TRT1 - 0101281-47.2017.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) HORTI FRUTI CAMPO NOVO LTDA - ME
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26/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY PEREIRA DA COSTA
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26/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/06/2025 11:49
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 12,02)
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26/06/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 670,37)
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de HUIARA PEREIRA MOURA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de EDILSON FERREIRA RIBEIRO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARIZA VIEIRA EUZEBIO RIBEIRO em 16/06/2025
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de HORTI FRUTI CAMPO NOVO LTDA - ME em 12/06/2025
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05/06/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:28
Expedido(a) edital a(o) HUIARA PEREIRA MOURA
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04/06/2025 10:28
Expedido(a) edital a(o) EDILSON FERREIRA RIBEIRO
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04/06/2025 10:28
Expedido(a) edital a(o) MARIZA VIEIRA EUZEBIO RIBEIRO
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04/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) HORTI FRUTI CAMPO NOVO LTDA - ME
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03/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY PEREIRA DA COSTA
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03/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/04/2025 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 184,67)
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26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de EDILSON FERREIRA RIBEIRO em 25/02/2025
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17/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025
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17/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025
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17/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0101281-47.2017.5.01.0261 RECLAMANTE: ANDREY PEREIRA DA COSTA RECLAMADO: HORTI FRUTI CAMPO NOVO LTDA - ME E OUTROS (3) O MM.
Juiz FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO E CITADO EDILSON FERREIRA RIBEIRO, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da decisão de Id 08af97b e para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução no valor total de R$ 858,33, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia da Previdência Social - GPS, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da forma na decisão supramencionada.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LUCIO COSME DA SILVEIRA BRASIL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDILSON FERREIRA RIBEIRO -
14/02/2025 11:50
Expedido(a) edital a(o) HUIARA PEREIRA MOURA
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14/02/2025 11:50
Expedido(a) edital a(o) EDILSON FERREIRA RIBEIRO
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIZA VIEIRA EUZEBIO RIBEIRO em 09/12/2024
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de HORTI FRUTI CAMPO NOVO LTDA - ME em 29/11/2024
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDREY PEREIRA DA COSTA em 29/11/2024
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29/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 14:46
Expedido(a) edital a(o) MARIZA VIEIRA
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21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) HORTI FRUTI CAMPO NOVO LTDA - ME
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19/11/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY PEREIRA DA COSTA
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19/11/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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24/10/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 16:10
Registrada a inclusão de dados de MARIZA VIEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/10/2024 16:10
Registrada a inclusão de dados de HORTI FRUTI CAMPO NOVO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/10/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY PEREIRA DA COSTA
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13/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de HORTI FRUTI CAMPO NOVO LTDA - ME em 12/07/2024
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13/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANDREY PEREIRA DA COSTA em 12/07/2024
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05/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 00:57
Expedido(a) intimação a(o) HORTI FRUTI CAMPO NOVO LTDA - ME
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04/07/2024 00:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY PEREIRA DA COSTA
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04/07/2024 00:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/07/2024 16:20
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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21/03/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de MARIZA VIEIRA em 01/02/2024
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02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de HUIARA PEREIRA MOURA em 01/02/2024
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02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de EDILSON FERREIRA RIBEIRO em 01/02/2024
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20/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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20/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 13:52
Expedido(a) edital a(o) MARIZA VIEIRA
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19/01/2024 13:52
Expedido(a) edital a(o) HUIARA PEREIRA MOURA
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19/01/2024 13:52
Expedido(a) edital a(o) EDILSON FERREIRA RIBEIRO
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17/10/2023 14:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDREY PEREIRA DA COSTA
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16/10/2023 14:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/10/2023 14:33
Encerrada a conclusão
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04/09/2023 14:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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04/09/2023 14:37
Encerrada a conclusão
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31/08/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/08/2023 11:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIZA VIEIRA em 31/07/2023
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01/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de HUIARA PEREIRA MOURA em 31/07/2023
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01/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDILSON FERREIRA RIBEIRO em 31/07/2023
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24/07/2023 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2023 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/07/2023 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/07/2023 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2023
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08/07/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2023 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2023
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08/07/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2023 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2023 11:31
Expedido(a) edital a(o) MARIZA VIEIRA
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07/07/2023 11:31
Expedido(a) mandado a(o) MARIZA VIEIRA
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07/07/2023 11:07
Expedido(a) edital a(o) HUIARA PEREIRA MOURA
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07/07/2023 11:07
Expedido(a) edital a(o) EDILSON FERREIRA RIBEIRO
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07/07/2023 11:07
Expedido(a) mandado a(o) HUIARA PEREIRA MOURA
-
07/07/2023 11:07
Expedido(a) mandado a(o) EDILSON FERREIRA RIBEIRO
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31/01/2023 12:12
Concedida em parte a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ANDREY PEREIRA DA COSTA
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30/01/2023 12:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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30/01/2023 12:58
Encerrada a conclusão
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19/10/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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09/09/2022 08:49
Encerrada a conclusão
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14/06/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANDREY PEREIRA DA COSTA em 26/05/2022
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05/05/2022 13:02
Juntada a petição de Manifestação (petição incidente)
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05/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
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05/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY PEREIRA DA COSTA
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04/05/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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29/03/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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10/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de HUIARA PEREIRA MOURA em 09/02/2022
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10/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de EDILSON FERREIRA RIBEIRO em 09/02/2022
-
26/09/2021 11:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/09/2021 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/09/2021 00:20
Decorrido o prazo de ANDREY PEREIRA DA COSTA em 21/09/2021
-
14/09/2021 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/09/2021 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY PEREIRA DA COSTA
-
13/09/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2021 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2021 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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09/08/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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12/05/2021 09:51
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO)
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19/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de HUIARA PEREIRA MOURA em 18/08/2020
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19/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de EDILSON FERREIRA RIBEIRO em 18/08/2020
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19/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANDREY PEREIRA DA COSTA em 18/08/2020
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24/07/2020 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2020
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24/07/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2020 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2020
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24/07/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
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24/07/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2020 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY PEREIRA DA COSTA
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23/07/2020 11:28
Expedido(a) edital a(o) HUIARA PEREIRA MOURA
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23/07/2020 11:28
Expedido(a) edital a(o) EDILSON FERREIRA RIBEIRO
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23/07/2020 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2020 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2020 11:24
Expedido(a) mandado a(o) HUIARA PEREIRA MOURA
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23/07/2020 11:24
Expedido(a) mandado a(o) EDILSON FERREIRA RIBEIRO
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08/07/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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05/07/2020 21:32
Juntada a petição de Manifestação (petição desconsideração da personalidade juridica)
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03/07/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
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03/07/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2020 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY PEREIRA DA COSTA
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19/02/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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19/02/2020 09:32
Desarquivados os autos
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19/02/2020 09:27
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO)
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18/02/2020 11:18
Arquivados os autos provisoriamente
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13/01/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 11:00
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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19/12/2019 08:27
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA DOS SÓCIOS)
-
18/12/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2019
-
18/12/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2019 10:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo R$(188,09)
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12/12/2019 21:09
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
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07/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de HORTI FRUTI CAMPO NOVO LTDA - ME em 06/12/2019
-
07/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de ANDREY PEREIRA DA COSTA em 06/12/2019
-
02/12/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2019
-
02/12/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 11:13
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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04/11/2019 11:38
Iniciada a execução
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30/10/2019 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 08:03
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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29/10/2019 16:59
Juntada a petição de Manifestação (PRECLUSÃO DA RDA PENHORA ON LINE)
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05/09/2019 06:42
Decorrido o prazo de HORTI FRUTI CAMPO NOVO LTDA - ME em 26/08/2019
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27/07/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/07/2019
-
27/07/2019 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 12:28
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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28/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de ANDREY PEREIRA DA COSTA em 27/05/2019 23:59:59
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13/05/2019 10:14
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA ON LINE)
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11/05/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
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11/05/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 14:46
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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01/05/2019 00:28
Decorrido o prazo de HORTI FRUTI CAMPO NOVO LTDA - ME em 30/04/2019 23:59:59
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01/05/2019 00:28
Decorrido o prazo de ANDREY PEREIRA DA COSTA em 30/04/2019 23:59:59
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03/04/2019 13:03
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO CONCORDANDO COM OS CÁLCULOS)
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02/04/2019 03:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
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02/04/2019 03:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2019 22:41
Homologada a liquidação
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31/03/2019 14:01
Conclusos os autos para decisão Geral a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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29/01/2019 09:06
Iniciada a liquidação
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21/01/2019 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2019 09:27
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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17/01/2019 09:27
Transitado em julgado em 09/11/2018
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09/11/2018 00:12
Decorrido o prazo de HORTI FRUTI CAMPO NOVO LTDA - ME em 08/11/2018 23:59:59
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09/11/2018 00:12
Decorrido o prazo de ANDREY PEREIRA DA COSTA em 08/11/2018 23:59:59
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26/10/2018 13:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2018
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26/10/2018 13:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2018 09:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 12.00
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23/10/2018 09:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREY PEREIRA DA COSTA
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23/10/2018 09:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDREY PEREIRA DA COSTA
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17/09/2018 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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24/06/2018 00:49
Decorrido o prazo de HORTI FRUTI CAMPO NOVO LTDA - ME em 22/06/2018 23:59:59
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06/06/2018 13:07
Juntada a petição de Razões Finais
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01/06/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2018
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01/06/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2018 08:15
Audiência una realizada (23/01/2018 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/10/2017 00:16
Decorrido o prazo de ANDREY PEREIRA DA COSTA em 09/10/2017 23:59:59
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04/10/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2017
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04/10/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2017 14:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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01/10/2017 21:30
Concedida a Antecipação de tutela a ANDREY PEREIRA DA COSTA - CPF: *40.***.*35-83
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29/09/2017 18:10
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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17/09/2017 21:50
Audiência una designada (23/01/2018 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/09/2017 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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