TRT1 - 0100158-66.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:16
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100844-53.2017.5.01.0019)
-
29/08/2025 12:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/08/2025 12:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
29/08/2025 12:15
Suspenso o processo por execução frustrada
-
09/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/08/2025
-
08/08/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 14:16
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
07/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CAROLINE DA ROCHA SILVA
-
07/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
07/08/2025 12:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/08/2025 12:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2025
-
17/07/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 11:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2025 11:03
Iniciada a liquidação
-
16/07/2025 19:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
16/07/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
16/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
15/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CAROLINE DA ROCHA SILVA
-
15/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/07/2025
-
14/06/2025 02:45
Decorrido o prazo de MONICA CAROLINE DA ROCHA SILVA em 13/06/2025
-
13/06/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
09/06/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CAROLINE DA ROCHA SILVA
-
09/06/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
09/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CAROLINE DA ROCHA SILVA
-
06/06/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/05/2025 14:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 473,13
-
19/05/2025 14:14
Concedida a gratuidade da justiça a MONICA CAROLINE DA ROCHA SILVA
-
19/05/2025 14:14
Extinto o processo por homologação de desistência
-
19/05/2025 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/05/2025 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2025 15:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/05/2025 23:06
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2025 21:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2025 11:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
-
21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/03/2025
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20/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/03/2025
-
14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MONICA CAROLINE DA ROCHA SILVA em 13/03/2025
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08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025
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08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de MONICA CAROLINE DA ROCHA SILVA em 07/03/2025
-
07/03/2025 04:17
Decorrido o prazo de MONICA CAROLINE DA ROCHA SILVA em 06/03/2025
-
25/02/2025 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 12:01
Expedido(a) alvará a(o) MONICA CAROLINE DA ROCHA SILVA
-
20/02/2025 14:16
Expedido(a) alvará a(o) MONICA CAROLINE DA ROCHA SILVA
-
20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4faa395 proferida nos autos. DECISÃO PJe O(a) autor(a) requer a antecipação dos efeitos de tutela antecipada para expedição de alvará para saque do FGTS, vem como expedição de ofício para habilitação no benefício do seguro desemprego.
Estabelece o art. 300 do CPC que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Pela análise dos documentos apresentados, verifico que consta na CTPS do autor(a) a data de encerramento do contrato de trabalho em 24/01/2025 (id 889105d) e que o documento de id a5b7056 confirma que a dispensa ocorreu sem justo motivo.
Assim presente a probabilidade do direito do(a) autor(a) quanto ao pedido.
Ante os fundamentos expostos, defiro a antecipação dos efeitos da tutela.
No que diz respeito à audiência designada, a realização presencial da audiência trabalhista é a regra prevista em lei, e que sempre foi observada, cedendo espaço apenas em virtude da pandemia, de modo que o retorno à forma presencial de audiência não pode ser reputada violação da lei.
A definição da modalidade das audiências é prerrogativa do magistrado, como consta do artigo 3º da Resolução 354/20 do CNJ, porque depende da verificação de várias elementos, como a melhor utilização dos recursos públicos e tecnológicos à disposição da Justiça.
Não se trata de escolha baseada no capricho do juiz, mas com base na melhor maneira de gerir a tramitação do processo, assegurando segurança e celeridade.
Assim, ainda que a audiência telepresencial continue a ser utilizada, nos casos em que problemas técnicos ou operacionais aconselhem a realização de audiência presencial.
Também a designação da chamada “pauta híbrida” está incluída no rol de atribuições e prerrogativas do magistrado, que deve gerir sua unidade buscando sempre a prestação jurisdicional célere e segura, de modo que não se pode falar em “direito de escolha” da parte ou de seu advogado, baseada em mera conveniência ou preferência por uma modalidade telepresencial ou híbrida.
Por todo o exposto, fica mantida a audiência já designada, na modalidade “audiência presencial”, que acontecerá na Vara, para onde as partes, testemunhas e advogados deverão comparecer, e onde também está presente o juiz, para presidir os trabalhos.
Intimem-se.
Expeçam-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação do(a) autor(a) no seguro desemprego, dando-lhe ciência.
Após, aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA CAROLINE DA ROCHA SILVA -
19/02/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
19/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CAROLINE DA ROCHA SILVA
-
19/02/2025 15:56
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
19/02/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
19/02/2025 11:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 22230b5) para Tutela Antecipada Incidental
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19/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
19/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 23:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual)
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18/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100158-66.2025.5.01.0056 distribuído para 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 16/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021700300108300000220877428?instancia=1 -
17/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CAROLINE DA ROCHA SILVA
-
17/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
17/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CAROLINE DA ROCHA SILVA
-
17/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
17/02/2025 09:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/05/2025 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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