TRT1 - 0165600-26.2003.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALLES DE OLIVEIRA
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19/09/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de PAULO SALLES DE OLIVEIRA em 17/09/2025
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12/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALLES DE OLIVEIRA
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11/09/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 06:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de PAULO SALLES DE OLIVEIRA em 10/09/2025
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09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO SALLES DE OLIVEIRA em 08/09/2025
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02/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALLES DE OLIVEIRA
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01/09/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALLES DE OLIVEIRA
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22/08/2025 11:52
Expedido(a) alvará a(o) PAULO SALLES DE OLIVEIRA
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22/08/2025 06:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.156,35)
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22/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO GODOY GARCIA COELHO em 21/08/2025
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04/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GODOY GARCIA COELHO
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02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de AJA ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE IMOVEL LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALBERTO GODOY GARCIA COELHO em 01/08/2025
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02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de PROFISSIONAL DIVULGACAO E SERVICOS LTDA em 01/08/2025
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25/07/2025 23:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) AJA ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE IMOVEL LTDA
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23/07/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO GODOY GARCIA COELHO
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23/07/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PROFISSIONAL DIVULGACAO E SERVICOS LTDA
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23/07/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALLES DE OLIVEIRA
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23/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:58
Registrada a inclusão de dados de AJA ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE IMOVEL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/07/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de AJA ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE IMOVEL LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO SALLES DE OLIVEIRA em 04/07/2025
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26/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 294fd92 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
AJA ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE IMOVEL LTDA, nos autos da reclamação ajuizada por PAULO SALLES DE OLIVEIRA, opôs exceção de pré-executividade, ID. be68add, aduzindo, em síntese, que é parte ilegítima para responder pelos créditos trabalhistas da presente ação.
O excepto se manifestou no ID 1135f79. É o relatório.
Decido: A exceção de pré-executividade somente se justifica em hipótese de ausência de condições da ação, como nos casos em que o título executivo é nulo, ou quando manifestamente ilegítima a parte contra quem se intenta a execução, ou ainda, estando a relação processual contaminada de nulidade plena e ostensiva, mesmo que parcial, desde que ela seja visível.
Com efeito, a função da Exceção de Pré-Executividade é atacar a Execução fundada em créditos com a exigibilidade suspensa ou extinta, ou em títulos carentes dos requisitos de exigibilidades legalmente exigidos.
Esta ferramenta jurídica provoca o reexame prévio do juízo de admissibilidade para regularização do prosseguimento do feito.
A Exceção evita a efetivação de um processo executivo constituído de forma irregular ou infundada e, via de consequência, evita a efetivação da penhora.
Logo, sua excepcionalidade, sem previsão legal, normalmente refere-se a matérias de ordem pública ou com prova pré-constituída, passíveis de serem verificadas de pronto, sem necessidade de dilação probatória.
Com outras palavras, tal exceção nega a executividade do título que se pretende cobrar, alegando nulidades e vícios processuais que o tornam ineficaz, desde que o aspecto arguido seja absoluto e notório pelos elementos de conhecimento geral e/ou constantes dos autos.
O presente caso não se enquadra nas hipóteses acima, uma vez que a Excipiente pretende, através da presente medida, seja declarada sua ilegitimidade para integrar o polo passivo da execução, o que não prospera haja vista sua inclusão através de regular instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo certo que a sentença de #id:afc48b1 já transitou em julgado.
Atente a parte que não é para isso que serve a excepcionalidade da medida.
Pelo exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE oposta, pelos termos da fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Decorrido o prazo, prossiga-se no aguardo pela transferência de valores junto ao SISBAJUD.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SALLES DE OLIVEIRA -
25/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) AJA ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE IMOVEL LTDA
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25/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALLES DE OLIVEIRA
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25/06/2025 16:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade de AJA ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE IMOVEL LTDA
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24/06/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/06/2025 13:30
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/06/2025 22:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81fefdc proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ao excepto/autor para manifestação em 5 dias.
Após, voltem conclusos para apreciação da Exceção apresentada pela executada AJA ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE IMOVEL LTDA.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SALLES DE OLIVEIRA -
13/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALLES DE OLIVEIRA
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13/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 08:43
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: be68add) para Exceção de Pré-executividade
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10/06/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/05/2025 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de AJA ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE IMOVEL LTDA em 08/04/2025
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25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAULO SALLES DE OLIVEIRA em 24/03/2025
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20/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92b611f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro a ativação dos convênios no presente momento por ainda não decorrido o prazo da suscitada: Aguarde-se o prazo em curso. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SALLES DE OLIVEIRA -
19/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALLES DE OLIVEIRA
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19/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/03/2025 11:46
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/03/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0165600-26.2003.5.01.0031 : PAULO SALLES DE OLIVEIRA : PROFISSIONAL DIVULGACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AJA ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE IMOVEL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para pagamento da execução de R$ 23.840,84, em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ERICA PENNA LEITE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AJA ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE IMOVEL LTDA -
13/03/2025 12:43
Expedido(a) edital a(o) AJA ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE IMOVEL LTDA
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13/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALLES DE OLIVEIRA
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12/03/2025 17:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AJA ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE IMOVEL LTDA
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12/03/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de AJA ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE IMOVEL LTDA em 11/03/2025
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11/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0165600-26.2003.5.01.0031 RECLAMANTE: PAULO SALLES DE OLIVEIRA RECLAMADO: PROFISSIONAL DIVULGACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AJA ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE IMOVEL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para apresentação de defesa e requerimento de provas que entender pertinentes, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CPC, ou efetuar o pagamento espontâneo do valor da condenação (R$ 23.840,84).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
ERICA PENNA LEITE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AJA ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE IMOVEL LTDA -
06/02/2025 11:19
Expedido(a) edital a(o) AJA ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE IMOVEL LTDA
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05/02/2025 20:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/01/2025 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 06:55
Expedido(a) mandado a(o) AJA ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE IMOVEL LTDA
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28/01/2025 15:13
Proferida decisão
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16/01/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/01/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALLES DE OLIVEIRA
-
13/01/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/12/2024 23:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALLES DE OLIVEIRA
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16/12/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/12/2024 11:53
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/12/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALLES DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/12/2024 22:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALLES DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/12/2024 13:54
Desarquivados os autos
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10/11/2024 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2023 13:43
Arquivados os autos provisoriamente
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24/10/2023 00:20
Decorrido o prazo de PAULO SALLES DE OLIVEIRA em 23/10/2023
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14/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALLES DE OLIVEIRA
-
11/10/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de PAULO SALLES DE OLIVEIRA em 05/10/2023
-
28/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALLES DE OLIVEIRA
-
27/09/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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22/09/2023 11:11
Desarquivados os autos
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20/09/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de PAULO SALLES DE OLIVEIRA em 14/09/2023
-
13/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 15:17
Arquivados os autos provisoriamente
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12/09/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALLES DE OLIVEIRA
-
12/09/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/09/2023 09:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/09/2023 09:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/11/2022 13:16
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/11/2022 01:08
Decorrido o prazo de PAULO SALLES DE OLIVEIRA em 17/11/2022
-
28/10/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALLES DE OLIVEIRA
-
26/10/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/10/2022 16:44
Desarquivados os autos
-
20/06/2022 13:17
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de PAULO SALLES DE OLIVEIRA em 15/06/2022
-
01/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 21:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALLES DE OLIVEIRA
-
30/05/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
27/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO GODOY GARCIA COELHO *73.***.*97-91 em 26/05/2022
-
02/05/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GODOY GARCIA COELHO *73.***.*97-91
-
29/04/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/04/2022 13:15
Desarquivados os autos
-
24/04/2022 00:27
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
18/03/2022 12:57
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de PAULO SALLES DE OLIVEIRA em 17/03/2022
-
16/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de PAULO SALLES DE OLIVEIRA em 15/02/2022
-
01/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALLES DE OLIVEIRA
-
31/01/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/01/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 17:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALLES DE OLIVEIRA
-
21/01/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/01/2022 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/12/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/12/2021 16:36
Desarquivados os autos
-
05/12/2021 13:00
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO)
-
19/10/2021 13:59
Arquivados os autos provisoriamente
-
15/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de PAULO SALLES DE OLIVEIRA em 14/10/2021
-
05/10/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2021 21:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALLES DE OLIVEIRA
-
03/10/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
30/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de PAULO SALLES DE OLIVEIRA em 29/09/2021
-
22/09/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALLES DE OLIVEIRA
-
21/09/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
21/09/2021 12:34
Desarquivados os autos
-
19/09/2021 23:30
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
24/06/2021 16:04
Arquivados os autos provisoriamente
-
24/06/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de PAULO SALLES DE OLIVEIRA em 14/04/2021
-
23/03/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALLES DE OLIVEIRA
-
19/03/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 09:40
Registrada a inclusão de dados de ALBERTO GODOY GARCIA COELHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/03/2021 09:40
Registrada a inclusão de dados de PROFISSIONAL DIVULGACAO E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/03/2021 09:40
Registrada a inclusão de dados de MARCIO GODOY GARCIA COELHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/03/2021 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
15/03/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
12/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de PAULO SALLES DE OLIVEIRA em 11/03/2021
-
09/03/2021 18:17
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
23/01/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 17:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALLES DE OLIVEIRA
-
21/01/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
21/01/2021 14:09
Iniciada a execução
-
21/01/2021 14:08
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2003
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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