TRT1 - 0100502-65.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA
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05/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/05/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 12:38
Iniciada a execução
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME em 20/02/2025
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de KING RAGNAR RESTAURANTE LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA em 20/02/2025
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12/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f780f6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados nos cálculos da ré de id. a84220e , o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME - KING RAGNAR RESTAURANTE LTDA -
10/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
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10/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) KING RAGNAR RESTAURANTE LTDA
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10/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA
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10/02/2025 16:05
Homologada a liquidação
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10/02/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA em 03/02/2025
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03/02/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
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23/01/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) KING RAGNAR RESTAURANTE LTDA
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23/01/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA
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23/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA em 21/11/2024
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14/11/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
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06/11/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) KING RAGNAR RESTAURANTE LTDA
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06/11/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA
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06/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/10/2024 04:04
Decorrido o prazo de ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME em 23/10/2024
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24/10/2024 04:04
Decorrido o prazo de KING RAGNAR RESTAURANTE LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 04:04
Decorrido o prazo de MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA em 23/10/2024
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08/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
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07/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) KING RAGNAR RESTAURANTE LTDA
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07/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA
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07/10/2024 14:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA
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27/09/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/09/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
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10/09/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) KING RAGNAR RESTAURANTE LTDA
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10/09/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/09/2024 16:13
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/07/2024 10:09
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 8bd03e1) para Manifestação
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04/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA em 03/05/2024
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02/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA em 01/04/2024
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01/04/2024 10:08
Expedido(a) ofício a(o) MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA
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01/04/2024 10:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.817,30)
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21/03/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 14:31
Expedido(a) ofício a(o) MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA
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09/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA em 08/03/2024
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09/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME em 08/03/2024
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09/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de KING RAGNAR RESTAURANTE LTDA em 08/03/2024
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09/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA em 08/03/2024
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01/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA
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29/02/2024 12:08
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA
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29/02/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/02/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 10:51
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/02/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 10:42
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/02/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
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29/02/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) KING RAGNAR RESTAURANTE LTDA
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29/02/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA
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29/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA em 19/02/2024
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19/02/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
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09/02/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) KING RAGNAR RESTAURANTE LTDA
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09/02/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA
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09/02/2024 15:43
Homologada a liquidação
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08/02/2024 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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07/02/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
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26/01/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) KING RAGNAR RESTAURANTE LTDA
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26/01/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA
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26/01/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/01/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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18/01/2024 20:22
Iniciada a liquidação
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18/01/2024 20:22
Transitado em julgado em 11/12/2023
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12/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME em 11/12/2023
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12/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de KING RAGNAR RESTAURANTE LTDA em 11/12/2023
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12/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA em 11/12/2023
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28/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 23:38
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
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24/11/2023 23:38
Expedido(a) intimação a(o) KING RAGNAR RESTAURANTE LTDA
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24/11/2023 23:38
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA
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24/11/2023 23:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/11/2023 23:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA
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23/10/2023 12:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/10/2023 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/10/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/10/2023 13:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/10/2023 14:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2023 16:08
Juntada a petição de Contestação
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28/09/2023 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME em 10/07/2023
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11/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de KING RAGNAR RESTAURANTE LTDA em 10/07/2023
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07/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA em 06/07/2023
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29/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA
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28/06/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
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28/06/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) KING RAGNAR RESTAURANTE LTDA
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26/06/2023 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE FIGUEIREDO PAIVA
-
20/06/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
09/06/2023 15:18
Audiência inicial por videoconferência designada (20/10/2023 14:15 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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