TRT1 - 0100285-53.2023.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:06
Arquivados os autos definitivamente
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20/05/2025 15:06
Registrada a exclusão de dados de A NOSSA SORVETERIA LTDA - ME no BNDT
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20/05/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/05/2025 18:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/05/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO ZAGO CORREA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de A NOSSA SORVETERIA LTDA - ME em 15/05/2025
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16/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS em 15/05/2025
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08/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO ZAGO CORREA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de A NOSSA SORVETERIA LTDA - ME em 07/05/2025
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08/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS em 07/05/2025
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07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d151f5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe JT Ante a garantia integral do juízo, manifestem-se as partes nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido "in albis", expeça-se alvará ao reclamante, devendo informar a respectiva conta bancária, no prazo de 5 dias.
Tudo cumprido, certifique a Secretaria acerca da inexistência de saldo nestes autos.
Após, conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - A NOSSA SORVETERIA LTDA - ME - LUIZ SERGIO ZAGO CORREA -
06/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO ZAGO CORREA
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06/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) A NOSSA SORVETERIA LTDA - ME
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06/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS
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06/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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14/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 06:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO ZAGO CORREA
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12/04/2025 06:15
Expedido(a) intimação a(o) A NOSSA SORVETERIA LTDA - ME
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12/04/2025 06:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS
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12/04/2025 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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11/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO ZAGO CORREA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de A NOSSA SORVETERIA LTDA - ME em 10/04/2025
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11/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS em 10/04/2025
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04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f4bf2e proferida nos autos.
Vistos, etc.
A NOSSA SORVETERIA LTDA – ME e LUIZ SERGIO ZAGO CORREA, nos autos da ação trabalhista em epígrafe, opuseram EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTVIDADE, conforme razões de ID 0caeb94.
Manifestação da exequente de ID. 117a325. É O RELATÓRIO D E C I D E - S E: Trata-se de exceção de pré-executividade, onde os peticionantes requerem a declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados a partir da sua citação, sob o fundamento de que não foram regularmente citados.
Que a citação foi feita por edital sem que empreendessem esforços para localizar o endereço atualizado da reclamada, bem como localizar o endereço correto do sócio.
De acordo com Sérgio Pinto Martins, in Direito Processual do Trabalho, 17ª edição, p.607, a exceção de pré-executividade só se justifica antes da penhora e possui cabimento restrito: “(...) A pré-executividade serviria para impugnar pretensão quando o título não existe ou quando a sua própria existência é discutida.
A natureza jurídica da pré-executividade é de defesa, sem que haja constrição no patrimônio do devedor, que não precisará garantir a execução para apresentar suas alegações. É um incidente processual defensivo contra ilegalidades, quando, na verdade, não existe título executivo.
Serve a pré-executividade para fazer certas alegações, sem garantia do juízo.
Para aqueles que entendem cabível a exceção de pré-executividade, ela atende o princípio da celeridade processual.
O prazo para o requerimento da pré-executividade é até o momento que antecede à penhora.
A matéria arguível refere-se a vícios ou defeitos processuais.
Se o juiz, por exemplo, acolher a exceção e extinguir a execução, caberá agravo de petição, pois trata-se de decisão em que o juiz analisa o mérito da execução.
De decisões interlocutórias não caberá recurso, como se o juiz não conhecer da pré-executividade.” Assim, a exceção de pré-executividade se justifica na hipótese de ausência de condições da ação, como nos casos em que o título executivo é nulo, ou quando manifestamente ilegítima a parte contra quem se intenta a execução, ou ainda, estando a relação processual contaminada de nulidade plena e ostensiva, mesmo que parcial, desde que a mesma seja visível.
Na realidade, tal Exceção nega a executividade do título que se pretende cobrar, alegando nulidades e vícios processuais que o tornam ineficaz, desde que o aspecto arguido seja absoluto e notório pelos elementos de conhecimento geral e/ou constantes dos autos.
O presente caso se enquadra em uma das hipóteses acima, uma vez que os excipientes alegam vício de citação por ter sido citado por edital, sem que fosse localizado o endereço correto da ré e de seu sócio.
A citação é pressuposto de validade da relação jurídico-processual, devendo ser realizada, na seara trabalhista, prioritariamente via notificação postal ou por oficial de justiça.
Embora não seja aplicado o princípio da pessoalidade da citação no Processo do Trabalho, é condição de validade do ato que seja comprovado o recebimento no endereço do réu.
No presente caso a citação inicial foi feita através de e-carta para a reclamada no endereço que foi apresentado na petição inicial.
A notificação foi devolvida com a informação de o objeto não foi entregue – “cliente mudou-se”.
Conforme certidão de id: 59e0f10, aquele endereço era o que constava da Receita Federal.
Assim foi expedido mandado para citação da reclamada (excipiente) na pessoa de seu sócio, por mandado, no endereço que o mesmo havia informado à Receita Federal.
Também foi citada por edital.
O mandado retornou com a informação de que o excipiente, Luiz Sergio Zago Correa teria saído do local há pelo menos 2 anos, sem deixar novo endereço para contato.
Dessa forma, a reclamada foi considerada citada por edital.
O endereço para onde foi expedido o mandado é aquele que o excipiente forneceu à Receita Federal, restando comprovado que o mesmo se furtou de comunicar a alteração de seu domicílio à Receita Federal.
Assim, válida a citação feita por edital.
As demais intimações também foram feitas por edital, inclusive quando da instauração do IDPJ, pois foi novamente consultado à Receita Federal e o endereço que constava era o mesmo para onde foi feita a citação inicial.
Ademais é o mesmo endereço que consta do documento de id: 2b48db8, que é a declaração de imposto de renda do exercício 2024.
Não há nulidade a ser declarada.
Mantenho o valor bloqueado até a garantia da execução. Face ao exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, nos moldes da fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - A NOSSA SORVETERIA LTDA - ME - LUIZ SERGIO ZAGO CORREA -
01/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO ZAGO CORREA
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01/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) A NOSSA SORVETERIA LTDA - ME
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01/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS
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01/04/2025 15:30
Proferida decisão
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31/03/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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30/03/2025 16:21
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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18/03/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a68e7af proferido nos autos.
Manifeste-se a executada id 117a325, no prazo de até 10 dias.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS -
17/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO ZAGO CORREA
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17/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) A NOSSA SORVETERIA LTDA - ME
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17/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS
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17/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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15/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO ZAGO CORREA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de A NOSSA SORVETERIA LTDA - ME em 14/03/2025
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14/03/2025 18:45
Juntada a petição de Impugnação (MANIFESTAÇÃO)
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06/03/2025 23:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 23:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO ZAGO CORREA
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26/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) A NOSSA SORVETERIA LTDA - ME
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26/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS
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26/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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24/02/2025 17:25
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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21/02/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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18/02/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9204cc4 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 16/02/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS -
16/02/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS
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16/02/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO ZAGO CORREA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de A NOSSA SORVETERIA LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS em 06/02/2025
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17/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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17/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 09:54
Expedido(a) edital a(o) LUIZ SERGIO ZAGO CORREA
-
16/01/2025 09:54
Expedido(a) edital a(o) A NOSSA SORVETERIA LTDA - ME
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16/01/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS
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16/01/2025 09:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de A NOSSA SORVETERIA LTDA - ME
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29/12/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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13/12/2024 10:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO ZAGO CORREA em 10/10/2024
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26/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS em 25/09/2024
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18/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2024
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18/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 20:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2024 10:32
Expedido(a) edital a(o) LUIZ SERGIO ZAGO CORREA
-
17/09/2024 10:32
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ SERGIO ZAGO CORREA
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17/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS
-
16/09/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
12/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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11/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de A NOSSA SORVETERIA LTDA - ME em 10/09/2024
-
05/09/2024 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 00:52
Decorrido o prazo de MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS em 03/09/2024
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26/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
24/08/2024 09:37
Expedido(a) edital a(o) A NOSSA SORVETERIA LTDA - ME
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24/08/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS
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21/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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19/08/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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14/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS
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13/08/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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10/08/2024 09:41
Registrada a inclusão de dados de A NOSSA SORVETERIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/06/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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25/06/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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25/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd02c4 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho desta Vara 21/06/2024Maria Cristina MorrotDESPACHO - PJe - JTAnte o tempo decorrido sem que a reclamada tenha efetuado o deposito judicial devido, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS
-
22/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
21/06/2024 14:17
Iniciada a execução
-
19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de A NOSSA SORVETERIA LTDA - ME em 18/06/2024
-
08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS em 07/06/2024
-
22/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 09:19
Expedido(a) edital a(o) A NOSSA SORVETERIA LTDA - ME
-
15/05/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 06:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS
-
14/05/2024 06:21
Homologada a liquidação
-
13/05/2024 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
17/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de A NOSSA SORVETERIA LTDA - ME em 16/04/2024
-
02/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 10:01
Expedido(a) edital a(o) A NOSSA SORVETERIA LTDA - ME
-
21/03/2024 19:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/03/2024 19:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS)
-
13/03/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS em 12/03/2024
-
11/03/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS
-
11/03/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
27/02/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
23/02/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS
-
23/02/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
23/02/2024 12:58
Iniciada a liquidação
-
23/02/2024 12:58
Transitado em julgado em 22/02/2024
-
16/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de A NOSSA SORVETERIA LTDA - ME em 15/02/2024
-
31/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 09:08
Expedido(a) edital a(o) A NOSSA SORVETERIA LTDA - ME
-
27/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS em 26/01/2024
-
14/12/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS
-
12/12/2023 14:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
12/12/2023 14:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS
-
12/12/2023 14:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS
-
24/10/2023 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
23/10/2023 16:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/10/2023 15:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2023 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS em 15/09/2023
-
13/09/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2023 14:59
Expedido(a) edital a(o) A NOSSA SORVETERIA LTDA - ME
-
11/09/2023 14:59
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ SERGIO ZAGO CORREA
-
11/09/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS
-
11/09/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 12:00
Audiência inicial por videoconferência designada (23/10/2023 15:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2023 12:00
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/09/2023 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
08/09/2023 09:26
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2023 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2023 17:20
Audiência inicial cancelada (11/09/2023 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de A NOSSA SORVETERIA LTDA - ME em 28/08/2023
-
05/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 12:05
Expedido(a) notificação a(o) A NOSSA SORVETERIA LTDA - ME
-
04/08/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ADRIANA SOARES DOS SANTOS
-
24/04/2023 10:09
Audiência inicial designada (11/09/2023 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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