TRT1 - 0101030-75.2024.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 22/09/2025
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19/09/2025 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2025 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SANTIAGO PEREIRA COELHO
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08/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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08/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/09/2025 18:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/09/2025 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31ce2bf proferida nos autos.
ROT 0101030-75.2024.5.01.0522 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
VEMAN ENGENHARIA DE MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA BERNARDO ANTUNES PEREZ DURAN (RJ245905) LARISSA D ANGELO FERREIRA (RJ252502) RAFAEL GUIMARAES VIEITES NOVAES (RJ121527) Recorrido: ELDER FELIPE TAVARES Recorrido: ROMULO ALMEIDA FERREIRA Recorrido: Advogado(s): SANTIAGO PEREIRA COELHO SANDRA DE ALMEIDA LOURENCO DAROZ (RJ118516) Recorrido: Advogado(s): VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA BERNARDO ANTUNES PEREZ DURAN (RJ245905) RAFAEL GUIMARAES VIEITES NOVAES (RJ121527) RECURSO DE: VEMAN ENGENHARIA DE MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/04/2025 - Id ca5d277; recurso apresentado em 13/04/2025 - Id 0e30bfe).
Representação processual regular (Id 6002c79 / 569bed0 ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) caput do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; parágrafo único do artigo 456 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VEMAN ENGENHARIA DE MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA -
24/08/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN ENGENHARIA DE MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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24/08/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de VEMAN ENGENHARIA DE MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/04/2025 08:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANTIAGO PEREIRA COELHO em 14/04/2025
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 14/04/2025
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13/04/2025 17:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/04/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101030-75.2024.5.01.0522 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: VEMAN ENGENHARIA DE MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA, VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA RECORRIDO: SANTIAGO PEREIRA COELHO A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em vinte e cinco de março de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Cynthia Maria Simões Lopes, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Juíza Convocada Renata Jiquiriçá, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto pelas reclamadas e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.
Id dd841a0 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VEMAN ENGENHARIA DE MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA -
31/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SANTIAGO PEREIRA COELHO
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31/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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31/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN ENGENHARIA DE MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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26/03/2025 15:21
Conhecido o recurso de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 64.***.***/0001-27 e não provido
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26/03/2025 15:21
Conhecido o recurso de VEMAN ENGENHARIA DE MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-15 e não provido
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26/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2025
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25/02/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/02/2025 14:39
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 25-03-2025 ()
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18/02/2025 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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18/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101030-75.2024.5.01.0522 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 37 na data 16/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021700300169900000115828478?instancia=2 -
16/02/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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