TRT1 - 0100635-55.2023.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/04/2025 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 14:21
Juntada a petição de Contraminuta
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01/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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31/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 17:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8072d62 proferida nos autos. ecurso de Revista Recorrente(s): DOUGLAS RANGEL DA SILVA Recorrido(a)(s): SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Controle de jornada Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado / Feriado em Dobro DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338; nº 338, item III; nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 37 do colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região. - violação do(s) artigo 7º; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 791-A; artigo 791-A, §1º; artigo 791-A, §2º; Código de Processo Civil, artigo 85, §11; Lei nº 605/1949, artigo 1º; Lei nº 5811/1972, artigo 7º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS RANGEL DA SILVA -
18/02/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RANGEL DA SILVA
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18/02/2025 23:15
Não admitido o Recurso de Revista de DOUGLAS RANGEL DA SILVA
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18/02/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/02/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:02
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 11:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 23/10/2024
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22/10/2024 16:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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09/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RANGEL DA SILVA
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07/10/2024 08:58
Conhecido o recurso de DOUGLAS RANGEL DA SILVA - CPF: *47.***.*67-40 e não provido
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 11:35
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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08/08/2024 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/04/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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