TST - 0100462-08.2016.5.01.0080
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100252-74.2025.5.01.0521 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Resende na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 910afbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto decide esta 80ª VARA TRABALHISTA do RIO DE JANEIRO, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXANDRA MARIA DE SOUZA contra MEGA CRED SERVICOS LTDA.
M E - ME e outros (1), na forma da fundamentação supra. Condeno as Reclamadas, sendo a 2ª de forma subsidiária, ao pagamento dos títulos a seguir discriminados, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei: horas extras com adicional de 50%;horas extras com adicional de 100%;1 hora extra por dia com adicional de 50% em razão da redução do intervalo intrajornada;reflexos nos termos da fundamentação.
Observem-se, na liquidação, as demais parcelas deferidas e não reformadas em grau de recurso.
Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante. Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas - art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta. O regime diferenciado de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei 12.546/2011 aplica-se apenas aos recolhimentos efetuados no curso do contrato de trabalho, e não à contribuição incidente sobre verbas deferidas judicialmente.
Custas de conhecimento no valor de R$ 1.178,58 e custas de liquidação de R$ 294,65, calculadas sobre R$ 58.929,16, valor da condenação ora fixado, pelas Rés.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré por mandado.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO PAN S.A. -
27/11/2024 18:10
Baixa Definitiva
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27/11/2024 18:10
Transitado em Julgado em 27.11.2024
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25/10/2024 07:00
Publicado acórdão em 25.10.2024.
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23/10/2024 09:00
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. e provido
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17/09/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/08/2024 02:30
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 02:25
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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14/08/2024 16:36
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo, classe_nova: Recurso de Revista
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14/08/2024 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/07/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 10.07.2024.
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03/06/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 18:36
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 07:00
Publicado despacho em 05.04.2024.
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04/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/12/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 18:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/05/2023 18:29
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 17:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/04/2023 18:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/04/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 13:30
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, classe_nova: Agravo
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29/03/2023 21:24
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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17/03/2023 07:00
Publicado despacho em 17.03.2023.
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16/03/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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07/03/2023 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/02/2023 16:55
Conclusos para julgamento
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13/01/2023 14:47
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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04/11/2022 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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17/10/2022 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/06/2022 11:20
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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27/02/2022 10:53
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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28/09/2021 17:09
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 07:00
Publicado despacho em 21.09.2021.
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20/09/2021 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2021 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/09/2021 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/08/2021 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/07/2021 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2021 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2020 12:27
Conclusos para julgamento
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20/02/2020 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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20/02/2020 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/11/2019 15:57
Conclusos para julgamento
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29/11/2019 15:11
Distribuído por sorteio
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12/11/2019 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/08/2019 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/08/2019 15:38
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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