TRT1 - 0001132-80.2012.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROSANA VELOZO E SILVA RIBEIRO em 29/05/2025
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MACHADO RIBEIRO em 22/05/2025
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de J.R. SERVICOS TECNICOS E ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 22/05/2025
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA DOS SANTOS em 22/05/2025
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GETULIO DOS SANTOS em 22/05/2025
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09/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA VELOZO E SILVA RIBEIRO
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08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MACHADO RIBEIRO
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08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) J.R. SERVICOS TECNICOS E ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO DA SILVA DOS SANTOS
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08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO DOS SANTOS
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08/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/03/2025 19:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eba31e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. GETULIO DOS SANTOS e outro(s) Recorrido(a)(s): 1. J.R.
SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS LTDA - ME 2. JULIO CESAR MACHADO RIBEIRO 3. ROSANA VELOZO E SILVA RIBEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/10/2024 - Id. 5fd4e9f; recurso interposto em 21/10/2024 - Id. 923c000).
Regular a representação processual (Id. 47b809f ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 15; artigo 139, inciso III. - contrariedade ao art. 3º, III da IN nº39/2016 do TST.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 10671 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GETULIO DOS SANTOS -
18/02/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO DOS SANTOS
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18/02/2025 23:15
Não admitido o Recurso de Revista de GETULIO DOS SANTOS
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18/02/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/02/2025 11:17
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:02
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 11:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROSANA VELOZO E SILVA RIBEIRO em 23/10/2024
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24/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MACHADO RIBEIRO em 23/10/2024
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24/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de J.R. SERVICOS TECNICOS E ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 23/10/2024
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21/10/2024 10:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA VELOZO E SILVA RIBEIRO
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09/10/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MACHADO RIBEIRO
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09/10/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) J.R. SERVICOS TECNICOS E ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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09/10/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO DA SILVA DOS SANTOS
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09/10/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO DOS SANTOS
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07/10/2024 08:40
Conhecido o recurso de JULIO CESAR MACHADO RIBEIRO - CPF: *68.***.*83-24 e provido em parte
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 11:35
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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20/08/2024 13:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/04/2024 14:56
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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26/04/2024 17:54
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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22/04/2024 14:22
Proferida decisão
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22/04/2024 14:22
Declarada a incompetência
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22/04/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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18/04/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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