TRT1 - 0100061-81.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:00
Arquivados os autos definitivamente
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07/04/2025 14:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 195,79
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07/04/2025 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA ALVES DOS SANTOS MACHADO
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07/04/2025 14:34
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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07/04/2025 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/04/2025 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 12:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100061-81.2025.5.01.0051 : ALESSANDRA ALVES DOS SANTOS MACHADO : REALEZA CARIOCA RESTAURANTE LTDA O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) REALEZA CARIOCA RESTAURANTE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: 07/04/2025 09:30 h, na sala de audiência da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: AUDIÊNCIA UNA INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA DO RITO SUMARÍSSIMO Considerando-se que o PJe permite a habilitação nos autos pelo próprio advogado, deverão os interessados promover as habilitações que desejarem, pena de realização das intimações/notificações na forma em que se encontrar o cadastro do processo. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** JUCERJA - Extranet Documento Diverso 25022011263187100000221306694 CONSULTA INFOJUD E JUCERJA Certidão 25022011261274700000221306613 Despacho Despacho 25021609323725700000220864503 E-Carta - Objeto Devolvido - REALEZA CARIOCA RESTAURANTE LTDA Certidão 25021609310568800000220864500 Notificação Notificação 25020410210947500000219756980 Notificação Notificação 25020410210926500000219756977 Certidão Certidão 25013115145231300000219549319 Certidão de Distribuição Certidão 25012816170883200000219250111 RELATORIO_CALCULO_ Planilha de Cálculos 25012814023345500000219226333 PROVAS EM VIDEO ANEXAS AO GOOGLE DRIVE Documento Diverso 25012814023309300000219226331 PROCURACAO Procuração 25012814023271200000219226328 Documentos de identificacao Documento de Identificação 25012814023228800000219226325 DECLARACAO-DE-HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 25012814023178200000219226321 WhatsApp Image 2023-08-31 at 12.03.49 Documento Diverso 25012814023130700000219226318 WhatsApp Image 2023-08-17 at 16.47.50 (1) Documento Diverso 25012814023076400000219226316 vinculo Documento Diverso 25012814022995400000219226310 Petição Inicial Petição Inicial 25012814005582300000219226066 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REALEZA CARIOCA RESTAURANTE LTDA -
20/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 11:32
Expedido(a) mandado a(o) ANSELMO LEARTH DE LIMA
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20/02/2025 11:32
Expedido(a) edital a(o) REALEZA CARIOCA RESTAURANTE LTDA
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17/02/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) REALEZA CARIOCA RESTAURANTE LTDA
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04/02/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRA ALVES DOS SANTOS MACHADO
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28/01/2025 16:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 16:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/04/2025 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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