TRT1 - 0101022-59.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
-
09/09/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FELIPE MACHADO COSTA
-
09/09/2025 21:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
09/09/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/09/2025 14:02
Encerrada a conclusão
-
03/09/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
21/08/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
-
18/08/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA em 18/07/2025
-
18/07/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
-
02/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FELIPE MACHADO COSTA
-
02/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
25/06/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
05/06/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2025 10:54
Expedido(a) mandado a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
-
23/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
22/05/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FELIPE MACHADO COSTA
-
02/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
30/04/2025 14:31
Expedido(a) alvará a(o) CELSO FELIPE MACHADO COSTA
-
08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA em 07/04/2025
-
02/04/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101022-59.2023.5.01.0223 : CELSO FELIPE MACHADO COSTA : REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA O MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ 47.***.***/0001-94, que se encontra em local incerto e não sabido, para que compareça à Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, no dia 01/04/2025, às 14h, a fim de que a reclamada entregue as guias do FGTS ao reclamante, nos termos da sentença de Id: f46eb17, bem como, para pagamento, do valor abaixo discriminado, nos termos do art. 523, CAPUT, do CPC.
Total devido: R$ 12.399,08 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA -
13/03/2025 10:56
Expedido(a) edital a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
-
13/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FELIPE MACHADO COSTA
-
06/03/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
28/02/2025 16:50
Iniciada a execução
-
28/02/2025 16:49
Transitado em julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de CELSO FELIPE MACHADO COSTA em 26/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101022-59.2023.5.01.0223 RECLAMANTE: CELSO FELIPE MACHADO COSTA RECLAMADO: REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA O MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ 47.***.***/0001-94, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de id f46eb17, cujo dispositivo consta a seguir: "CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor e ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos por ele formulados, para condenar a ré a satisfazer as prestações acima discriminadas, no prazo de oito dias.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, sejam observados os dias efetivamente trabalhados e a variação salarial do demandante.
Retenham-se as quotas previdenciárias na forma do Verbete n. 368 da Súmula de Jurisprudência do TST.
Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.
Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17 TRT-1ª Reg.).
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso - notadamente visando à modificação do julgado - será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC) Custas de R$ 243,12, calculadas sobre R$ 12.155,96, valor da condenação, a serem recolhidas pelo réu. INTIMEM-SE AS PARTES." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA -
13/02/2025 11:35
Expedido(a) edital a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
-
13/02/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FELIPE MACHADO COSTA
-
12/02/2025 12:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 243,12
-
12/02/2025 12:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CELSO FELIPE MACHADO COSTA
-
12/02/2025 12:44
Concedida a gratuidade da justiça a CELSO FELIPE MACHADO COSTA
-
05/12/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/12/2024 09:41
Audiência una por videoconferência realizada (05/12/2024 08:55 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 13:48
Expedido(a) edital a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
-
23/10/2024 13:44
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2024 08:55 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/10/2024 12:51
Audiência una por videoconferência realizada (23/10/2024 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/10/2024 09:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/10/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/10/2024 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/08/2024 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 10:53
Expedido(a) mandado a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
-
26/08/2024 10:53
Expedido(a) mandado a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
-
23/08/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
21/08/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FELIPE MACHADO COSTA
-
20/08/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
16/08/2024 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2024 15:06
Expedido(a) mandado a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
-
08/08/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FELIPE MACHADO COSTA
-
26/06/2024 13:44
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2024 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/06/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
20/06/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 10:59
Audiência una por videoconferência realizada (17/06/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/06/2024 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/04/2024 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2024 11:49
Expedido(a) mandado a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
-
24/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
19/04/2024 23:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FELIPE MACHADO COSTA
-
11/04/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
11/04/2024 10:42
Encerrada a conclusão
-
11/04/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
22/03/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
-
21/03/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FELIPE MACHADO COSTA
-
17/11/2023 14:15
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
30/10/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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