TRT1 - 0100764-05.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/03/2025 07:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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10/03/2025 07:37
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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26/02/2025 11:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2025 08:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/02/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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12/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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12/02/2025 13:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO MARCIO CAVALCANTE DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/02/2025 13:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS sem efeito suspensivo
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10/02/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/02/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/01/2025 09:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf43d64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar a reclamada nos pedidos deferidos e no valor a ser apurado em liquidação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela ré no importe de R$1.000,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$50.000,00 nos moldes do art. 789 da CLT.
Honorários periciais no valor de R$4.000,00 pela parte autora, por ter sido sucumbente no pedido objeto da perícia. Considerando ser o autor beneficiário da justiça gratuita, deverá ser suportada pela União (art. 790-B da CLT).
Deverá a ré proceder à anotação da dispensa na CTPS da parte autora, fazendo constar a saída em 15.05.2023 (já computada a projeção do aviso prévio), após o trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo fixar data e horário de comparecimento para cumprimento da obrigação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da inclusão da multa em regular liquidação de sentença.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Inclua-se a pena de litigância de má-fé aplicada à ré em audiência, na razão de 1% sobre o valor da causa em favor do autor.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção, conforme ADC 58, ou seja, aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da Selic na fase judicial, com marco temporal da fase judicial como a distribuição da demanda.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
24/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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24/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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24/01/2025 11:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/01/2025 11:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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12/11/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/11/2024 13:56
Audiência de instrução realizada (07/11/2024 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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10/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 09/10/2024
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08/10/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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23/09/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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23/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/08/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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06/08/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/08/2024 03:12
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 31/07/2024
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28/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100764-05.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: CLAUDIO MARCIO CAVALCANTE DA SILVA RECLAMADO: M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS DESTINATÁRIO(S):M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS Fica ciente da designação de audiência presencial, conforme abaixo, e de que ficam mantidas as determinações anteriores, devendo dar ciência a seu constituinte:TIPO: InstruçãoDATA E HORA: 07/11/2024 10:001a VT/Maricá, sito à Avenida Roberto Silveira, 140,7º andar, Centro, Maricá. telefone: 21 2169-3968 ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoEm caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 27 de junho de 2024.ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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27/06/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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27/06/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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27/06/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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24/06/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 12:27
Audiência de instrução designada (07/11/2024 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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08/05/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 03/05/2024
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04/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 03/05/2024
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26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 25/04/2024
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25/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 24/04/2024
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24/04/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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24/04/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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24/04/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO XAVIER VIDAL em 22/04/2024
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22/04/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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19/04/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/04/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 15/04/2024
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15/04/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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15/04/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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15/04/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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15/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 12/04/2024
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13/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 12/04/2024
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08/04/2024 17:13
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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04/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO XAVIER VIDAL
-
03/04/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
03/04/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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03/04/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 20/03/2024
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13/03/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de RICARDO XAVIER VIDAL em 12/03/2024
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12/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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12/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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12/03/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 11/03/2024
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12/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 11/03/2024
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11/03/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/03/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO XAVIER VIDAL
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02/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
01/03/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
-
01/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/02/2024 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/02/2024 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/02/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 15:09
Audiência una realizada (30/01/2024 10:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
29/01/2024 14:23
Juntada a petição de Contestação
-
26/01/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 22/08/2023
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04/08/2023 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 01/08/2023
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01/08/2023 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 31/07/2023
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25/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
24/07/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
-
24/07/2023 10:32
Audiência una designada (30/01/2024 10:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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21/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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20/07/2023 13:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLAUDIO MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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12/07/2023 11:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/07/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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