TRT1 - 0101021-36.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de TEEKAY PETROJARL I SERVICOS DE PETROLEO LTDA. em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de TEEKAY PETROJARL I SERVICOS DE PETROLEO LTDA. em 09/09/2025
-
09/09/2025 18:27
Juntada a petição de Impugnação
-
05/09/2025 15:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/09/2025 08:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/09/2025 21:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) TEEKAY PETROJARL I SERVICOS DE PETROLEO LTDA.
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29/08/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE ALMEIDA PINHO
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29/08/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
29/08/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) TEEKAY PETROJARL I SERVICOS DE PETROLEO LTDA.
-
29/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE ALMEIDA PINHO
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23/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de TEEKAY PETROJARL I SERVICOS DE PETROLEO LTDA. em 22/08/2025
-
22/08/2025 16:59
Expedido(a) notificação a(o) SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA
-
22/08/2025 16:55
Juntada a petição de Impugnação
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13/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA em 12/08/2025
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de TEEKAY PETROJARL I SERVICOS DE PETROLEO LTDA. em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de RAMON DE ALMEIDA PINHO em 08/08/2025
-
08/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) TEEKAY PETROJARL I SERVICOS DE PETROLEO LTDA.
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05/08/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE ALMEIDA PINHO
-
05/08/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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02/08/2025 08:07
Expedido(a) notificação a(o) SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA
-
01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA em 31/07/2025
-
31/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA
-
30/07/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) TEEKAY PETROJARL I SERVICOS DE PETROLEO LTDA.
-
30/07/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE ALMEIDA PINHO
-
30/07/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
29/07/2025 19:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/09/2025 08:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/07/2025 19:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/08/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/07/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 20:41
Expedido(a) notificação a(o) SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA
-
19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA em 18/07/2025
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01/06/2025 21:43
Expedido(a) notificação a(o) SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA
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01/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA em 31/05/2025
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08/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de TEEKAY PETROJARL I SERVICOS DE PETROLEO LTDA. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de RAMON DE ALMEIDA PINHO em 07/05/2025
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
23/04/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) TEEKAY PETROJARL I SERVICOS DE PETROLEO LTDA.
-
23/04/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE ALMEIDA PINHO
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23/04/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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14/04/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de TEEKAY PETROJARL I SERVICOS DE PETROLEO LTDA. em 26/03/2025
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25/03/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c692ec2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Equivocado o reclamante.
A contestação está sem sigilo, anexada sob o id 8c07ad4, sendo que a peça anterior apresentada pela reclamada foi excluída do processo conforme consta na ata de id 0ce53c4.
Defiro 5 dias para manifestação, de forma improrrogável.
Aguarde-se a perícia agendada (id 8dadcf9).
MACAE/RJ, 17 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TEEKAY PETROJARL I SERVICOS DE PETROLEO LTDA. -
17/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) TEEKAY PETROJARL I SERVICOS DE PETROLEO LTDA.
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17/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE ALMEIDA PINHO
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17/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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14/03/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAMON DE ALMEIDA PINHO em 11/03/2025
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11/03/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA em 07/03/2025
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06/03/2025 22:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
05/03/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) TEEKAY PETROJARL I SERVICOS DE PETROLEO LTDA.
-
05/03/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE ALMEIDA PINHO
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05/03/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 19:35
Expedido(a) notificação a(o) SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA
-
04/03/2025 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
04/03/2025 19:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/03/2025 19:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/05/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA em 28/02/2025
-
28/02/2025 17:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d44155c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Fixo os honorários periciais no valor estimado.
Intimem-se as partes para ciência, inclusive do local e data agendada para o exame.
Deverão as partes providenciar, em 10 dias, os documentos solicitados pela perita.
Ative-se o PREVJUD para obtenção dos documentos do INSS.
MACAE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAMON DE ALMEIDA PINHO -
24/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) TEEKAY PETROJARL I SERVICOS DE PETROLEO LTDA.
-
24/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE ALMEIDA PINHO
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24/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
09/02/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA
-
08/02/2025 02:59
Decorrido o prazo de SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA em 07/02/2025
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21/01/2025 10:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/01/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2025 18:25
Expedido(a) notificação a(o) SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA
-
11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA em 10/01/2025
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26/12/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 07:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/12/2024 17:47
Audiência una por videoconferência realizada (06/12/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/12/2024 10:42
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de TEEKAY PETROJARL I SERVICOS DE PETROLEO LTDA. em 10/10/2024
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de RAMON DE ALMEIDA PINHO em 10/10/2024
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02/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TEEKAY PETROJARL I SERVICOS DE PETROLEO LTDA.
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01/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE ALMEIDA PINHO
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01/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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01/10/2024 14:39
Audiência una por videoconferência designada (06/12/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/10/2024 14:39
Audiência una por videoconferência cancelada (03/10/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/10/2024 14:27
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de TEEKAY PETROJARL I SERVICOS DE PETROLEO LTDA. em 23/07/2024
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24/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de RAMON DE ALMEIDA PINHO em 23/07/2024
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22/07/2024 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101021-36.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: RAMON DE ALMEIDA PINHO RECLAMADO: TEEKAY PETROJARL I SERVICOS DE PETROLEO LTDA.
DESTINATÁRIO(S): RAMON DE ALMEIDA PINHO NOTIFICAÇÃO PJeFica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 03/10/2024 13:40 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177ID da reunião: 687 267 8177O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 14 de julho de 2024.GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERESDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2024 21:12
Expedido(a) mandado a(o) TEEKAY PETROJARL I SERVICOS DE PETROLEO LTDA.
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14/07/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE ALMEIDA PINHO
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09/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de RAMON DE ALMEIDA PINHO em 08/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f65b6d1 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.Pleiteia o autor, em sede antecipatória, a reintegração ao emprego, sob o fundamento de encontrar-se doente no momento da dispensa, além de encaminhamento ao INSS.Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.No que concerne à garantia invocada, não basta que o empregado sofra acidente do trabalho ou apresente doença a este equiparável para adquirir o direito à estabilidade provisória, sendo necessário também que, em decorrência, haja gozo e posterior cessação do auxílio doença-acidentário (espécie 91), visto que o término desse benefício previdenciário é o marco inicial da garantia. No caso dos autos, o autor alega doença ocupacional, mas não comprova ter recebido auxílio acidentário.Ainda, em que pese a sua dispensa em 10/05/2024, mesma data do atestado médico de ID n. 1eae3d5, cujo afastamento perdurou até 23/05/2024, e posteriormente até 02/06/2024 (ID 721724e ), é certo que tal data já esvaiu bem como o período de aviso prévio.A prova inicial dos autos, portanto, não socorre a tese preambular, haja vista não restarem preenchidos os requisitos acima elencados, entendendo este Juízo por prudente a manifestação da parte contrária. Posto isso, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não atendidos os requisitos do artigo 300 do CPC. Aguardem as partes a notificação acerca da audiência UNA designada.
MACAE/RJ, 27 de junho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE ALMEIDA PINHO
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27/06/2024 21:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAMON DE ALMEIDA PINHO
-
22/06/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/06/2024 10:22
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/06/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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