TRT1 - 0100218-76.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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25/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CONCEICAO
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25/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/08/2025 09:39
Iniciada a execução
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25/08/2025 09:39
Transitado em julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CONCEICAO em 21/08/2025
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08/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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05/08/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CONCEICAO
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05/08/2025 08:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 456,60
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05/08/2025 08:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CONCEICAO
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05/08/2025 08:35
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CONCEICAO
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10/07/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/07/2025 12:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/07/2025 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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01/07/2025 23:13
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 22:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 16:50
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CONCEICAO
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07/04/2025 16:50
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CONCEICAO
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 24/03/2025
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18/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 17/03/2025
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14/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CONCEICAO em 13/03/2025
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100218-76.2025.5.01.0561 : CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CONCEICAO : LABORATORIOS CARRION LTDA DESTINATÁRIO: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CONCEICAO NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 02/07/2025 09:10. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25021101180189000000220370407?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CONCEICAO -
18/02/2025 23:47
Expedido(a) notificação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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18/02/2025 23:47
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CONCEICAO
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18/02/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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18/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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17/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CONCEICAO
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17/02/2025 14:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CONCEICAO
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14/02/2025 08:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2025 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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11/02/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/02/2025 09:29
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/02/2025 02:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 01:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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