TRT1 - 0100666-60.2022.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO SOARES DOMINGOS em 02/09/2025
-
08/08/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DOMINGOS
-
07/08/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
14/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
09/07/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DOMINGOS
-
02/07/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
01/07/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
25/03/2025 15:18
Registrada a inclusão de dados de PAULO ROBERTO GIACOMETTI GAUDARD no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GIACOMETTI GAUDARD em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO SOARES DOMINGOS em 26/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0100666-60.2022.5.01.0462 RECLAMANTE: MARCELO SOARES DOMINGOS RECLAMADO: A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAULO ROBERTO GIACOMETTI GAUDARD, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 1f7d4c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Sentença PJe-JT Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pleiteando o autor a responsabilização do sócio pelos débitos resultantes da presente ação.
O sócio foi regularmente citados por edital, não tendo se manifestado.
De longa data se tem firmado o entendimento, legal e doutrinário, sobre a distinção que existe entre a pessoa jurídica e seus sócios.
Em sede trabalhista, face ao caráter alimentar do crédito em discussão, tem-se aplicado, com maior desenvoltura, a teoria da despersonalização.
Doutrina e jurisprudência, quase unanimemente, posicionam-se no sentido de que se aplica à execução trabalhista a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, conferindo maior proteção ao lado hipossuficiente da relação contratual, o que se coaduna com os princípios norteadores do Direito e Processo do Trabalho, dispensando a prova robusta da fraude na gestão da pessoa jurídica que deseja ver desconsiderada, bastando para este mister que haja nos autos a comprovação do inadimplemento dos créditos exequendos.
Desta forma, o inadimplemento de execução trabalhista, em condições que indiquem o estado de insolvência da pessoa jurídica devedora, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica segundo a teoria menor de tal instituto.
No caso, há prova de que o Juízo esgotou a pesquisa por bens constringíveis em todos os convênios disponíveis a este Órgão, o que, por si só, faz presumir a incapacidade da devedora principal.
Analisando os autos, verifica-se que foi observada a ordem de preferência para adoção dos atos executórios, impostos primeiramente à empresa ré, após, aos sócios.
Assim, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica, para condenar incidentalmente o sócio PAULO ROBERTO GIACOMETTI GAUDARD a responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado na ação.
Tratando-se de procedimento incidental, vinculado a uma reclamação trabalhista, não se aplica a hipótese de sucumbência para fins de honorários advocatícios. 1.
Desde já ficam as partes intimadas, devendo o sócio ser citado ao pagamento (por edital), sob pena de execução.
Prazo de 08 dias. 2.
Decorrido o prazo recursal, e com fulcro no art.765 da CLT, o qual atribui ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, determino: conclusos para bloqueio on-line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido. 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s).
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio, pela ferramenta teimosinha, por trinta dias, para bloqueio on-line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD via on-line, para obtenção das últimas declarações de renda do(s) réu(s).
O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos. 9.
Havendo bens, informe-se ao autor que as informações obtidas junto à Receita Federal pelo Sistema INFOJUD encontram-se arquivadas eletronicamente na Secretaria desta VT, disponíveis para consulta da parte interessada, devendo ser dado andamento ao feito em trinta dias, ciente de que após este prazo haverá prosseguimento na forma do item 10, segunda parte. 10.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se tal situação nos autos e proceda-se à inclusão do(s) executado(s) no CNIB; 11.
Caso o convênio CNIB aponte a existência de imóveis, obtenha-se a certidão de ônus reais no sistema Arisp. 12.
Vindo a certidão, e não havendo impedimentos à penhora, expeça-se o competente mandado de penhora.
Cumprido o mandado, anote-se a penhora no sistema Arisp e retornem-me conclusos para determinações cabíveis.
In casu, tem-se que o Reclamante é beneficiário de assistência judiciária gratuita.
Assim, o artigo 3º, II, da Lei 1.060/50, deve ser aplicado em harmonia ao contido no artigo 5º, LXXXIV, da CRFB, visando à garantida da efetividade total dos comandos judiciais emitidos, diante da situação concreta evidenciada no caso em tela, uma vez que o autor não ostenta capacidade financeira para arcar com o ônus adicional próprio à execução do julgado.
Tal entendimento tem por escopo evitar que uma decisão judicial perca sua eficácia prática 13.
Havendo impedimentos ao prosseguimento da penhora, certifique-se nos autos e ativem-se os sistemas SNIPER e Prevjud. 14. O resultado das pesquisas deverá ser anexado aos autos, restringindo a visibilidade apenas ao autor. 15.
Após, intime-se a parte autora para ciência dos resultados das pesquisas, devendo requerer o que for de seu interesse jurídico, no prazo de quinze dias. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho Titular" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DEISE FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO GIACOMETTI GAUDARD -
13/02/2025 11:39
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO GIACOMETTI GAUDARD
-
13/02/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
12/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DOMINGOS
-
12/02/2025 12:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO SOARES DOMINGOS
-
12/02/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GIACOMETTI GAUDARD em 06/02/2025
-
19/12/2024 19:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/12/2024 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2024 11:47
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO GIACOMETTI GAUDARD
-
10/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
09/12/2024 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
09/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 00:26
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO GIACOMETTI GAUDARD
-
06/12/2024 00:26
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO GIACOMETTI GAUDARD
-
05/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
02/12/2024 10:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DOMINGOS
-
04/11/2024 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/09/2024 13:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2024 07:59
Expedido(a) mandado a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
02/09/2024 09:10
Registrada a inclusão de dados de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/08/2024 00:35
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 12/08/2024
-
07/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
06/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
06/08/2024 13:32
Iniciada a execução
-
06/08/2024 13:32
Transitado em julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO SOARES DOMINGOS em 02/08/2024
-
23/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
22/07/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DOMINGOS
-
22/07/2024 13:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.588,10
-
22/07/2024 13:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO SOARES DOMINGOS
-
22/07/2024 13:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO SOARES DOMINGOS
-
16/07/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
16/07/2024 14:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/07/2024 12:05 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
29/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 28/06/2024
-
21/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
20/06/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
19/06/2024 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
04/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 03/06/2024
-
04/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO SOARES DOMINGOS em 03/06/2024
-
25/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 24/05/2024
-
21/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO SOARES DOMINGOS em 20/05/2024
-
16/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
15/05/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DOMINGOS
-
10/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARCELO SOARES DOMINGOS em 09/05/2024
-
09/05/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
08/05/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
08/05/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
26/04/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DOMINGOS
-
26/04/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
26/04/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DOMINGOS
-
26/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
26/04/2024 08:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/07/2024 12:05 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
23/04/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
19/04/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
19/04/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DOMINGOS
-
19/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
02/03/2024 00:44
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:44
Decorrido o prazo de MARCELO SOARES DOMINGOS em 01/03/2024
-
23/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
22/02/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DOMINGOS
-
22/02/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
22/02/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
22/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 21/02/2024
-
09/02/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
07/02/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DOMINGOS
-
07/02/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
07/02/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
02/02/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DOMINGOS
-
02/02/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
06/12/2023 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
27/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
27/11/2023 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/11/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 17:35
Audiência una por videoconferência realizada (22/11/2023 11:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
22/11/2023 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 17:59
Juntada a petição de Contestação
-
17/11/2023 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 12/09/2023
-
19/08/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
19/08/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DOMINGOS
-
18/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:44
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2023 11:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
18/08/2023 10:43
Audiência una por videoconferência cancelada (22/11/2023 11:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
18/08/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
18/08/2023 10:37
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2023 11:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
02/06/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 14:31
Audiência una por videoconferência realizada (01/06/2023 11:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
31/01/2023 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
12/01/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DOMINGOS
-
12/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 20:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DOMINGOS
-
10/01/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
10/01/2023 15:15
Audiência una por videoconferência designada (01/06/2023 11:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
16/12/2022 12:23
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
16/12/2022 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
23/11/2022 14:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100157-27.2025.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Giangiulio Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2025 17:01
Processo nº 0100706-86.2021.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra de Souza Soares Vieira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2025 09:31
Processo nº 0100706-86.2021.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miriam Pimenta Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2021 15:32
Processo nº 0100609-52.2024.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael dos Santos Costa Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2024 12:54
Processo nº 0100317-15.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Olavo Lima da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2023 17:44