TRT1 - 0102020-93.2016.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28f7155 proferida nos autos.
Decisão PJE Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que há determinação judicial de bloqueio de 50% de pensão alimentícia e o recibo de id e7be6b6 comprova a subsistência de tais bloqueios, além de comprovar também o bloqueio judicial.
Com efeito, o art. 833, IV do CPC estabelece a impenhorabilidade de salários.
Ainda que tal impenhorabilidade não seja absoluta, da análise dos recibos salariais, constato que No entanto, a impenhorabilidade dos salários não é absoluta e, diante da execução de crédito alimentar, admite-se a penhora parcial sobre proventos de aposentadoria, desde que respeitadas as necessidades de sobrevivência do devedor, garantindo-se sua dignidade. E, na hipótese dos autos, os contracheques, a determinação judicial e os recibos salariais comprovam que os bloqueios já somam mais de 30% e a realização de novos bloqueios compromete sua subsistência.
Desse modo, indevida a manutenção das penhoras na renda do Executado.
De igual modo, não há que se falar, por ora, em aplicação da multa do art. 774 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, bem como a terceira SPSYN PARTICIPAÇÕES para que comprove os valores repassados a MARIA CONCEIÇÃO TELLES DA SILVA, CPF: *43.***.*24-20, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR DA SILVA DE OLIVEIRA -
19/09/2019 14:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/09/2019 03:58
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/09/2019
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19/09/2019 03:58
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 18/09/2019
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19/09/2019 03:58
Decorrido o prazo de VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA em 18/09/2019
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19/09/2019 03:58
Decorrido o prazo de GILMAR DA SILVA DE OLIVEIRA em 18/09/2019
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06/09/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/09/2019
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06/09/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2019 08:59
Conhecido o recurso de GILMAR DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*73-86 e provido
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30/07/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2019
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25/07/2019 13:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2019 13:56
Incluído o processo em pauta (06/08/2019, 10:00:00, Sala 2 Des. Mario Sérgio 06-08-19)
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19/07/2019 14:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2019 09:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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16/04/2019 15:48
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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15/04/2019 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 09:34
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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12/04/2019 11:37
Distribuído por dependência
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06/03/2018 10:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/03/2018 00:03
Decorrido o prazo de VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-75 em 28/02/2018 23:59:59
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01/03/2018 00:03
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/02/2018 23:59:59
-
01/03/2018 00:03
Decorrido o prazo de GILMAR DA SILVA DE OLIVEIRA em 28/02/2018 23:59:59
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01/03/2018 00:03
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 28/02/2018 23:59:59
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16/02/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Acórdão em 16/02/2018
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16/02/2018 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2018 12:32
Conhecido o recurso de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-48 e provido em parte
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14/12/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/12/2017
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13/12/2017 13:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2017 13:40
Incluído o processo em pauta (30/01/2018, 10:00:00, Sala Des. Alexandre 30-01-18)
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06/12/2017 11:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2017 17:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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24/11/2017 15:16
Recebidos os autos por retorno de diligência
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10/11/2017 14:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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06/11/2017 09:13
Convertido o julgamento em diligência
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31/10/2017 12:42
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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27/10/2017 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
06/09/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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