TRT1 - 0100389-76.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de WANDERSON DA SILVA em 29/08/2025
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23/08/2025 03:13
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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23/08/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 13:52
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARCIO JOSE GULDEN
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21/08/2025 12:22
Expedido(a) edital a(o) MARCIO JOSE GULDEN
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20/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA SILVA
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20/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/08/2025 21:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/08/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA SILVA
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06/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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30/07/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA SILVA
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29/07/2025 08:43
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de HDY CONSTRUCAO LTDA em 10/07/2025
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27/05/2025 13:15
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
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19/05/2025 07:08
Registrada a inclusão de dados de HDY CONSTRUCAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/04/2025 11:59
Iniciada a execução
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de HDY CONSTRUCAO LTDA em 08/04/2025
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26/03/2025 03:14
Decorrido o prazo de WANDERSON DA SILVA em 25/03/2025
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20/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
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20/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05c4b5b proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados de ID a28436a, no valor total líquido do autor, em R$5.328,38 (cinco mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$279,43 (duzentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos), corrigidos monetariamente até 20/02/2025.
Custas processuais no valor de R$ 135,03, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO – GRU, CÓDIGO 18740-2, UNIDADE GESTORA 08009, GESTÃO 0001.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$1.143,81 (um mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e um centavos) . 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a RÉ para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Havendo bens, informe-se ao autor que as informações obtidas junto à Receita Federal pelo Sistema INFOJUD encontram-se arquivadas eletronicamente na Secretaria desta VT, disponíveis para consulta da parte interessada, devendo ser dado andamento ao feito em trinta dias. 10.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se tal situação nos autos. 11.
Frustradas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados.
Deverá a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados.
ITAGUAI/RJ, 19 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON DA SILVA -
19/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA SILVA
-
19/03/2025 11:34
Homologada a liquidação
-
19/03/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de WANDERSON DA SILVA em 13/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de HDY CONSTRUCAO LTDA em 12/03/2025
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1f84d5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nada a deferir, por ora.
Aguarde-se o decurso do prazo referente à intimação #id:48ac37f e posterior homologação dos cálculos. 7658 ITAGUAI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON DA SILVA -
26/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA SILVA
-
26/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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21/02/2025 07:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ 0100389-76.2024.5.01.0461 : WANDERSON DA SILVA : HDY CONSTRUCAO LTDA O/A MM.
Juiz(a) ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HDY CONSTRUCAO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para , no prazo de 8 dias, manifestar- se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS GOMES CABRAL ServidorIntimado(s) / Citado(s) - HDY CONSTRUCAO LTDA -
20/02/2025 12:24
Expedido(a) edital a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
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20/02/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA SILVA
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20/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
19/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/02/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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13/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA SILVA
-
13/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/02/2025 10:20
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 10:20
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de HDY CONSTRUCAO LTDA em 06/02/2025
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04/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de WANDERSON DA SILVA em 03/02/2025
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16/12/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
-
12/12/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA SILVA
-
12/12/2024 23:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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12/12/2024 23:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WANDERSON DA SILVA
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12/12/2024 23:15
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON DA SILVA
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10/12/2024 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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10/12/2024 13:58
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
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06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 15:22
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARCIO JOSE GULDEN
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05/11/2024 14:39
Expedido(a) edital a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
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05/11/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
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05/11/2024 14:24
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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05/11/2024 14:18
Audiência una por videoconferência realizada (05/11/2024 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/08/2024 13:53
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/08/2024 13:53
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2024 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/08/2024 13:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/08/2024 10:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/05/2024 12:08
Expedido(a) notificação a(o) WANDERSON DA SILVA
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07/05/2024 12:08
Expedido(a) notificação a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
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07/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA SILVA
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06/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
06/05/2024 12:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/08/2024 10:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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03/05/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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