TRT1 - 0100702-74.2021.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESQUADRA PARTICIPACOES S/A em 10/04/2025
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 17:02
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
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01/04/2025 12:20
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA PARTICIPACOES S/A
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01/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 31/03/2025
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18/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce5bfe2 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Retificado o registro da peça de Id 947e4be para 'Agravo de Petição'.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade intrínsecos, uma vez que o agravo foi interposto por parte com legitimidade, capacidade e interesse, e extrínsecos, eis que tempestivo e dispensado de preparo por gratuidade, recebo o agravo de petição da parte exequente.
Intime-se a parte ré para contraminutá-lo em 8 dias, sendo o 2º réu por carta precatória e a 3ª por edital; decorridos, ao E.
TRT.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 17 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA -
17/03/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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17/03/2025 08:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAFAEL AUTUORI DA SILVA MOURA sem efeito suspensivo
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17/03/2025 07:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/03/2025 07:04
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID: 947e4be) para Agravo de Petição
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15/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 14/03/2025
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14/03/2025 16:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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06/03/2025 22:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL AUTUORI DA SILVA MOURA
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28/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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28/02/2025 11:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/02/2025 11:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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27/02/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 14:39
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4eca4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A busca por endereços evidenciou os já conhecidos e diligenciados (Ids f25257f, 27cee44 e 23b4ca5).
Tendo o sócio sido já localizado (Id b3a4236), apresenta-se inócuo o meio indicado para satisfação da execução.
Com relação a bens, vemos que o executado MARCOS alienou imóveis de sua titularidade antes do ajuizamento desta ação (Id 218e224), restando um lote de terreno, gravado com diversas indisponibilidades judiciais e levado à leilão (Ids fdf7507 e d6bb671).
As pesquisas evidenciam a condição de insolvência absoluta dos executados após exauridos os meios disponíveis de constrição em outros Juízos, como constatado anteriormente (Ids 2a5b775, 9cc42ba e 400bcf7).
Na ausência de medidas eficazes ao prosseguimento da execução, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada pelo prazo fatal do art. 11- A da CLT.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL AUTUORI DA SILVA MOURA -
20/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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20/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL AUTUORI DA SILVA MOURA
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20/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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16/02/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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13/02/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 400bcf7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o documento #id:d6bb671, verifica-se que restaram esgotadas e frustradas as medidas executórias, de acordo com as certidões juntadas aos autos, que demonstram ausência de lastro patrimonial para satisfazer a execução. Intimo o exequente para indicar, de maneira objetiva, meios inéditos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 878 da CLT.
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso serão indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente.
Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, dar-se-á início ao prazo para os fins do art. 11-A da CLT. Nessa hipótese, sobreste-se o feito, aguardando-se provocação.
Ressalte-se que a execução prosseguirá desde que encontrados bens passíveis de penhora, ou localizados os devedores, conforme o caso. Somente assim poderá a exequente requerer o prosseguimento da execução, desde que observado o prazo do art. 11-A da CLT.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL AUTUORI DA SILVA MOURA -
11/02/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL AUTUORI DA SILVA MOURA
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11/02/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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06/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de RAFAEL AUTUORI DA SILVA MOURA em 05/09/2024
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30/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 29/08/2024
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20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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19/08/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL AUTUORI DA SILVA MOURA
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19/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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19/08/2024 13:38
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 10/06/2024
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15/05/2024 01:12
Decorrido o prazo de RAFAEL AUTUORI DA SILVA MOURA em 14/05/2024
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07/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL AUTUORI DA SILVA MOURA
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06/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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06/05/2024 15:35
Juntada a petição de Réplica
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26/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 11:44
Registrada a inclusão de dados de ESQUADRA PARTICIPACOES S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/04/2024 11:44
Registrada a inclusão de dados de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/04/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL AUTUORI DA SILVA MOURA
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25/04/2024 07:49
Determinada a indisponibilidade de bens
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25/04/2024 07:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/04/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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22/04/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL AUTUORI DA SILVA MOURA
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22/04/2024 15:14
Determinada a inclusão de dados de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/04/2024 15:14
Determinada a inclusão de dados de ESQUADRA PARTICIPACOES S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/04/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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19/03/2024 16:44
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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19/03/2024 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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27/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 26/10/2023
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27/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES em 26/10/2023
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27/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de FORTE TECNOLOGIA & SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 26/10/2023
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26/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de ESQUADRA CAPIXABA - VIGILANCIA & SEGURANCA ARMADA LTDA em 25/09/2023
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26/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de ESQUADRA PARTICIPACOES S/A em 25/09/2023
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21/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 20/09/2023
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21/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL AUTUORI DA SILVA MOURA em 20/09/2023
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13/09/2023 11:42
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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13/09/2023 11:42
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
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13/09/2023 11:42
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FORTE TECNOLOGIA & SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
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13/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 10:53
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA CAPIXABA - VIGILANCIA & SEGURANCA ARMADA LTDA
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12/09/2023 10:53
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA PARTICIPACOES S/A
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07/09/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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05/09/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL AUTUORI DA SILVA MOURA
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05/09/2023 16:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ESQUADRA PARTICIPACOES S/A
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05/09/2023 16:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
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05/09/2023 16:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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29/08/2023 08:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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29/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESQUADRA CAPIXABA - VIGILANCIA & SEGURANCA ARMADA LTDA em 28/08/2023
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03/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 03/08/2023
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03/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 12:28
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA CAPIXABA - VIGILANCIA & SEGURANCA ARMADA LTDA
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04/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de FORTE TECNOLOGIA & SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 03/05/2023
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04/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESQUADRA CAPIXABA - VIGILANCIA & SEGURANCA ARMADA LTDA em 03/05/2023
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04/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 03/04/2023
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08/03/2023 17:06
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FORTE TECNOLOGIA & SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
-
08/03/2023 17:06
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
08/03/2023 17:06
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ESQUADRA CAPIXABA - VIGILANCIA & SEGURANCA ARMADA LTDA
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01/03/2023 00:23
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 28/02/2023
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17/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESQUADRA PARTICIPACOES S/A em 16/02/2023
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26/01/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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24/01/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
24/01/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL AUTUORI DA SILVA MOURA
-
09/01/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
09/01/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 09:16
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA PARTICIPACOES S/A
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12/12/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 15:51
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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12/12/2022 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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12/12/2022 15:47
Encerrada a conclusão
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12/12/2022 10:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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09/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESQUADRA PARTICIPACOES S/A em 08/12/2022
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20/11/2022 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 16/11/2022
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15/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 11:37
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA PARTICIPACOES S/A
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11/11/2022 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2022 21:47
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
11/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESQUADRA PARTICIPACOES S/A em 10/11/2022
-
10/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL AUTUORI DA SILVA MOURA
-
08/11/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
08/11/2022 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL AUTUORI DA SILVA MOURA
-
07/11/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
07/11/2022 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES em 18/10/2022
-
16/09/2022 20:36
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
-
16/09/2022 20:36
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ESQUADRA PARTICIPACOES S/A
-
16/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESQUADRA PARTICIPACOES S/A em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES em 15/09/2022
-
08/08/2022 19:47
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
-
08/08/2022 19:47
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ESQUADRA PARTICIPACOES S/A
-
06/08/2022 09:57
Registrada a inclusão de dados de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/08/2022 19:57
Determinada a indisponibilidade de bens
-
05/08/2022 19:57
Determinada a inclusão de dados de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/08/2022 17:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
05/08/2022 17:39
Encerrada a conclusão
-
05/08/2022 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
01/07/2022 15:25
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
01/07/2022 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
01/07/2022 14:45
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
30/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL AUTUORI DA SILVA MOURA
-
28/06/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
28/06/2022 15:51
Iniciada a execução
-
28/06/2022 15:51
Transitado em julgado em 15/06/2022
-
23/05/2022 10:04
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
16/05/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
12/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de RAFAEL AUTUORI DA SILVA MOURA em 11/05/2022
-
28/04/2022 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 07:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL AUTUORI DA SILVA MOURA
-
27/04/2022 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
25/04/2022 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 444,03
-
25/04/2022 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL AUTUORI DA SILVA MOURA
-
25/04/2022 15:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL AUTUORI DA SILVA MOURA
-
28/03/2022 17:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
27/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 25/03/2022
-
18/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
15/03/2022 08:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/03/2022 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
08/02/2022 01:44
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:44
Decorrido o prazo de RAFAEL AUTUORI DA SILVA MOURA em 07/02/2022
-
24/01/2022 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL AUTUORI DA SILVA MOURA
-
21/01/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
21/01/2022 11:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/03/2022 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
20/01/2022 17:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação Esquadra)
-
03/12/2021 18:02
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
01/12/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 30/11/2021
-
06/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 23:23
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
03/11/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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29/10/2021 00:21
Decorrido o prazo de RAFAEL AUTUORI DA SILVA MOURA em 28/10/2021
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25/10/2021 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
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21/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL AUTUORI DA SILVA MOURA
-
20/10/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
19/10/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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