TRT1 - 0100146-70.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAIMUNDO SOARES DE MELO em 31/07/2025
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12/06/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2025 10:01
Expedido(a) mandado a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 19:35
Expedido(a) ofício a(o) RAIMUNDO SOARES DE MELO
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24/04/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 943,63)
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15/04/2025 15:55
Expedido(a) alvará a(o) RAIMUNDO SOARES DE MELO
-
25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 24/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
-
13/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/02/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6b4a08 proferido nos autos.
Indefiro a penhora de saláriodo(s) executado(s) por ser(em) inferior(es) ao salário-mínimo, de forma a assegurar o mínimo necessário para uma existência digna do executado.
Vale destacar o decidido em sede de Agravo de Petição no Processo nº 0011348-51.2014.5.01.0008: "RECURSO DA EXECUTADA.
PENHORA DE VALORES RELATIVOS A SALÁRIO E APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.
MISERABILIDADE JURÍDICA CONFIGURADA.
MÍNIMO NECESSÁRIO PARA UMA EXISTÊNCIA DIGNA. É possível a penhora de proventos de aposentadoria, desde que seja observado e garantido o direito fundamental do devedor de receber um salário-mínimo, a teor do que dispõe o parágrafo 2º do art. 833 do CPC.
No caso em exame, considera-se que a penhora iria comprometer o direito à subsistência com um mínimo de dignidade de um dos executados, visto que resta configurada a miserabilidade jurídica da devedora.
Recurso da executada provido." 1) Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, registrando-se que restam desde já indeferidos: Ativação do SNIPER, que se trata de um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo paupérrimas informações que podem ser obtidas por outros sistemas e, no caso em tela, já estão disponíveis nos presentes autos para análise da parte exequente.
Ativação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visto que a “Busca de Testamento”, da CESDI (consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcio, e Inventários) e da DAV (consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), que são públicas e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF/CNPJ, podendo o próprio Requerente diligenciar em busca desses dados, na página da internet CENSEC (https://censec.org.br).
Ativação do DECRED e DIMOF, eis que trazem as informações mensais acerca de todas as operações efetuadas com cartão de crédito, o somatório de todos os valores recebidos pela parte em suas contas, bem como todos os valores pagos a partir de suas contas.
A eventual quebra de sigilo bancário da requerente apenas acrescentaria a origem dos recursos creditados em sua conta e o destino dos recursos gastos por ela, o que não se faz necessário para o deslinde da causa.
Não é necessária a investigação acerca da origem dos créditos e o destino de cada pagamento efetuado.
Expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO RJ E 5º E 6º DISTRIBUIDORES, haja vista que as informações referentes a imóveis estão disponíveis na pesquisa INFOJUD/DOI e a Lei 1.060/50 não autoriza a Justiça do Trabalho a eximir o autor da cobrança de valores por documentos de outros órgãos, in casu, o RGI.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. 2) No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos. 3) Decorrido o prazo prescricional registrem-se eventuais parcelas pagas antes do início da contagem do prazo prescricional (ainda que parciais) e voltem-me conclusos para extinção, na forma do art. 924, V, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO SOARES DE MELO -
10/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO SOARES DE MELO
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10/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/02/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO SOARES DE MELO
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11/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/10/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO SOARES DE MELO
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16/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/10/2024 03:33
Decorrido o prazo de RAIMUNDO SOARES DE MELO em 30/09/2024
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13/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO SOARES DE MELO
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10/09/2024 12:18
Registrada a inclusão de dados de VAGNER DA SILVA BAPTISTA DE GOES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de VAGNER DA SILVA BAPTISTA DE GOES em 28/06/2024
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12/06/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA BAPTISTA DE GOES
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10/06/2024 12:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VAGNER DA SILVA BAPTISTA DE GOES
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07/06/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de VAGNER DA SILVA BAPTISTA DE GOES em 27/05/2024
-
02/05/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA BAPTISTA DE GOES
-
09/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:13
Registrada a inclusão de dados de RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/04/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/03/2024 12:02
Iniciada a execução
-
04/03/2024 16:42
Homologada a liquidação
-
04/03/2024 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/02/2024 13:29
Encerrada a conclusão
-
16/02/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 07/02/2024
-
31/01/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
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29/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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23/01/2024 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/01/2024 14:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
17/01/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 12:02
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/03/2024 08:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2023 23:26
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/09/2023 23:25
Iniciada a liquidação
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31/08/2023 13:46
Audiência inicial por videoconferência designada (22/03/2024 08:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 29/08/2023
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30/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de RAIMUNDO SOARES DE MELO em 29/08/2023
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15/08/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 22:17
Expedido(a) intimação a(o) RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
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10/08/2023 22:17
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO SOARES DE MELO
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10/08/2023 22:16
Homologada a Transação
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10/08/2023 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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01/08/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
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27/07/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO SOARES DE MELO
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27/07/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/07/2023 17:27
Juntada a petição de Acordo
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19/07/2023 11:23
Juntada a petição de Acordo
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25/05/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
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24/05/2023 11:55
Audiência inicial por videoconferência designada (29/09/2023 13:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2023 11:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2023 10:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 03/04/2023
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24/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de RAIMUNDO SOARES DE MELO em 23/03/2023
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22/03/2023 13:57
Expedido(a) notificação a(o) RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
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16/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO SOARES DE MELO
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14/03/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/03/2023 10:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2023 10:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2023 10:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/06/2023 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2023 17:27
Audiência inicial por videoconferência designada (02/06/2023 08:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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