TRT1 - 0100178-80.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:13
Audiência de instrução designada (16/12/2025 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2025 14:05
Audiência una realizada (09/09/2025 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2025 04:02
Juntada a petição de Contestação
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08/09/2025 22:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRO RAMOS REBELLO em 22/04/2025
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 16:49
Expedido(a) notificação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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10/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO RAMOS REBELLO
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10/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO RAMOS REBELLO
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10/03/2025 16:46
Audiência una designada (09/09/2025 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00d8000 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Os elementos constantes dos autos não convencem o Juízo, a inaudita altera pars, da verossimilhança do direito alegado. Isto porque a natureza da tutela requerida exige robusto convencimento do julgador, com vistas a evitar uma restrição desproporcional à ampla defesa e ao contraditório.
Assim, para possibilitar um conhecimento mais exaurido da matéria, indefiro, por ora a tutela antecipada pretendida. Intime-se o Autor para ciência e inclua-se o feito em pauta de audiência una, notificando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO RAMOS REBELLO -
18/02/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO RAMOS REBELLO
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18/02/2025 23:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALESSANDRO RAMOS REBELLO
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18/02/2025 21:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA MATTOSO
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18/02/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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