TRT1 - 0100804-93.2022.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 492f9aa proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Considerando o silêncio da reclamante, homologo o cálculo apresentado pela parte ré conforme planilha de ID. febb7f9, com acréscimo das custas processuais de R$ 10,64, no total de R$ 1.397,84.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada aos cuidados de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 1.397,84 ou garanta a execução, sob pena de imediato bloqueio das contas bancárias até o limite do crédito autoral.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação, ficando inclusive vedada a vista dos autos às partes, advogados e terceiros enquanto este juízo estiver promovendo as diligências decorrentes dos convênios disponibilizados Oportunamente, cumpra-se a obrigação de fazer, com a retificação da empregadora e da função na CTPS da autora para constarem como MICHELE UZAI e empregada doméstica, respectivamente, sob pena de a Secretaria a proceder.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via SISBAJUD.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA ISMAEL DA SILVA -
25/02/2025 14:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONSERVADORA IMPACTO LTDA - ME em 21/02/2025
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MICHELE UZAI em 21/02/2025
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROSANA ISMAEL DA SILVA em 21/02/2025
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11/02/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100804-93.2022.5.01.0246 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: ROSANA ISMAEL DA SILVA RECORRIDO: MICHELE UZAI, CONSERVADORA IMPACTO LTDA - ME ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, salvo quanto à extinção contratual, por ausência de dialeticidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a primeira ré ao pagamento da multa do artigo 477, §8º, da CLT, na forma da fundamentação.
Inalterados os valores de condenação e de custas provisoriamente fixados na origem.
Id c7f63a9 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA ISMAEL DA SILVA -
07/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA IMPACTO LTDA - ME
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07/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE UZAI
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07/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA ISMAEL DA SILVA
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18/12/2024 10:10
Conhecido o recurso de ROSANA ISMAEL DA SILVA - CPF: *23.***.*11-22 e provido em parte
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 16:18
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 06-12-2024 ()
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15/10/2024 14:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 14:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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09/05/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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