TRT1 - 0100662-13.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 28/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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13/03/2025 21:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CELI DA CONCEICAO SILVA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 11/03/2025
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11/03/2025 15:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 805c11e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos a ação trabalhista ajuizada CELI DA CONCEICAO SILVA, reclamante, em face de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS, reclamada: DECLARAR prescritos eventuais direitos cuja exigibilidade seja anterior a 13/07/2018, extinguindo-os, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do CPC c/c o art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora em face da ré, para absolvê-la de todo o postulado.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado da ré, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor dado à causa, considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora.
Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo da autora beneficiária da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
Deferidos à autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pela autora, no importe de R$1.620,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$81.000,00, das quais fica isenta.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS -
19/02/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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19/02/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) CELI DA CONCEICAO SILVA
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19/02/2025 00:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.620,00
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19/02/2025 00:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CELI DA CONCEICAO SILVA
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29/11/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/11/2024 21:03
Juntada a petição de Razões Finais
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05/11/2024 20:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/11/2024 17:00 66ª VT - DRA ADRIANA - EXTRA - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 09:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/11/2024 17:00 66ª VT - DRA ADRIANA - EXTRA - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 12:54
Audiência de instrução realizada (17/10/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2024 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 12:40
Audiência de instrução designada (17/10/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 00:29
Audiência una realizada (14/03/2024 09:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 14:36
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2024 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2023 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 16:47
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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20/07/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CELI DA CONCEICAO SILVA
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20/07/2023 16:46
Audiência una designada (14/03/2024 09:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2023 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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