TRT1 - 0100362-60.2023.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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20/08/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO
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07/08/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO
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24/07/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO
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23/07/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELENICE NUNES CADENA DE MENEZES em 21/07/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SPASIVA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 21/07/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO em 21/07/2025
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12/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 14:31
Expedido(a) edital a(o) ELENICE NUNES CADENA DE MENEZES
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10/07/2025 14:31
Expedido(a) edital a(o) SPASIVA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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10/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO
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08/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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07/07/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO
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27/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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16/06/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 16:11
Registrada a inclusão de dados de ELENICE NUNES CADENA DE MENEZES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELENICE NUNES CADENA DE MENEZES em 03/04/2025
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SPASIVA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 03/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO em 02/04/2025
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28/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:59
Expedido(a) edital a(o) ELENICE NUNES CADENA DE MENEZES
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27/03/2025 14:59
Expedido(a) edital a(o) SPASIVA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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19/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7860dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO
Vistos.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré.
Pleiteia o autor a responsabilização da suscitada ELENICE NUNES CADENA DE MENEZES pelos débitos resultantes de débito trabalhista.
A suscitada foi regularmente citada por edital, eis que o mandado retornou com a informação de paradeiro desconhecido, não tendo se manifestado.
Validamente citada, deixa a suscitada transcorrer in albis o prazo de que dispõe o art. 135 do CPC/2015.
Assim, ante a inércia dos suscitados reputo-os confessos quanto a toda matéria de fato, nos termos do art. 344 do CPC/2015.
De longa data se tem firmado o entendimento, legal e doutrinário, sobre a distinção que existe entre a pessoa jurídica e seus sócios.
Em sede trabalhista, face ao caráter alimentar do crédito em discussão, tem-se aplicado, com maior desenvoltura, a teoria da desconsideração.
Doutrina e jurisprudência, quase unanimemente, posicionam-se no sentido de que se aplica à execução trabalhista a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, com escopo no art.28 do CDC, sobretudo na parte final do referido dispositivo; nestes termos: "Art. 28. [...] A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração".
Desta forma, o legislador optou por conferir maior proteção ao lado hipossuficiente da relação contratual consumerista, o que se coaduna com os princípios norteadores do Direito e Processo do Trabalho, dispensando a prova robusta da fraude na gestão da pessoa jurídica que deseja ver desconsiderada, bastando para este mister que haja nos autos a comprovação do inadimplemento dos créditos exequendos.
Ressalto que a adoção da Teoria Maior ou da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica não deve levar em conta tanto a natureza jurídica da entidade, senão a natureza do crédito que se quer proteger e, portanto, torna-se indiferente o fato de ser com ou sem fins lucrativos o objeto da entidade.
Na espécie, trata-se de crédito de natureza alimentar, que possui privilégio em face de quaisquer outros em nosso ordenamento jurídico, merecendo proteção com maior eficácia.
Desta forma, o inadimplemento de execução trabalhista, em condições que indiquem o estado de insolvência da pessoa jurídica devedora, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica segundo a teoria menor de tal instituto, pela aplicação do art. 28 do CDC (via regra permissiva do art. 8º da CLT).
A hipossuficiência do trabalhador, com efeito, equipara-se àquela experimentada pelo consumidor na relação de consumo, de sorte que o Juízo pode cometer aos integrantes do quadro social responsabilidade pela condenação não quitada, quando os elementos presentes nos autos indicam o estado passivo à descoberto.
No caso, há prova de que o Juízo esgotou a pesquisa por bens constringíveis em todos os convênios disponíveis a este Órgão, o que, por si só, faz presumir a incapacidade da pessoa jurídica do processo principal.
Solidifica-se tal conclusão pela confissão aplicada aos suscitados.
Assim, determino a desconsideração da personalidade jurídica no caso concreto, para condenar incidentalmente a suscitada a responder pela integralidade do crédito exequendo não quitado.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a sócia para pagar os valores devidos, no prazo de 48 horas, (POR EDITAL), observado o disposto no art. 880 da CLT ou indicar bens livres e desembaraçados à penhora (art. 524, VII e 829, parágrafo segundo do CPC/2015), sob pena de execução.
Decorrido o prazo legal sem interposição de agravo de petição, nos termos de art.855-A, § 1º, inciso II da CLT , por transitado em julgado a presente decisão não havendo o pagamento do valor devido pelo sócio incluído no polo passivo, conclusos ao SISBAJUD. Acaso infrutífera a diligência, com base no art. 5º, § 3º da RECOMENDAÇÃO Nº 3/2018, do CGJT, prossiga-se a execução através da ativação dos convênios, INFOSEG, RENAJUD, INFOJUD, devendo a Secretaria, ainda, proceder à inclusão dos sócios no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD, BNDT e inclusão de indisponibilidade através do sistema CNIB.
Ressalte-se que os relatórios oriundos do INFOSEG E INFOJUD serão juntados ao processo SOB SIGILO, haja vista que são protegidos pelo sigilo fiscal, não devendo ser reproduzidos por qualquer forma, observada a legislação vigente e as penalidades previstas em lei, aberta a visibilidade ao patrono da parte autora, que poderá ser responsabilizado, na forma da Lei, em caso de quebra do sigilo fiscal.
Quanto ao acesso ao CNIB , observe a parte autora que a inclusão dos devedores na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, acarreta a imediata gravação, pelos Cartórios de Registro de Imóveis de todo o Território Nacional, de quaisquer bens imóveis de propriedade dos executados existentes e posteriormente adquiridos.
Destaco que a ausência de resposta do CNIB, pressupõe a atual inexistência de bens.
Ressalte-se , ainda, a inutilidade de requerimento de certidão ao 5º e 6º Distribuidores, uma vez que, atualmente, se utiliza o convênio com a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, que grava nos Registros de Imóveis, qualquer imóvel de propriedade dos executados, se existentes, no Território Nacional, com cláusula de indisponibilidade.
O referido convênio fornece a listagem de todos os imóveis de propriedade dos CPFs e CNPJs pesquisados, com as matrículas respectivas.
Tudo feito, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que sua inércia após decorrido o prazo, ensejará o início do prazo de prescrição bienal intercorrente de que trata o § 2º do art. 11-A da CLT. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO -
18/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO
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18/03/2025 09:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELENICE NUNES CADENA DE MENEZES
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18/03/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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18/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELENICE NUNES CADENA DE MENEZES em 17/03/2025
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07/03/2025 07:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025
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17/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100362-60.2023.5.01.0063 RECLAMANTE: ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO RECLAMADO: SPASIVA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) LIVIA AZEREDO MIRANDA, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, ELENICE NUNES CADENA DE MENEZES, que se encontra em local incerto e não sabido, fica NOTIFICADO para se manifestar sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, se for o caso, requerer as provas que pretende que sejam produzidas, bem como já indicar meios de satisfação do crédito executado, sob pena de imediata constrição do patrimônio na hipótese de cabimento da desconsideração, tudo no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RENATA MONTEIRO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELENICE NUNES CADENA DE MENEZES -
14/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 12:05
Expedido(a) edital a(o) ELENICE NUNES CADENA DE MENEZES
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14/02/2025 12:05
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ELENICE NUNES CADENA DE MENEZES
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06/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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06/02/2025 17:05
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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21/01/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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23/11/2024 05:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO
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23/11/2024 05:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO em 05/11/2024
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24/10/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO
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18/10/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO
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17/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO em 15/10/2024
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30/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO
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27/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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25/09/2024 14:00
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/09/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO
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20/09/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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20/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO em 19/09/2024
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04/09/2024 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO
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03/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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03/09/2024 11:42
Registrada a inclusão de dados de SPASIVA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/06/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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31/05/2024 10:07
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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23/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO
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22/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO em 21/05/2024
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17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de SPASIVA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 16/05/2024
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14/05/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 04:44
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
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14/05/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 12:43
Expedido(a) edital a(o) SPASIVA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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13/05/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO
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13/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/05/2024 09:32
Iniciada a execução
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10/05/2024 09:29
Transitado em julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de SPASIVA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 09/05/2024
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10/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO em 09/05/2024
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10/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO em 09/05/2024
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26/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2024
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26/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 11:22
Expedido(a) edital a(o) SPASIVA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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25/04/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO
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24/04/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO
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24/04/2024 16:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.915,60
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24/04/2024 16:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO
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24/04/2024 16:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO
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01/04/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/04/2024 12:30
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2024 09:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO em 15/02/2024
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16/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de SPASIVA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 15/02/2024
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16/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO em 15/02/2024
-
27/01/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2024
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27/01/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO
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26/01/2024 11:34
Expedido(a) edital a(o) SPASIVA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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26/01/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO
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17/01/2024 11:18
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2024 09:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2024 11:18
Audiência una por videoconferência cancelada (01/04/2024 09:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de SPASIVA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 29/09/2023
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19/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de SPASIVA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 18/08/2023
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17/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2023
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17/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 15:34
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2024 09:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2023 15:33
Expedido(a) edital a(o) SPASIVA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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16/08/2023 11:38
Audiência una por videoconferência realizada (16/08/2023 10:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2023 09:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/08/2023 10:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2023 09:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/07/2023 22:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/07/2023 00:28
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO em 25/07/2023
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25/07/2023 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2023 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2023 14:26
Expedido(a) mandado a(o) SPASIVA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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25/07/2023 14:26
Expedido(a) mandado a(o) SPASIVA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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25/07/2023 14:26
Expedido(a) mandado a(o) SPASIVA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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18/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 07:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO
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17/07/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
13/07/2023 17:06
Audiência una por videoconferência designada (16/08/2023 10:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2023 17:06
Audiência una por videoconferência cancelada (05/02/2024 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de SPASIVA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 10/07/2023
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29/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO em 28/06/2023
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22/06/2023 14:21
Expedido(a) notificação a(o) SPASIVA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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20/06/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO
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19/06/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 15:07
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2024 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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15/06/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO
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13/06/2023 11:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDERSON DE OLIVEIRA PACHECO
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12/06/2023 14:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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02/06/2023 11:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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01/06/2023 08:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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24/05/2023 20:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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