TRT1 - 0109090-51.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 11:29
Arquivados os autos definitivamente
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10/03/2025 11:29
Transitado em julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de HELOISA HELENA RODRIGUES MARTINS em 06/03/2025
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07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL ORLANDO em 06/03/2025
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24/02/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025
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17/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109090-51.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: RAFAEL ORLANDO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: HELOISA HELENA RODRIGUES MARTINS Tomar ciência do v. acórdão ID 7eed4dd, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Nos termos da OJ nº 92 da SBDI-II do TST, "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido".
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, julgar extinto o mandado de segurança sem resolução do mérito, por incabível, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR CLAUDIO JOSÉ MONTESSO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HELOISA HELENA RODRIGUES MARTINS -
14/02/2025 16:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2025 13:01
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 76A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 13:01
Expedido(a) edital a(o) HELOISA HELENA RODRIGUES MARTINS
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14/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ORLANDO
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 CJM ()
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29/11/2024 12:04
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 14:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 14:53
Incluído em pauta o processo para 28/11/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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28/10/2024 16:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 08:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de HELOISA HELENA RODRIGUES MARTINS em 22/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 10:46
Expedido(a) edital a(o) HELOISA HELENA RODRIGUES MARTINS
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03/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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03/10/2024 11:31
Determinada a requisição de informações
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03/10/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de HELOISA HELENA RODRIGUES MARTINS em 02/10/2024
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17/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2024
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17/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 12:18
Expedido(a) edital a(o) HELOISA HELENA RODRIGUES MARTINS
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16/09/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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12/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de HELOISA HELENA RODRIGUES MARTINS em 11/09/2024
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13/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA RODRIGUES MARTINS
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13/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de HELOISA HELENA RODRIGUES MARTINS em 12/08/2024
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13/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2024
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26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL ORLANDO em 25/07/2024
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13/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA RODRIGUES MARTINS
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12/07/2024 13:33
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 76A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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12/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ORLANDO
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12/07/2024 12:52
Concedida a Medida Liminar a RAFAEL ORLANDO
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11/07/2024 15:31
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/07/2024 20:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ORLANDO
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08/07/2024 10:30
Proferida decisão
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05/07/2024 08:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/07/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
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