TRT1 - 0000039-05.2012.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de REDECARD S/A em 16/07/2025
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIVIAN DOS SANTOS PIRES em 16/07/2025
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15/07/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
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27/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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27/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DOS SANTOS PIRES
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27/06/2025 13:32
Homologada a liquidação
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26/06/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/04/2025 11:46
Juntada a petição de Impugnação
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07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DOS SANTOS PIRES
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de REDECARD S/A em 03/04/2025
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02/04/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
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19/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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18/03/2025 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 199972a proferido nos autos.
Intime-se mais uma vez a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, sendo autorizada a retirada dos autos físicos em carga da Secretaria da Vara, para liquidação do julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN DOS SANTOS PIRES -
11/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DOS SANTOS PIRES
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11/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/03/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1c3e0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Verificou-se a ocorrência do trânsito em julgado em 23/02/2018, conforme certidão de fls.431-verso (autos físicos).
Portanto, intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias, sendo autorizada a retirada dos autos físicos em carga da Secretaria da Vara, para liquidação do julgado.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN DOS SANTOS PIRES -
19/02/2025 23:44
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DOS SANTOS PIRES
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19/02/2025 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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23/01/2025 16:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/01/2025 16:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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07/05/2020 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Atento)
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14/01/2020 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Atento)
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10/07/2019 00:01
Decorrido o prazo de VIVIAN DOS SANTOS PIRES em 09/07/2019
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30/05/2019 10:21
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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30/05/2019 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 15:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
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15/04/2019 16:57
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO EM PROCESSO REDECARD)
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04/04/2019 02:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2019
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04/04/2019 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2019 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2019 15:01
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
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29/03/2019 14:27
Iniciada a liquidação por cálculos
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29/03/2019 13:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2012
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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