TRT1 - 0101059-82.2022.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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02/09/2025 13:14
Retirado de pauta o processo
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15/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2025
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14/08/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/08/2025 15:04
Incluído em pauta o processo para 26/08/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
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20/07/2025 17:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAUREN XAVIER SEELING
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17/07/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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17/07/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 10/06/2025
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO AUGUSTO COSTA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS GUIDO MAXIMILIANO NAVA ORIAS *76.***.*44-04 em 02/06/2025
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20/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AUGUSTO COSTA
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19/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GUIDO MAXIMILIANO NAVA ORIAS *76.***.*44-04
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13/05/2025 15:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS GUIDO MAXIMILIANO NAVA ORIAS *76.***.*44-04 - CNPJ: 30.***.***/0001-97
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18/04/2025 17:44
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 11:00 Em mesa MBVP ()
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31/03/2025 13:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2025 21:03
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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22/03/2025 21:03
Encerrada a conclusão
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22/03/2025 21:03
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a MAUREN XAVIER SEELING
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22/03/2025 21:03
Encerrada a conclusão
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22/03/2025 21:03
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a MAUREN XAVIER SEELING
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22/03/2025 21:02
Encerrada a conclusão
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22/03/2025 21:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAUREN XAVIER SEELING
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10/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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10/03/2025 17:07
Determinada a requisição de informações
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27/02/2025 19:22
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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27/02/2025 15:58
Juntada a petição de Agravo
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21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee41d9 proferido nos autos. 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: CARLOS GUIDO MAXIMILIANO NAVA ORIAS *76.***.*44-04, PEDRO AUGUSTO COSTA RECORRIDO: PEDRO AUGUSTO COSTA, CARLOS GUIDO MAXIMILIANO NAVA ORIAS *76.***.*44-04 Vistos, etc.
A r.sentença de ID.71dc4d6 reconheceu a existência de vínculo empregatício entre as partes e condenou o réu ao pagamento das verbas contratuais e rescisórias.
Interpostos recursos ordinários pelo réu e pelo autor, este último de forma adesiva.
Alega o réu na petição juntada sob ID. 5a99949 que o reclamante, através do processo nº 0101471-42.2024.5.01.0074 (distribuído por dependência), iniciou o cumprimento provisório da sentença prolatada pelo Juízo de 1º grau, capaz de gerar graves prejuízos ao processo e ao recorrente no caso de não ser concedido o efeito suspensivo ao recurso interposto na presente ação.
Aduz que a promoção de cumprimento provisório de sentença, enquanto pendente o julgamento de um recurso que trata de matéria constitucional de elevada relevância, pode acarretar não somente risco de dano, mas também o prejuízo ao tempo útil do processo, uma vez que o que se discute em sede recursal é a própria instrução processual.
Pretende, assim, seja concedido efeito suspensivo ao recurso ordinário por ele interposto.
Pois bem.
Consoante dispõe o artigo 899 da CLT, os recursos no âmbito do processo do trabalho são dotados de efeito meramente devolutivo, não impedindo a execução provisória da sentença, apenas admitindo-se a suspensão dos efeitos da decisão de forma excepcional, quando evidenciada a possibilidade de perigo de dano grave, irreparável e iminente, o que, definitivamente, não ocorre no caso.
Indefiro.
Intime-se para ciência.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento dos recursos interpostos. alvp RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MAUREN XAVIER SEELING Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS GUIDO MAXIMILIANO NAVA ORIAS *76.***.*44-04 -
20/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GUIDO MAXIMILIANO NAVA ORIAS *76.***.*44-04
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20/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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18/02/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101059-82.2022.5.01.0074 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 33 na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300334000000115737881?instancia=2 -
13/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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AGRAVO • Arquivo
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