TRT1 - 0100454-71.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de RICARDO DE JESUS LIMA - AUTO MECANICA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de JONAS ROGERIO SOUZA DA SILVA em 31/03/2025
-
22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO DE JESUS LIMA - AUTO MECANICA em 21/03/2025
-
20/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de RICARDO DE JESUS LIMA - AUTO MECANICA em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
17/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
17/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
-
17/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE JESUS LIMA - AUTO MECANICA
-
17/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JONAS ROGERIO SOUZA DA SILVA
-
17/03/2025 12:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JSL S/A. sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
15/03/2025 13:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO DE JESUS LIMA - AUTO MECANICA em 11/03/2025
-
11/03/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f1c089 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id bf45102. Ao(s) recorrido(s) (reclamante e demais reclamadas). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau.cód ITAGUAI/RJ, 07 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONAS ROGERIO SOUZA DA SILVA -
07/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
07/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
-
07/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE JESUS LIMA - AUTO MECANICA
-
07/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JONAS ROGERIO SOUZA DA SILVA
-
07/03/2025 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
06/03/2025 22:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 19:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/03/2025 00:03
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
02/03/2025 00:03
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
-
02/03/2025 00:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE JESUS LIMA - AUTO MECANICA
-
02/03/2025 00:03
Expedido(a) intimação a(o) JONAS ROGERIO SOUZA DA SILVA
-
02/03/2025 00:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de JSL S/A.
-
28/02/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
26/02/2025 20:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a37aea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a 1ª Reclamada a pagar ao Reclamante, em oito dias, conforme se apurar em liquidação, os valores correspondentes às horas extraordinárias, com o adicional de 50% e 100% (domingos e feriados laborados), intervalo intrajornada suprimido, aviso prévio (33 dias), saldo de salário de janeiro/2024 (9 dias), salários de novembro/2023 e dezembro/2023, férias de 2022/2023 e férias proporcionais, ambas com o adicional de 1/3, 13º salário de 2023, 13º salário proporcional de 2024, FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477 da CLT, multa prevista no art. 467 da CLT e vale-transporte (deverá ser observada a participação do trabalhador no custeio dos gastos do benefício), bem como proceder à entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
As 2ª e 3ª Rés respondem subsidiariamente pela condenação imposta.
Tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Com fundamento no art. 791-A, §§ 2º e 3º, da CLT, defiro aos advogados das partes honorários de sucumbência recíproca, que fixo em 5% (cinco por cento). Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pelo Reclamante, observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Sucumbente no objeto da perícia, o Reclamante deverá arcar com os honorários periciais.
Em sendo mantido o deferimento da gratuidade de Justiça, os honorários periciais, que fixo em R$ 1.000,00, conforme o disposto no art. 21, da Resolução CSJT nº 247, de 25 de outubro de 2019, deverão ser cobrados da União, requisitando-se o pagamento deste valor, após o trânsito em julgado desta decisão. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST, a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e a Lei nº 14.905/2024. FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, aviso prévio indenizado, férias indenizadas com o adicional de 1/3, intervalo intrajornada, multas dos art. 467 e 477 da CLT e vale-transporte têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à 1ª Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$ 1,600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 80.000,00, pelas Rés, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE JESUS LIMA - AUTO MECANICA - JSL S/A. - CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. -
18/02/2025 23:42
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
18/02/2025 23:42
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
-
18/02/2025 23:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE JESUS LIMA - AUTO MECANICA
-
18/02/2025 23:42
Expedido(a) intimação a(o) JONAS ROGERIO SOUZA DA SILVA
-
18/02/2025 23:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
18/02/2025 23:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONAS ROGERIO SOUZA DA SILVA
-
18/02/2025 23:41
Concedida a gratuidade da justiça a JONAS ROGERIO SOUZA DA SILVA
-
11/02/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
11/02/2025 14:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 12:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
14/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO DE JESUS LIMA - AUTO MECANICA em 13/12/2024
-
11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FERNANDES em 10/12/2024
-
27/11/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
26/11/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
-
26/11/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE JESUS LIMA - AUTO MECANICA
-
26/11/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) JONAS ROGERIO SOUZA DA SILVA
-
20/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO DE JESUS LIMA - AUTO MECANICA em 19/11/2024
-
18/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO FERNANDES
-
12/11/2024 09:04
Juntada a petição de Impugnação
-
11/11/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) JONAS ROGERIO SOUZA DA SILVA
-
05/11/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
05/11/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO DE JESUS LIMA - AUTO MECANICA
-
05/11/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) JSL S/A.
-
05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
04/11/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
-
04/11/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE JESUS LIMA - AUTO MECANICA
-
04/11/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JONAS ROGERIO SOUZA DA SILVA
-
04/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
03/11/2024 10:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 12:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
30/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
29/10/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
-
29/10/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE JESUS LIMA - AUTO MECANICA
-
29/10/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) JONAS ROGERIO SOUZA DA SILVA
-
29/10/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
26/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FERNANDES em 25/09/2024
-
24/09/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de RICARDO DE JESUS LIMA - AUTO MECANICA em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO FERNANDES
-
16/09/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
16/09/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE JESUS LIMA - AUTO MECANICA
-
16/09/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JONAS ROGERIO SOUZA DA SILVA
-
16/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/09/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 18:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/09/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
09/09/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
-
09/09/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE JESUS LIMA - AUTO MECANICA
-
09/09/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JONAS ROGERIO SOUZA DA SILVA
-
09/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
04/09/2024 18:57
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO FERNANDES
-
04/09/2024 13:10
Audiência una por videoconferência realizada (04/09/2024 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
04/09/2024 09:40
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2024 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 00:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 19:20
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2024 13:47
Juntada a petição de Contestação
-
21/08/2024 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/06/2024 00:49
Decorrido o prazo de JONAS ROGERIO SOUZA DA SILVA em 07/06/2024
-
29/05/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 12:25
Expedido(a) notificação a(o) JONAS ROGERIO SOUZA DA SILVA
-
28/05/2024 12:25
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO DE JESUS LIMA - AUTO MECANICA
-
27/05/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) JONAS ROGERIO SOUZA DA SILVA
-
27/05/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
27/05/2024 16:43
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2024 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
21/05/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101065-33.2024.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Gabriel Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 16:19
Processo nº 0001132-80.2012.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata de Mello Meirelles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2012 00:00
Processo nº 0001132-80.2012.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michelle Barradas Pereira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2025 13:32
Processo nº 0100162-90.2025.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcela da Silva Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2025 18:22
Processo nº 0100139-72.2025.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mayrinkellison Peres Wanderley
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 15:20