TRT1 - 0100139-92.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/09/2025 14:32
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.813,83)
-
12/09/2025 14:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 10/09/2025
-
04/09/2025 22:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c7909f proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 25/08/2025(#id:12d4ce5 ) e a Sentença foi publicada em 11/08/2025(#id:3d99433 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Custas comprovadamente recolhidas em #id:572267e e depósito recursal em #id:4a12ea0 Parte devidamente representada conforme procuração juntada aos autos. Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) reclamante e as demais rés, se houver, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSURB S/A - TRANSPORTES BARRA LTDA - TRANSPORTES FUTURO LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES -
27/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
27/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
27/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
27/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
27/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE EMANOEL SILVA DE FRANCA
-
27/08/2025 17:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO REDENTOR LTDA sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de WALLACE EMANOEL SILVA DE FRANCA em 26/08/2025
-
25/08/2025 15:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d99433 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, conheço dos embargos declaratórios opostos e no mérito os REJEITO, tudo conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais. RENATA ANDRINO ANÇÃ DE SANT´ANNA REIS Juíza do Trabalho RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSURB S/A - VIACAO REDENTOR LTDA - TRANSPORTES BARRA LTDA - TRANSPORTES FUTURO LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES -
11/08/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
11/08/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
11/08/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
11/08/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
11/08/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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11/08/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE EMANOEL SILVA DE FRANCA
-
11/08/2025 21:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO REDENTOR LTDA
-
26/06/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 25/06/2025
-
25/06/2025 14:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/06/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e505f40 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para manifestações acerca dos embargos de declaração da ré, no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para decisão de ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE EMANOEL SILVA DE FRANCA -
18/06/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE EMANOEL SILVA DE FRANCA
-
18/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
18/06/2025 17:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21438a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação a Transportes Barra Ltda, Transportes Futuro Ltda, Transurb S/A e Consórcio Transcarioca de Transportes e no mérito JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, assegurada a gratuidade de justiça ao autor, condenar Viação Redentor Ltda. a pagar a Wallace Emanoel Silva de França, no prazo legal, observados os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra esse decisum, os seguintes títulos: diferenças de horas extras e reflexos;intervalo intrajornada;diferenças de adicional noturno e reflexos;indenização por danos morais. Juros e correção monetária na forma da lei.
Ultimada a liquidação, deverá a 1ª Reclamada comprovar nos autos o recolhimento fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas conforme disposição do art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta.
Honorários de sucumbência pelas partes, reciprocamente.
Custas pela 1ª Reclamada no importe de R$ 400,00 calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00 arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais.
RENATA ANDRINO ANÇÃ DE SANT´ANNA REIS Juíza do Trabalho RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE EMANOEL SILVA DE FRANCA -
09/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
09/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
09/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
09/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
09/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
09/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE EMANOEL SILVA DE FRANCA
-
09/06/2025 18:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
09/06/2025 18:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALLACE EMANOEL SILVA DE FRANCA
-
24/03/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/03/2025 20:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/03/2025 17:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/03/2025 15:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/03/2025 16:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/03/2025 13:55
Audiência una por videoconferência realizada (06/03/2025 10:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2025 12:28
Juntada a petição de Contestação
-
05/03/2025 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 14:45
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2025 13:45
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2025 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2025 16:57
Juntada a petição de Contestação
-
25/02/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100139-92.2025.5.01.0013 : WALLACE EMANOEL SILVA DE FRANCA : VIACAO REDENTOR LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): WALLACE EMANOEL SILVA DE FRANCA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 06/03/2025 10:40 horas, na 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, A audiência será realizada de forma telepresencial, devendo ser acessada pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2130132021?pwd=bXQ3bW9EaHJLYS9CczR6elQ3Q3RDUT09 ID da reunião: 213 013 2021 Senha de acesso: 13vtrj Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência. Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma TELEPRESENCIAL; 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão;2) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência; Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha; 3) Ressalto que este Juízo não tem qualquer objeção de que, respeitadas as cautelas sanitárias de praxe, partes e testemunhas estejam no mesmo ambiente físico dos seus respectivos advogados e, no momento da audiência, sejam separadas para a colheita dos depoimentos, tudo na mesma conformidade das audiências presenciais (físicas); 4) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA; 5) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão; 6) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CAIO CARDOZO FRIZZERA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE EMANOEL SILVA DE FRANCA -
17/02/2025 14:45
Expedido(a) notificação a(o) WALLACE EMANOEL SILVA DE FRANCA
-
17/02/2025 14:45
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
17/02/2025 14:45
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
17/02/2025 14:45
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
17/02/2025 14:45
Expedido(a) notificação a(o) TRANSURB S/A
-
17/02/2025 14:45
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
17/02/2025 14:44
Audiência una por videoconferência designada (06/03/2025 10:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100139-92.2025.5.01.0013 distribuído para 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
14/02/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/02/2025 11:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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