fatima de Oliveira Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2024 10:41
Processo nº 0100530-55.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Machado de Mello Faia
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2025 12:40
Processo nº 0100530-55.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcielle Fatima de Oliveira Neves
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 11:02
Processo nº 0101301-93.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Belmond de Moraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/02/2025 14:52
Processo nº 0101301-93.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Belmond de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2023 16:26