TRT1 - 0010891-11.2014.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:54
Arquivados os autos definitivamente
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04/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
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03/06/2025 11:45
Proferida decisão
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03/06/2025 05:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/06/2025 05:00
Desarquivados os autos
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03/06/2025 00:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 14:56
Arquivados os autos definitivamente
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23/05/2025 14:55
Registrada a exclusão de dados de ELZINA CALDEIRA NORONHA no BNDT
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23/05/2025 14:55
Registrada a exclusão de dados de EVALDO CALDEIRA NORONHA no BNDT
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23/05/2025 14:55
Registrada a exclusão de dados de E. C. NORONHA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME no BNDT
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13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MANOEL DOS SANTOS NERES em 12/05/2025
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28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe6313d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de cientificada, a parte autora não indicou de meios para prosseguimento do feito, declaro extinta a execução trabalhista.
Dê-se ciência as partes.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada: 1. a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente. 2. a existência de saldo nos autos, providencie a Secretaria da Vara à verificação quanto à convolação em penhora: se positivo, liberá-lo ao autor, ficando autorizada, a intimar para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A) / CONSIGNATÁRIO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). se negativo, considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, deverá o observar o seguinte: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente.
JMF MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL DOS SANTOS NERES -
25/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
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25/04/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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25/04/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MANOEL DOS SANTOS NERES em 24/04/2025
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09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010891-11.2014.5.01.0043 : MANOEL DOS SANTOS NERES : E.
C.
NORONHA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MANOEL DOS SANTOS NERES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento da execução de forma conclusiva, apresentando meios executivos eficazes ainda não utilizados por este Juízo.
Fica a parte ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito será arquivado com baixa, nos termos da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL DOS SANTOS NERES -
08/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
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08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6567e7b proferida nos autos.
Vistos etc.
Indefiro o requerimento de ativação do sistema SIMBA, uma vez que sua utilização, voltada à análise da origem e destino dos recursos movimentados pelos executados, bem como eventual integração patrimonial com terceiros, deve se restringir a hipóteses excepcionais, notadamente envolvendo grandes corporações ou complexos grupos econômicos, o que não se verifica nos presentes autos.
Ressalte-se que os relatórios provenientes do SIMBA são volumosos, chegam à Secretaria da Vara de forma fracionada e com considerável atraso, exigindo análise especializada e presencial por profissional tecnicamente capacitado, considerando a proteção conferida pelo sigilo fiscal, que impede sua reprodução ou disponibilização por qualquer outro meio.
Portanto, diante da natureza jurídica da executada e do conteúdo dos autos, não se vislumbra a utilidade e a proporcionalidade da medida, motivo pelo qual o pedido deve ser indeferido.
Indefiro, também, os pedidos de ativação dos convênios CNIB, ARISP e INFOJUD-DOI, diante do resultado negativo já verificado na ativação da CNIB, não havendo, portanto, elementos que justifiquem nova diligência quanto à indisponibilidade ou localização de bens imóveis.
Por outro lado, defiro a ativação do INFOJUD-IR em face dos sócios executados, devendo eventuais respostas positivas ser juntadas aos autos sob sigilo, com visibilidade restrita ao Exequente, que desde já fica advertido acerca das consequências processuais decorrentes de eventual quebra indevida do sigilo fiscal.
Juntados os resultados do INFOJUD-IR, intime-se o(a) Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento da execução de forma conclusiva, apresentando meios executivos eficazes ainda não utilizados por este Juízo.
Fica a parte ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito será arquivado com baixa, nos termos da lei.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL DOS SANTOS NERES -
07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
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07/04/2025 09:09
Proferida decisão
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04/04/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/04/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
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28/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07d2657 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de reativação da ferramenta SISBAJUD, uma vez que a última ativação ocorreu há menos de um ano, conforme certidão de ID 87caec0, com resultado negativo, e o exequente não apresentou qualquer indício de alteração na situação patrimonial dos executados que justifique nova diligência nesse sentido.
Também indefiro o pedido de inclusão dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), tendo em vista que os mesmos já se encontram incluídos no referido cadastro, o que torna a medida inócua.
Por outro lado, defiro o pedido de ativação do sistema SNIPER, cabendo à Secretaria da Vara providenciar a consulta e anexar as informações obtidas aos autos.
Eventuais dados bancários obtidos por meio da referida consulta deverão ser juntados no modo sigilo, com visibilidade restrita à parte exequente.
Cumpridas as determinações acima, dê-se vista ao exequente para que, no prazo de cinco dias, promova o efetivo andamento da execução, indicando meios eficazes ainda não utilizados por este Juízo.
Fica desde já advertido de que, em caso de inércia, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL DOS SANTOS NERES -
27/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
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27/03/2025 09:14
Proferida decisão
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27/03/2025 04:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/03/2025 02:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010891-11.2014.5.01.0043 : MANOEL DOS SANTOS NERES : E.
C.
NORONHA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MANOEL DOS SANTOS NERES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL DOS SANTOS NERES -
20/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
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07/03/2025 03:43
Decorrido o prazo de ELZINA CALDEIRA NORONHA em 06/03/2025
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22/02/2025 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/01/2025 06:25
Decorrido o prazo de EVALDO CALDEIRA NORONHA em 29/01/2025
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13/12/2024 04:03
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2024
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13/12/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 10:50
Expedido(a) mandado a(o) ELZINA CALDEIRA NORONHA
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12/12/2024 10:50
Expedido(a) edital a(o) EVALDO CALDEIRA NORONHA
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aa812b proferida nos autos.
Tendo em vista o contido na certidão de ID. 182261b, faço as seguintes determinações: Convolo os valores depositados na conta judicial nº 3700118204060 referente a informação do documento de ID 28c94cf (fl. 430), e na conta judicial nº 2890.042.02099232-8 já destacada na certidão de ID cc68f49 (fl. 352).Determino a intimação dos executados, EVALDO CALDEIRA NORONHA, por meio de edital, e ELZINA CALDEIRA NORONHA, por mandado no endereço constante no mandado de ID 2aecc68, para que, caso desejem, apresentem embargos no prazo legal, desde que o Juízo esteja integralmente garantido.
Ficam cientes de que, em caso de inércia, os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).Não apresentados embargos à execução, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s) em relação aos valores convolados em penhora. Após a expedição do alvará, intime-se o exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL DOS SANTOS NERES -
10/12/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
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10/12/2024 20:04
Proferida decisão
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10/12/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/12/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
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04/12/2024 16:10
Proferida decisão
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04/12/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/12/2024 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL DOS SANTOS NERES em 29/10/2024
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29/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
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29/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/10/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
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23/09/2024 09:07
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (20/09/2024 10:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de MANOEL DOS SANTOS NERES em 16/09/2024
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16/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ELZINA CALDEIRA NORONHA
-
13/09/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO CALDEIRA NORONHA
-
13/09/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) E. C. NORONHA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME
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13/09/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
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13/09/2024 11:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (20/09/2024 10:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
-
13/09/2024 10:45
Proferida decisão
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13/09/2024 05:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 17:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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05/09/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
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05/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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15/08/2024 14:30
Expedido(a) ofício a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
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09/07/2024 12:07
Expedido(a) ofício a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
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06/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de NORONHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/07/2024
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26/06/2024 13:46
Em cooperação judiciária
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26/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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25/06/2024 06:23
Em cooperação judiciária
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25/06/2024 06:23
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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25/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
20/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
-
18/06/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
14/06/2024 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010891-11.2014.5.01.0043 RECLAMANTE: MANOEL DOS SANTOS NERES RECLAMADO: E.
C.
NORONHA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NORONHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença IDPJ de ID 7621f9a, que julgou improcedente o IDPJ. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2024.EDSON RODRIGUES RAMOSAssessor -
12/06/2024 13:58
Expedido(a) edital a(o) NORONHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
12/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
10/06/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
-
10/06/2024 18:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MANOEL DOS SANTOS NERES
-
07/06/2024 08:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de NORONHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/06/2024
-
14/05/2024 05:52
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 09:29
Expedido(a) edital a(o) NORONHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
12/05/2024 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2024 14:30
Expedido(a) mandado a(o) NORONHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
14/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
-
13/03/2024 15:22
Proferida decisão
-
13/03/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/03/2024 15:14
Encerrada a conclusão
-
13/03/2024 15:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a92822a) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
06/03/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
06/11/2023 10:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 587,40)
-
05/11/2023 10:46
Expedido(a) alvará a(o) GERENTE GERAL DO BANCO DO BRASIL
-
12/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de EVALDO CALDEIRA NORONHA em 11/10/2023
-
12/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de E. C. NORONHA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 11/10/2023
-
13/09/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2023 18:06
Expedido(a) edital a(o) EVALDO CALDEIRA NORONHA
-
03/09/2023 18:06
Expedido(a) edital a(o) E. C. NORONHA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME
-
01/09/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
31/08/2023 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/07/2023 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de ELZINA CALDEIRA NORONHA em 13/07/2023
-
11/07/2023 21:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de MANOEL DOS SANTOS NERES em 07/07/2023
-
03/07/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
-
29/06/2023 14:23
Expedido(a) mandado a(o) ELZINA CALDEIRA NORONHA
-
29/06/2023 14:23
Expedido(a) mandado a(o) EVALDO CALDEIRA NORONHA
-
29/06/2023 14:23
Expedido(a) mandado a(o) E. C. NORONHA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME
-
28/06/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/06/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
-
23/06/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
22/06/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 21:29
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
-
06/06/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
01/06/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
-
24/05/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
24/05/2023 03:37
Decorrido o prazo de MANOEL DOS SANTOS NERES em 23/05/2023
-
21/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
-
19/04/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/02/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/02/2023 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
-
03/02/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de MANOEL DOS SANTOS NERES em 02/02/2023
-
08/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
-
06/12/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de MANOEL DOS SANTOS NERES em 13/10/2022
-
30/09/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
28/09/2022 15:56
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
28/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
-
27/09/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
23/08/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
22/08/2022 17:00
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
16/08/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
-
12/08/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de MANOEL DOS SANTOS NERES em 09/08/2022
-
21/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
-
20/07/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/05/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
17/05/2022 09:17
Encerrada a conclusão
-
12/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de MANOEL DOS SANTOS NERES em 11/05/2022
-
06/05/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/05/2022 11:23
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
26/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
-
25/04/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
21/03/2022 12:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
21/03/2022 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de EVALDO CALDEIRA NORONHA em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de ELZINA CALDEIRA NORONHA em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de EVALDO CALDEIRA NORONHA em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de EVALDO CALDEIRA NORONHA em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de E. C. NORONHA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 14/03/2022
-
12/03/2022 00:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/03/2022 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de E. C. NORONHA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 25/02/2022
-
17/02/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2022 14:00
Expedido(a) mandado a(o) EVALDO CALDEIRA NORONHA
-
11/02/2022 01:09
Decorrido o prazo de MANOEL DOS SANTOS NERES em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de MANOEL DOS SANTOS NERES em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de ELZINA CALDEIRA NORONHA em 10/02/2022
-
10/02/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/02/2022 13:07
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
09/02/2022 13:03
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
28/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2022 10:20
Expedido(a) mandado a(o) ELZINA CALDEIRA NORONHA
-
27/01/2022 10:20
Expedido(a) edital a(o) EVALDO CALDEIRA NORONHA
-
27/01/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
-
27/01/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) E. C. NORONHA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME
-
24/01/2022 15:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 28.080,00)
-
24/01/2022 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
22/01/2022 10:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/12/2021 22:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 14:55
Expedido(a) edital a(o) EVALDO CALDEIRA NORONHA
-
17/12/2021 14:55
Expedido(a) intimação a(o) E. C. NORONHA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME
-
17/12/2021 14:55
Expedido(a) mandado a(o) ELZINA CALDEIRA NORONHA
-
17/12/2021 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
-
16/12/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 19:39
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
-
14/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de MANOEL DOS SANTOS NERES em 13/12/2021
-
13/12/2021 23:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/12/2021 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/12/2021 22:38
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
02/12/2021 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
-
30/11/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/11/2021 16:39
Encerrada a conclusão
-
28/11/2021 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/11/2021 18:51
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
19/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de MANOEL DOS SANTOS NERES em 18/11/2021
-
29/10/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
-
28/10/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
30/09/2021 14:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.247,08)
-
30/09/2021 13:54
Expedido(a) alvará a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
-
24/09/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
21/09/2021 19:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/01/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/01/2021 18:01
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
11/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL DOS SANTOS NERES em 10/12/2020
-
01/12/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2020 19:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2020 19:01
Expedido(a) mandado a(o) EVALDO CALDEIRA NORONHA
-
29/11/2020 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DOS SANTOS NERES
-
13/11/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/11/2020 18:51
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
-
10/11/2020 18:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
26/05/2020 17:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2020 17:31
Expedido(a) mandado a(o) ELZINA CALDEIRA NORONHA
-
17/03/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/01/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 10:40
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL DOS SANTOS NERES em 27/01/2020
-
16/12/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2019
-
16/12/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução R$(1299,57)
-
28/11/2019 09:09
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
11/11/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 13:10
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ELZINA CALDEIRA NORONHA em 07/11/2019
-
04/11/2019 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/10/2019 12:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2019 12:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/10/2019 12:51
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
01/10/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 10:39
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
01/10/2019 10:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução R$(3483,99)
-
30/09/2019 12:45
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
26/09/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 10:31
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
25/09/2019 01:09
Decorrido o prazo de ELZINA CALDEIRA NORONHA em 17/09/2019
-
16/09/2019 12:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/08/2019 23:15
Decorrido o prazo de MANOEL DOS SANTOS NERES em 14/08/2019
-
11/08/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Despacho em 07/08/2019
-
11/08/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2019 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2019 14:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/08/2019 14:49
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
04/08/2019 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 10:54
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
02/08/2019 10:53
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
22/02/2017 10:14
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/02/2017 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 11:17
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de MANOEL DOS SANTOS NERES em 31/01/2017 23:59:59
-
26/01/2017 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2017
-
26/01/2017 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2017 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 08:52
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/01/2017 08:43
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
21/11/2016 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2016 14:04
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/09/2016 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2016 13:46
Conclusos os autos para despacho a VICTOR PEDROTI MORAES
-
14/09/2016 17:40
Decorrido o prazo de E. C. NORONHA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 13/05/2015 23:59:59
-
14/09/2016 08:59
Decorrido o prazo de E. C. NORONHA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 11/07/2015 23:59:59
-
14/09/2016 08:22
Decorrido o prazo de E. C. NORONHA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 17/03/2015 23:59:59
-
09/08/2016 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2016 11:10
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/05/2016 00:08
Decorrido o prazo de MANOEL DOS SANTOS NERES em 04/05/2016 23:59:59
-
03/05/2016 09:16
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
01/05/2016 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2016 12:30
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/05/2016 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2016 12:26
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/05/2016 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2016 14:51
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
20/04/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2016
-
20/04/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2016 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2016 11:19
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/03/2016 00:01
Decorrido o prazo de EVALDO CALDEIRA NORONHA em 03/03/2016 23:59:59
-
03/03/2016 20:23
Registrada a inclusão de dados de ELZINA CALDEIRA NORONHA - CPF: *17.***.*68-01 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/03/2016 20:23
Registrada a inclusão de dados de EVALDO CALDEIRA NORONHA - CPF: *76.***.*49-24 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/03/2016 20:20
Determinada a inclusão de dados de ELZINA CALDEIRA NORONHA - CPF: *17.***.*68-01 no BNDT
-
03/03/2016 20:20
Determinada a inclusão de dados de EVALDO CALDEIRA NORONHA - CPF: *76.***.*49-24 no BNDT
-
03/03/2016 20:20
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
03/03/2016 20:15
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
02/02/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Edital em 02/02/2016
-
02/02/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2016 13:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/01/2016 13:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/01/2016 12:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/01/2016 12:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/01/2016 12:12
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/01/2016 12:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/01/2016 12:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/01/2016 12:12
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/11/2015 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2015 13:47
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/09/2015 12:36
Registrada a inclusão de dados de E. C. NORONHA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-63 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/09/2015 10:34
Determinada a inclusão de dados de E. C. NORONHA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-63 no BNDT
-
14/09/2015 10:34
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
11/09/2015 11:48
Conclusos os autos para decisão Geral a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
11/09/2015 11:48
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
05/08/2015 22:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2015
-
05/08/2015 22:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2015 14:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/06/2015 10:56
Homologada a liquidação
-
11/06/2015 00:48
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/05/2015 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL DOS SANTOS NERES em 18/05/2015 23:59:59
-
27/05/2015 21:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2015
-
27/05/2015 21:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2015 21:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2015
-
27/05/2015 21:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2015 21:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2015
-
27/05/2015 21:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2015 17:15
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
27/05/2015 10:37
Expedido(a) ofício a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
20/05/2015 09:24
Homologada a liquidação
-
19/05/2015 22:00
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
05/05/2015 14:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/05/2015 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2015 14:08
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/05/2015 14:08
Iniciada a liquidação por cálculos
-
04/05/2015 14:07
Transitado em julgado em 20/03/2015
-
18/03/2015 00:16
Decorrido o prazo de MANOEL DOS SANTOS NERES em 17/03/2015 23:59:59
-
08/03/2015 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2015
-
08/03/2015 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2015 14:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/03/2015 12:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
-
03/03/2015 12:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MANOEL DOS SANTOS NERES
-
03/03/2015 12:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MANOEL DOS SANTOS NERES
-
06/11/2014 17:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
06/11/2014 16:26
Audiência una realizada (06/11/2014 14:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2014 15:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2014
-
22/07/2014 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2014 15:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2014
-
22/07/2014 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2014 10:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/07/2014 10:46
Audiência una designada (06/11/2014 14:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2014 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2014
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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