TRT1 - 0101095-68.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:25
Arquivados os autos definitivamente
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10/03/2025 13:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.560,00
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10/03/2025 13:06
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO BRUM DA PENHA
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10/03/2025 13:06
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
10/03/2025 13:06
Audiência una realizada (10/03/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/03/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 16:13
Juntada a petição de Contestação
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01/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA em 28/02/2025
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20/02/2025 21:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
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20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0101095-68.2024.5.01.0264 : LEANDRO BRUM DA PENHA : AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA O/A MM.
Juiz(a) GISLEINE MARIA PINTO da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 10/03/2025 09:00 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA -
19/02/2025 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 11:16
Expedido(a) edital a(o) AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA
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19/02/2025 11:16
Expedido(a) mandado a(o) AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA
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19/02/2025 11:07
Audiência una designada (10/03/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/02/2025 10:10
Audiência una realizada (19/02/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de LEANDRO BRUM DA PENHA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de LEANDRO BRUM DA PENHA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:39
Decorrido o prazo de LEANDRO BRUM DA PENHA em 03/02/2025
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16/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BRUM DA PENHA
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15/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA
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15/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BRUM DA PENHA
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15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BRUM DA PENHA
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14/01/2025 16:11
Proferida decisão
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14/01/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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31/12/2024 16:41
Audiência una designada (19/02/2025 09:10 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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31/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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