TRT1 - 0100140-36.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA PROCESSY em 02/09/2025
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26/08/2025 14:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA PROCESSY
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21/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 19/08/2025
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08/08/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME
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07/08/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/08/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA PROCESSY em 22/05/2025
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA PROCESSY em 21/05/2025
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16/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 15/05/2025
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14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA PROCESSY
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13/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA PROCESSY
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12/05/2025 11:46
Expedido(a) alvará a(o) EMERSON DA SILVA PROCESSY
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09/05/2025 14:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.595,00)
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07/05/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME
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06/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA PROCESSY
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06/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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05/05/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA PROCESSY
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29/04/2025 07:51
Iniciada a execução
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29/04/2025 07:51
Transitado em julgado em 28/04/2025
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA PROCESSY em 09/04/2025
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 08/04/2025
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27/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME
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26/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA PROCESSY
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26/03/2025 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 103,99
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26/03/2025 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EMERSON DA SILVA PROCESSY
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21/03/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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20/03/2025 10:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2025 08:40 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 07/03/2025
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27/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA PROCESSY em 26/02/2025
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18/02/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8033ca proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
OMAR DOS REIS GOMES DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% Digital", implementado no âmbito deste Tribunal por meio do Ato Conjunto nº 15/2021, pelo que determino a inclusão em pauta VIRTUAL (Juízo 100% Digital) para realização da audiência UNA, observados os seguintes dados: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 20/03/2025 às 08:40 horas.
Instruções do Juízo para a realização das audiências virtuais: 1) As partes e testemunhas farão o acesso VIRTUAL mediante a utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. 2) Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos). 3) NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente. 4) Eventual oposição da parte ré ao Juízo 100% Digital deverá ser manifestada nos autos no prazo de 5 dias, entendendo-se o silêncio como anuência tácita.
Cabe às partes, ao não optarem pela modalidade de audiência presencial existente neste Juízo, se organizarem para garantir os meios necessários para a participação nas audiências virtuais, haja vista que a realização de atos processuais por videoconferência não pode ser inviabilizada por questões técnicas particulares.
No âmbito do Juízo 100% Digital, eventuais problemas de conexão ou falhas técnicas particulares não constituem justificativa para o adiamento ou redesignação da audiência, sendo responsabilidade de cada parte assegurar que disporá dos meios necessários para a participação remota na audiência, incluindo conexão à internet estável e equipamento adequado para o uso da plataforma de videoconferência.
Atentem-se as partes que não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, pena de perda da prova.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por domicílio eletrônico (se houver) ou, alternativamente, por e-carta, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta do CNPJ/CPF junto à base de dados da Receita Federal: a) Caso a pessoa jurídica esteja ativa e confirmado o mesmo endereço da inicial, presume-se que está em local incerto e não sabido, citando-a por edital. b) Se a pessoa jurídica está ativa, mas com endereço diferente, promova-se a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta e, concomitantemente, por edital. c) Verificado que a ré está inativa, deverá ser citada na pessoa do sócio/presidente atual por e-carta no endereço atualizado junto ao Infojud.
Por economia processual, também cite-se a reclamada via edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON DA SILVA PROCESSY -
17/02/2025 09:53
Expedido(a) notificação a(o) PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME
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17/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA PROCESSY
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17/02/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100140-36.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
14/02/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/02/2025 08:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2025 08:40 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 17:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 17:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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