TRT1 - 0111552-78.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:51
Arquivados os autos definitivamente
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11/03/2025 11:51
Transitado em julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de SIMONE CARLA BARCELOS DE FREITAS em 06/03/2025
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07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 06/03/2025
-
24/02/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025
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17/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0111552-78.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: INSTITUTO GNOSIS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU DESTINATÁRIO: SIMONE CARLA BARCELOS DE FREITAS Tomar ciência do v. acórdão ID 8d37ea9, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Nos termos da OJ nº 92 da SBDI-II do TST, "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido".
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo Regimental e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR CLAUDIO JOSÉ MONTESSO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE CARLA BARCELOS DE FREITAS -
14/02/2025 16:26
Conhecido o recurso de INSTITUTO GNOSIS - CNPJ: 10.***.***/0001-03 e não provido
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14/02/2025 13:06
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
-
14/02/2025 13:06
Expedido(a) edital a(o) SIMONE CARLA BARCELOS DE FREITAS
-
14/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 CJM ()
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04/11/2024 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/10/2024 15:36
Determinada a requisição de informações
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28/10/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIMONE CARLA BARCELOS DE FREITAS em 15/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU em 15/10/2024
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16/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CARLA BARCELOS DE FREITAS
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16/09/2024 16:16
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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16/09/2024 16:13
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 5248337) para Agravo
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16/09/2024 10:29
Proferida decisão
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13/09/2024 10:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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11/09/2024 11:43
Juntada a petição de Agravo Regimental
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29/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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28/08/2024 09:39
Indeferida a petição inicial
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28/08/2024 07:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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27/08/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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