TRT1 - 0100751-29.2022.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2025
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANDRO MACHADO DE LIMA em 25/09/2025
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12/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25f47a4 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes, em 15/04/2025, id 8bf5fe8, e em 24/04/2025, ID e6a6924, sendo tempestivos, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico nos dias 02/04/2025 e 03/04/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por partes legítimas, com as devidas representações nos autos, conforme procurações de IDs.
Certifico, outrossim, que na forma do art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, Decreto Lei 779/1969, a Ré recorrente é isenta do recolhimento das custas e dispensada do depósito para interposição de recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ ,10 de setembro de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos, intimem-se as partes recorridas para se manifestarem no prazo legal. 2.
Contrarrazoados os ROs, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,10 de setembro de 2025 Carlos Eduardo Diniz Maudonet Juiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO MACHADO DE LIMA -
11/09/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/09/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/09/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MACHADO DE LIMA
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11/09/2025 09:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRO MACHADO DE LIMA sem efeito suspensivo
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11/09/2025 09:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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09/09/2025 15:47
Juntada a petição de Impugnação
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/09/2025
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02/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14abd51 proferido nos autos.
Vistos etc. Assiste razão ao Município do Rio de janeiro. Verifica-se que só houve decisão de admissibilidade (Id5098701) por parte deste Juízo em relação ao recurso ordinário de id 992b5cb interposto pela ré OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Ocorre que anteriormente ao recurso interposto por dita parte, também foram interpostos os recursos ordinários de Id 8bf5fe8, pela parte autora e id e6a6924 pelo 2º réu- MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO. Desse modo, por não operado efetivamente o trânsito em julgado, desconsidere-se o despacho de id cfe4eb0 afeto à liquidação, devendo vir conclusos os autos quanto à admissibilidade relacionada aos dois recursos ainda pendentes. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
01/09/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/09/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/09/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MACHADO DE LIMA
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01/09/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/09/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/08/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ chamar o feito à ordem)
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20/08/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe4eb0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
14/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MACHADO DE LIMA
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14/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/08/2025 08:25
Iniciada a liquidação
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14/08/2025 08:25
Transitado em julgado em 13/08/2025
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14/08/2025 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2024 14:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/08/2024
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20/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2024
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13/08/2024 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2024 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/08/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MACHADO DE LIMA
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05/08/2024 18:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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05/08/2024 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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05/08/2024 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRO MACHADO DE LIMA sem efeito suspensivo
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04/07/2024 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/07/2024 23:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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26/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5098701 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO15ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroAVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100751-29.2022.5.01.0015CLASSE: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioRECLAMANTE: SANDRO MACHADO DE LIMARECLAMADO: OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros (1) CERTIDÃO PJeNos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado(a) em 28/05/2024, ID 992b5cb, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 16/05/2024, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 0eb971b .Custas, no valor de R$ 692,43, pela Reclamada, conforme sentença registrada sob ID f592183, que não foram pagas, nem tampouco o depósito recursal.RIO DE JANEIRO/RJ ,21 de junho de 2024Renata Salvaterra MirandaTécnico JudiciárioAssinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe1.Por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, por deserto, eis que não comprovada condição financeira sem possibilidade de arcar com as despesas decorrentes do processo sem prejuízo de seu funcionamento ou administração, pelo que deixo de recebê-lo.2.
Dê-se ciência. RIO DE JANEIRO/RJ ,21 de junho de 2024 Carlos Eduardo Diniz MaudonetJuiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2024 19:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/06/2024
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28/05/2024 23:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2024 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/05/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/05/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/05/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MACHADO DE LIMA
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15/05/2024 12:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/04/2024
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24/04/2024 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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15/04/2024 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2024 22:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/04/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MACHADO DE LIMA
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01/04/2024 18:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 692,43
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01/04/2024 18:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRO MACHADO DE LIMA
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20/02/2024 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/02/2024 10:38
Audiência de instrução realizada (20/02/2024 10:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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02/02/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/02/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/02/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MACHADO DE LIMA
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02/02/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/02/2024 16:11
Audiência de instrução designada (20/02/2024 10:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2024 16:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/02/2024 10:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/01/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/01/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MACHADO DE LIMA
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22/01/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/01/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MACHADO DE LIMA
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12/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/04/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/04/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MACHADO DE LIMA
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11/04/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/04/2023 13:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2024 10:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2023 13:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/02/2024 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/02/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/02/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MACHADO DE LIMA
-
16/02/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/02/2023 14:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2024 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
30/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/11/2022
-
21/11/2022 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/11/2022
-
05/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/11/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/11/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MACHADO DE LIMA
-
31/10/2022 15:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
25/10/2022 01:17
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2022
-
11/10/2022 16:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação OPJ)
-
11/10/2022 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitaçao OPJ)
-
15/09/2022 12:52
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
15/09/2022 12:52
Expedido(a) notificação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/09/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
12/09/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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