TRT1 - 0101089-61.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de THAINA XEREM FERNANDES DE SOUZA em 06/06/2025
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30/05/2025 15:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/05/2025 15:30
Iniciada a liquidação
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30/05/2025 14:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,00
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30/05/2025 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a THAINA XEREM FERNANDES DE SOUZA
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30/05/2025 14:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/05/2025 14:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (30/05/2025 13:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/05/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de THAINA XEREM FERNANDES DE SOUZA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4efaab proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista que as partes apresentaram petição conjunta de acordo, inclua-se em pauta de conciliação telepresencial no dia 30/05/2025, às 13h50min.
Ficam os advogados notificados da designação da audiência telepresencial, através de vídeoconferência na plataforma Zoom, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação - Sala "04VTSG": 30/05/2025 13:50horas Número da reunião (código de acesso): 217 387 0753 Senha da reunião: 0404 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2173870753?pwd=ejFPREI2Qm9ybzA3aElsZzFXNHJqQT09 ATENÇÃO: 1) Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone, se possível, para evitar que ruídos externos interfiram na audiência; 2) Solicita-se que somente os participantes da audiência em andamento, permaneçam com áudio e vídeo habilitados.
Os ícones de habilitação ficam na parte inferior da tela da audiência virtual, possibilitando que o próprio participante desabilite ou libere seu áudio e vídeo; 3) Recomenda-se também o download do aplicativo "Zoom", se possível, para facilitar o acesso do participante pelo respectivo aparelho celular ou computador; 4) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - M S FIGUEIRA CALCADOS -
27/05/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) M S FIGUEIRA CALCADOS
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27/05/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) THAINA XEREM FERNANDES DE SOUZA
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27/05/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 22:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (30/05/2025 13:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/05/2025 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/05/2025 15:04
Juntada a petição de Acordo
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de THAINA XEREM FERNANDES DE SOUZA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5614dff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Posto isso, nos termos da fundamentação, conheço os Embargos de Declaração e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES.
Assim, com base no conteúdo do art. 1.026, §2º, NCPC, utilizado supletivamente nesta especializada, pelo teor do art. 769, CLT, determino multa a ser suportada pela embargante no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da embargada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - M S FIGUEIRA CALCADOS -
14/05/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) M S FIGUEIRA CALCADOS
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14/05/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) THAINA XEREM FERNANDES DE SOUZA
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14/05/2025 21:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de M S FIGUEIRA CALCADOS
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13/05/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/05/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b9b9ea proferido nos autos.
Intime-se a parte autora sobre o ED apresentado.
Prazo de 5 dias. SAO GONCALO/RJ, 03 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAINA XEREM FERNANDES DE SOUZA -
03/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) THAINA XEREM FERNANDES DE SOUZA
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03/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de THAINA XEREM FERNANDES DE SOUZA em 02/05/2025
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17/04/2025 11:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 871e514 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por THAINA XEREM FERNANDES DE SOUZA em face de M S FIGUEIRA CALÇADOS, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, declarar a confissão ficta da reclamada, e julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: Diferença de verbas rescisórias, conforme fundamentação;Multa do art. 467, CLT;Ressarcimento de despesa com uniformes, no valor de R$ 350,00;Horas extras e reflexos, conforme fundamentação;Compensação por danos morais, no importe de R$ 10.000,00, conforme fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos; Deferir a gratuidade de justiça à reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela ré, no importe total de R$ 477,07, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 19.082,63, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 95,41, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAINA XEREM FERNANDES DE SOUZA -
09/04/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) M S FIGUEIRA CALCADOS
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09/04/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) THAINA XEREM FERNANDES DE SOUZA
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09/04/2025 23:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 477,07
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09/04/2025 23:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAINA XEREM FERNANDES DE SOUZA
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09/04/2025 23:20
Concedida a gratuidade da justiça a THAINA XEREM FERNANDES DE SOUZA
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de M S FIGUEIRA CALCADOS em 08/04/2025
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de THAINA XEREM FERNANDES DE SOUZA em 08/04/2025
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03/04/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) M S FIGUEIRA CALCADOS
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02/04/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) THAINA XEREM FERNANDES DE SOUZA
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02/04/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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02/04/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 14:23
Audiência una realizada (31/03/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de M S FIGUEIRA CALCADOS em 28/03/2025
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27/03/2025 19:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2025 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 13:02
Expedido(a) mandado a(o) M S FIGUEIRA CALCADOS
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20/03/2025 12:56
Audiência una designada (31/03/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/03/2025 13:35
Audiência una realizada (19/03/2025 10:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/03/2025 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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28/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de M S FIGUEIRA CALCADOS em 27/02/2025
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19/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
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19/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0101089-61.2024.5.01.0264 : THAINA XEREM FERNANDES DE SOUZA : M S FIGUEIRA CALCADOS O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) M S FIGUEIRA CALCADOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 19/03/2025 10:50 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - M S FIGUEIRA CALCADOS -
18/02/2025 13:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 12:41
Expedido(a) edital a(o) M S FIGUEIRA CALCADOS
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18/02/2025 12:41
Expedido(a) mandado a(o) M S FIGUEIRA CALCADOS
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18/02/2025 12:38
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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18/02/2025 11:36
Audiência una designada (19/03/2025 10:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/02/2025 09:55
Audiência una realizada (18/02/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/02/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de THAINA XEREM FERNANDES DE SOUZA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de M S FIGUEIRA CALCADOS em 03/02/2025
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04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de THAINA XEREM FERNANDES DE SOUZA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:36
Decorrido o prazo de THAINA XEREM FERNANDES DE SOUZA em 03/02/2025
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16/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) THAINA XEREM FERNANDES DE SOUZA
-
15/01/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) M S FIGUEIRA CALCADOS
-
15/01/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) THAINA XEREM FERNANDES DE SOUZA
-
15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) THAINA XEREM FERNANDES DE SOUZA
-
14/01/2025 13:55
Proferida decisão
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14/01/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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27/12/2024 01:41
Audiência una designada (18/02/2025 09:30 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/12/2024 01:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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