TRT1 - 0100146-35.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de IMPACTO GESTAO ESCOLAR LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRISCILLA MELLO DE SOUZA em 28/08/2025
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21/08/2025 18:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) IMPACTO GESTAO ESCOLAR LTDA
-
19/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA MELLO DE SOUZA
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19/08/2025 13:03
Proferida decisão
-
19/08/2025 08:33
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2025 13:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/08/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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18/08/2025 20:19
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
18/08/2025 18:43
Audiência una por videoconferência realizada (18/08/2025 12:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de IMPACTO GESTAO ESCOLAR LTDA em 08/08/2025
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02/08/2025 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de PRISCILLA MELLO DE SOUZA em 31/07/2025
-
28/07/2025 05:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 09:58
Juntada a petição de Contestação
-
22/07/2025 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA MELLO DE SOUZA
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21/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
21/07/2025 16:59
Expedido(a) mandado a(o) IMPACTO GESTAO ESCOLAR LTDA
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21/07/2025 16:58
Audiência una por videoconferência designada (18/08/2025 12:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/07/2025 16:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/07/2025 13:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de IMPACTO GESTAO ESCOLAR LTDA em 06/06/2025
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31/05/2025 12:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 14:38
Expedido(a) mandado a(o) IMPACTO GESTAO ESCOLAR LTDA
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05/05/2025 18:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/07/2025 13:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/05/2025 18:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/05/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de IMPACTO GESTAO ESCOLAR LTDA em 26/03/2025
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15/03/2025 00:53
Decorrido o prazo de PRISCILLA MELLO DE SOUZA em 14/03/2025
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06/03/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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04/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) IMPACTO GESTAO ESCOLAR LTDA
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04/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA MELLO DE SOUZA
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de PRISCILLA MELLO DE SOUZA em 24/02/2025
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6298eb3 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando-se os autos, mormente por se tratar de pedido de rescisão indireta, necessária a instrução para apuração dos fatos narrados, razão pela qual verifico não estarem preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação, previstos nos arts. 300 e 301 do CPC, entendendo por prudente a manifestação da parte contrária.
Posto isso, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com base no artigo 300 CPC.
Aguardem as partes a notificação acerca da audiência UNA.
MACAE/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA MELLO DE SOUZA -
12/02/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA MELLO DE SOUZA
-
12/02/2025 23:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PRISCILLA MELLO DE SOUZA
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11/02/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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11/02/2025 15:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/05/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/02/2025 12:40
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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05/02/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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05/02/2025 14:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 14:26
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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