TRT1 - 0100049-94.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 21:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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03/09/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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01/09/2025 20:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENIS DA COSTA CARDOSO sem efeito suspensivo
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01/09/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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30/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 29/08/2025
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 18/08/2025
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18/08/2025 21:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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04/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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03/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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03/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DA COSTA CARDOSO
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03/08/2025 11:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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03/08/2025 11:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DENIS DA COSTA CARDOSO
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03/08/2025 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a DENIS DA COSTA CARDOSO
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31/07/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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28/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DA COSTA CARDOSO
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25/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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25/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 24/07/2025
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24/07/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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15/07/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DA COSTA CARDOSO
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15/07/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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14/07/2025 22:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/07/2025 21:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/06/2025 14:14
Audiência de instrução realizada (18/06/2025 10:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 23:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 10:47
Audiência de instrução designada (18/06/2025 10:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 23:39
Audiência inicial realizada (03/04/2025 08:50 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 00:45
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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31/03/2025 12:44
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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27/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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27/03/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100049-94.2025.5.01.0042 RECLAMANTE: DENIS DA COSTA CARDOSO RECLAMADO: ATACADAO PAPELEX LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): DENIS DA COSTA CARDOSO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 03/04/2025 08:50, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DENIS DA COSTA CARDOSO -
10/02/2025 16:12
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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10/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DA COSTA CARDOSO
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10/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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10/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
10/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DA COSTA CARDOSO
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07/02/2025 20:18
Audiência inicial designada (03/04/2025 08:50 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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05/02/2025 13:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/02/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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16/01/2025 08:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/01/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DA COSTA CARDOSO
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15/01/2025 15:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DENIS DA COSTA CARDOSO
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15/01/2025 07:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NELISE MARIA BEHNKEN
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14/01/2025 19:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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