TRT1 - 0100981-59.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:18
Arquivados os autos definitivamente
-
28/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
14/05/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
05/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LORRAINE REIS DA SILVA em 30/04/2025
-
10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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09/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LORRAINE REIS DA SILVA
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09/04/2025 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/04/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/04/2025 12:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.000,00)
-
02/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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01/04/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 31/03/2025
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8ea47 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Diante do reconhecimento da parte autora, quanto ao pagamento da parcela dita atrasada, por cautela, intime-se a Ré para vir com todos os comprovantes de pagamento das parcelas referentes ao acordo homologado pelo Juízo, no prazo de 10 dias, para fins de verificação se há de fato algum valor pendente de quitação.
Vindo, voltem conclusos para deliberação quanto à liberação do valor bloqueado através do sistema Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
12/03/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
12/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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08/03/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de LORRAINE REIS DA SILVA em 07/03/2025
-
07/03/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ff036a proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente providencie a Secretaria a conversão de inserção da Executada no BNDT para “com garantia do débito”.
Intimem-se as partes para ciência da garantia do Juízo, para fins do art. 884 CLT.
No silêncio expeçam-se alvarás conforme cálculos homologados, devendo o Reclamante indicar dados bancários para fins de expedição de alvará para crédito direto em conta.
Não havendo quaisquer intercorrências, deverá a Secretaria proceder à retirada da(o)(s) ré(réus) dos cadastros do BNDT e demais restrições porventura lançadas (CNIB, SERASAJUD, RENAJUD); Em havendo recolhimentos, após a comprovação dos mesmos deverá a Secretaria providenciar o registro dos pagamentos/recolhimentos, bem como fazer os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
19/02/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
19/02/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) LORRAINE REIS DA SILVA
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19/02/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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17/02/2025 22:43
Iniciada a execução
-
17/02/2025 22:43
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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08/11/2024 16:30
Homologada a liquidação
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08/11/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
08/11/2024 09:23
Encerrada a conclusão
-
29/10/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
29/10/2024 12:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/10/2024 12:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
01/10/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 08:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/08/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
31/07/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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31/07/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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31/07/2024 10:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/07/2024 10:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/07/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 08:58
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/06/2024 12:57
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
28/06/2024 12:57
Iniciada a liquidação
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28/06/2024 12:57
Transitado em julgado em 06/05/2024
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06/05/2024 11:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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06/05/2024 11:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a LORRAINE REIS DA SILVA
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06/05/2024 11:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/05/2024 11:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/05/2024 11:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 09:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/05/2024 11:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 09:48
Audiência una por videoconferência cancelada (06/05/2024 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 14:37
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2024 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 07/11/2023
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01/11/2023 01:03
Decorrido o prazo de LORRAINE REIS DA SILVA em 31/10/2023
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17/10/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 07:26
Expedido(a) intimação a(o) LORRAINE REIS DA SILVA
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16/10/2023 07:25
Expedido(a) notificação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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16/10/2023 07:24
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2024 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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