TRT1 - 0100948-48.2022.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100948-48.2022.5.01.0026 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: MARISTELA DA SILVA LOURENCO PIMENTEL RECORRIDO: INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do TribunalRegional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, acolher a preliminar, arguida ex officio, de deserção do apelo da 1ªReclamada (RO: Id.5f8a156; fls. 599/610), razão pela qual não foi conhecido, conhecer, então, apenas do Recurso Ordinário da Reclamante, porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, na forma da fundamentação, para:- atribuir à r.sentença força de alvará, ressalvado o exame pelo órgão administrativo dos requisitos legais de concessão, no tocante: i) ao seguro-desemprego, a fim de que a Reclamante possa ser habilitada no programa, desde que preencha os requisitos previstos no art. 3º da Lei n.7.998/1990 para a concessão do benefício.
A não implementação dos requisitos legais pelo trabalhador não implicará na automática condenação da empregadora ao pagamento da indenização substitutiva, sendo esta devida somente nos casos em que a não habilitação do empregado se dá por culpa exclusiva da empregadora, como quando deixa de fornecer no prazo as guias correspondentes, o que não se aplica ao presente caso, vez que a rescisão contratual somente foi reconhecida em juízo; ii) ao FGTS, para fins de levantamento dos depósitos existentes na conta vinculada; - reconhecer a responsabilização subsidiária do 2ºReclamado (ESTADO DO RIO DE JANEIRO) pelos créditos devidos à Reclamante na presente ação; - rever os parâmetros de sucumbência da parte Reclamante, para condenar-lhe ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de 5% sobre o montante dos pedidos indeferidos, ficando a referida verba com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. - considerando-se os critérios de grau de zelo do causídico do polo ativo, lugar de prestação do serviço, natureza e relevância da causa, intensidade do trabalho empreendido e tempo gasto para o seu serviço - ressaltando-se, inclusive, que este cuidou de acionar a instância recursal pela via do Recurso Ordinário e obteve, ainda, êxito parcial, determinar a majoração do percentual honorário devido a seu favor para 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, consoante a redação do Art. 791-A da CLT.
Configurado agora o contexto de PARCIAL PROCEDÊNCIA do pedido veiculado na peça exordial, para condenar, originariamente, a 1ªReclamada INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS, e, subsidiariamente, o 2ºReclamado (ESTADO DO RIO DE JANEIRO), ao adimplemento das obrigações judicialmente reconhecidas, tem-se pela manutenção do arbitramento de custas, pela 1ªReclamada (INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS), no importe de R$500,00, calculadas sobre o valor da condenação já estimado em R$25.000,00, para mero fins de alçada.
Id 039b2bb RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS -
24/10/2023 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2023
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06/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARISTELA DA SILVA LOURENCO PIMENTEL em 05/10/2023
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04/10/2023 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/09/2023 11:37
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO ERJ)
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24/09/2023 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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24/09/2023 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2023 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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24/09/2023 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2023
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21/09/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/09/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
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21/09/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA DA SILVA LOURENCO PIMENTEL
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21/09/2023 16:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARISTELA DA SILVA LOURENCO PIMENTEL sem efeito suspensivo
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21/09/2023 16:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS sem efeito suspensivo
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13/09/2023 19:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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12/09/2023 23:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/09/2023 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/08/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
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29/08/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA DA SILVA LOURENCO PIMENTEL
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29/08/2023 16:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARISTELA DA SILVA LOURENCO PIMENTEL
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15/08/2023 12:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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28/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/07/2023
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18/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS em 17/07/2023
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11/07/2023 20:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/07/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
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04/07/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA DA SILVA LOURENCO PIMENTEL
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04/07/2023 15:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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04/07/2023 15:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARISTELA DA SILVA LOURENCO PIMENTEL
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04/07/2023 15:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
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04/07/2023 15:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARISTELA DA SILVA LOURENCO PIMENTEL
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15/05/2023 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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03/05/2023 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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25/04/2023 11:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/04/2023 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2023 11:32
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2023 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/03/2023
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07/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS em 06/03/2023
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02/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARISTELA DA SILVA LOURENCO PIMENTEL em 01/03/2023
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16/02/2023 09:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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16/02/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
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16/02/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/02/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA DA SILVA LOURENCO PIMENTEL
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15/02/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 09:07
Audiência inicial por videoconferência designada (25/04/2023 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2023 09:07
Audiência inicial cancelada (12/04/2023 09:05 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2023 09:05
Audiência inicial designada (12/04/2023 09:05 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/12/2022 22:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2022
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13/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA DA SILVA LOURENCO PIMENTEL
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23/11/2022 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 18:18
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO DO ESTADO)
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18/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/11/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA DA SILVA LOURENCO PIMENTEL
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17/11/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/11/2022 15:22
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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07/11/2022 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/10/2022 23:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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