TST - 0100464-54.2021.5.01.0483
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Claudio Mascarenhas Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100464-54.2021.5.01.0483 RECLAMANTE: JOAO ROBERTO DE CARVALHO ESCOBAR JUNIOR RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S):PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) intimem-se as partes para ciência dos novos cálculos apresentados, em 10 dias, devendo a reclamada depositar a diferença, se houver, no mesmo prazo, sob pena de SISBAJUD.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 14 de agosto de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99b6cd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Prejudicado o requerimento, ante a expedição de alvará eletrônico (id f0b15a7), que indicada exatamente o valor sacado.
Intime-se o perito.
MACAE/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ROBERTO DE CARVALHO ESCOBAR JUNIOR -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d2802c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando os termos do Acórdão de id 831335c, determino a intimação do perito para o refazimento dos cálculos, em 20 dias, para inclusão dos dias de repouso remunerado suprimidos por trabalho em terra, cursos, treinamentos ou viagens a serviço.
Deverão ser deduzidos os valores sacados pelo reclamante.
Após, intimem-se as partes para ciência, em 10 dias, devendo a reclamada depositar a diferença, se houver, no mesmo prazo, sob pena de SISBAJUD.
Decorrido sem novas impugnações, determino a expedição de alvarás para quitação do crédito remanescente do autor.
Intime-se o autor para ciência, no prazo de 05 dias.
Após, ao arquivo definitivamente. MACAE/RJ, 07 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8e2054 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JTCertifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) AUTOR em 19/06/2024, ID nº 099dcfd, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº b5dde74. Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) RÉU em 24/06/2024, ID nº ab95fea, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 3c84559 À conclusão.MACAE/RJ, 27 de junho de 2024VANUZA VIEIRAAssessor DECISÃO PJe JTPor satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 27 de junho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
31/05/2023 10:15
Baixa Definitiva
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31/05/2023 10:15
Transitado em Julgado em 31.05.2023
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05/05/2023 07:00
Publicado acórdão em 05.05.2023.
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26/04/2023 09:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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04/04/2023 08:28
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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30/03/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 30.03.2023.
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23/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/11/2022 16:02
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 15:50
Distribuído por sorteio
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24/10/2022 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/09/2022 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/09/2022 09:54
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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